| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | Estabelece critérios e valores mínimos para execução fiscal no Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.417/ 2021 , DE 05 DE JULHO DE 2021 . Estabelece critérios e valores mínimos para execução fiscal no Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo desobrigado de propor ações judiciais de execução fiscal de débitos, quando os débitos tributários ou não tributários, inscritos em dívida ativa, que na soma dos últimos 5 (cinco) anos não ultrapassem 20 UFM. Fica autorizada a Fazenda Pública Municipal a levar para protesto, podendo ser utilizados os mecanismos de proteção ao crédito, os débitos tributários e não tributários, inclusive aqueles inferiores a 20 UFM. Parágrafo único. Fica obrigado o contribuinte à restituição aos cofres públicos das eventuais despesas oriundas do protesto. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 05 DE JULHO DE 2021 . DARLEI TRENTO Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO Nº 2299 ANO X DE 06/07/ 2021 Pagina nº 10 Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/07/2021 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 18/11/2024, 14:27 Lei Ordinária 1417 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/142/1417/lei-ordinaria-n-1417-2021-estabelece-criterios-e-valores-mini… 1/1