| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Estabelece requisitos para o PROGRAMA PACOTE AGRÍCOLA, com o fornecimento de pacote de insumos agrícolas e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.411/ 2021 , DE 23 DE JUNHO DE 2021 Estabelece requisitos para o PROGRAMA PACOTE AGRÍCOLA, com o fornecimento de pacote de insumos agrícolas e dá outras providências. DARLEI TRENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L - E I: Como forma de incentivo de manter os agricultores familiares com qualidade de vida nas propriedades rurais, fica instituído no Município de Saudade do Iguaçu o PROGRAMA PACOTE AGRÍCOLA com o fornecimento de pacote de insumos agrícolas a ser desenvolvido na forma estipulada na presente Lei. O programa pacote agrícola, que visa a concessão de incentivos, com a finalidade de fixação das famílias e jovens no campo, beneficiará os produtores rurais que preencherem os seguintes requisitos: I - Explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiros, arrendatários, parceleiros e concessionários de áreas de terra no território do Município de Saudade do Iguaçu - PR. II - O arrendatário para ter direito ao pacote agrícola deverá ter contrato de arrendamento de no mínimo 02 (dois) anos, com firma reconhecida na data em que foi firmado o referido contrato. III - Possuir a declaração de aptidão ao PRONAF - DAP. IV - Residir e possuir a área de cultivo no Município de Saudade do Iguaçu por no mínimo (02) dois anos, e estar cadastrado como Produtor Rural junto à Secretaria Municipal de Agricultura V - Dispor, a qualquer título, de área até 2.42 modulo fiscal (48,4 hectares); VI - Possuir certidão negativa Municipal; VII - Ser associado ativo e participativo, por no mínimo (02) dois anos, de Associação de Produtores Rurais legalmente constituídas no Município de Saudade do Iguaçu. VIII - Emitir notas fiscais de toda a produção agrícola e seus derivados comercializados; XV - Apresentar as notas fiscais das sementes e defensivos agrícolas do cultivo na propriedade. X - Possuir renda, no mínimo de 60% (sessenta por cento), proveniente da agricultura, exceto rendimentos de aposentadoria rural. Art. 1º Art. 2º 18/11/2024, 14:53 Lei Ordinária 1411 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/142/1411/lei-ordinaria-n-1411-2021-estabelece-requisitos-para-o-progr… 1/4 XI - Os beneficiados do programa que forem aposentados e não residirem na propriedade ficam excluídos do programa. O Produtor Rural que preencher todos os requisitos do artigo segundo e seus incisos terá direito a receber um único Pacote Agrícola, de forma a escolher entre os seguintes pacotes: § 1º Integram o pacote agrícola os seguintes insumos: I - Pacote 01 - Compreende: 8 (oito) sacas de 50 (cinquenta) kg de adubo químico com formulação N-P-K: 8-20-15 e 05 (cinco) sacas de 50 (cinquenta) kg de ureia com formulação 45% de nitrogênio para agricultores que possuem atividade de grãos e silagem. II - Pacote 02 - Compreende: 15 (quinze) toneladas de adubo orgânico (cama de aviário) para agricultores que possuam atividades com leite, hortaliças e outras atividades agrícolas. § 2º Em áreas de Assentamento, os agricultores terão direito a somente 1 (um) pacote agrícola por lote ou por matricula. § 3º Avicultores poderão escolher entre o pacote agrícola ou a isenção da taxa de limpeza de aviário, pelo período de 1 (um) ano. § 4º O produtor beneficiário do programa poderá optar por apenas 01 (um) dos pacotes acima referidos durante o ano, devendo ainda comunicar previamente a Secretaria Municipal de Agricultura a opção escolhida, no momento da adesão do programa, para posterior aquisição global dos pacotes pela Administração Municipal, mediante procedimento licitatório. Os insumos e as quantidades que integram o "Pacote Agrícola" somente poderão ser alterados por Lei Ordinária aprovada pela Câmara Municipal. Será de inteira responsabilidade de cada agricultor a retirada do pacote agrícola nos locais determinados pela Secretaria de Agricultura. As Associações de Produtores Rurais de Saudade do Iguaçu, deverão estar regularmente constituídas com CNPJ e Certidões Negativas. O produtor que não aplicar o pacote agrícola familiar na sua propriedade, vender ou ceder a terceiros terá que ressarcir aos cofres públicos o valor do pacote agrícola acrescido de multa de 50% (cinquenta) por cento e será eliminado do programa por 04 (quatro) anos. Aos agricultores beneficiados pela presente Lei, é exigido como contrapartida as seguintes obrigações: I - Comunicar a Secretaria de Agricultura o dia em que fará o uso do pacote agrícola, através de e-mail, por escrito, ou por aplicativo de mensagens, a fim de a informação ficar registrada para posteriormente controle e fiscalização e para que haja possíveis vistorias do uso adequado. II - Obedecer ás normas ambientais não executando serviços nas áreas de preservação permanente e mata ciliar; III - Participar das reuniões e planejamento dos trabalhos da Secretaria de Agricultura e das Associações; IV - Cumprir com as orientações técnicas da Secretaria de Agricultura. V - Manter limpa as margens das estradas vicinais que corresponda a sua propriedade. Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º 18/11/2024, 14:53 Lei Ordinária 1411 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/142/1411/lei-ordinaria-n-1411-2021-estabelece-requisitos-para-o-progr… 2/4 As Associações de Agricultores constituídas no Município de Saudade do Iguaçu, deverão apresentar quando solicitada, documentação comprobatória de regularidade de constituição e operação, e lista de associados em dia que estejam habilitados a receber os benefícios do presente programa. Parágrafo único. A comprovação da regularidade das associações será feita através da apresentação de cópia de Estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, cópia de Cartão de CNPJ e Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal. Não poderá ser beneficiário do Programa instituído por esta Lei, comerciantes, servidores públicos e seus respectivos cônjuges/companheiras (o), empregados públicos, da administração direta, indireta e autárquica, membro dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, do Estado e da União, bem como servidores do Poder Judiciário de qualquer das esferas de governo. Parágrafo único. Não serão beneficiados com esta Lei filhos de produtores solteiros que tem contrato de arrendamento e/ou compra e venda com os pais. Todos os Produtores Rurais com direito ao pacote agrícola passarão por parecer de uma Comissão de avaliação e fiscalização que avaliará cada produtor. O Poder Executivo nomeará através de Decreto uma Comissão que avaliará e fiscalizará cada um dos beneficiados do programa pacote agrícola familiar composto dos seguintes membros: I - 02 (dois) representantes com conhecimento na área da Secretaria de Municipal de Agricultura; II - 01 (um) representante do Poder Legislativo; III - 02 (dois) presidentes das Associações de Agricultores do Município de Saudade do Iguaçu, legalmente constituídas; O Produtor Rural com direito ao pacote agrícola deverá preencher o seu pedido através de Formulário Padrão Fornecido pela Secretaria Municipal de Agricultura; Visando garantir a ampla transparência e lisura da execução do programa, o Município deverá disponibilizar no Portal Transparência do Município, relatório dos pacotes concedidos aos beneficiários, constando a ordem dos pedidos realizados. Os pacotes acima descritos somente poderão ser disponibilizados desde que não cause prejuízo às atividades e os serviços normalmente desempenhados em favor do Município. A eventual utilização de equipamentos em beneficio desta Lei, não poderão causar prejuízos às atividades essenciais desempenhadas pelo Município, com vistas a atender o interesse público. A responsabilidade pela execução deste Programa caberá à Secretaria Municipal de Agricultura. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Dotação específica na Lei Orçamentária Municipal, oriunda da rubrica da Secretaria Municipal de Agricultura - Material de Distribuição Gratuita. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Nº 1080, de 13 de abril de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, PR, 23 de junho de 2021 . DARLEI TRENTO Prefeito Municipal Art. 9º Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. 18/11/2024, 14:53 Lei Ordinária 1411 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/142/1411/lei-ordinaria-n-1411-2021-estabelece-requisitos-para-o-progr… 3/4 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO Nº 2291 ANO X DE 24/06/ 2021 Pagina nº 14 e 15 Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/06/2021 18/11/2024, 14:53 Lei Ordinária 1411 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/142/1411/lei-ordinaria-n-1411-2021-estabelece-requisitos-para-o-progr… 4/4