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norma nº 1411/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1411 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaEstabelece requisitos para o PROGRAMA PACOTE AGRÍCOLA, com o fornecimento de pacote de insumos agrícolas e dá outras providências.
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LEI Nº 1.411/ 2021 , DE 23 DE JUNHO DE 2021
Estabelece requisitos para o PROGRAMA PACOTE AGRÍCOLA, com o
fornecimento de pacote de insumos agrícolas e dá outras providências.
DARLEI TRENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L -
E
I:
Como forma de incentivo de manter os agricultores familiares com qualidade de vida nas propriedades rurais, fica
instituído no Município de Saudade do Iguaçu o PROGRAMA PACOTE AGRÍCOLA com o fornecimento de pacote de insumos
agrícolas a ser desenvolvido na forma estipulada na presente Lei.
O programa pacote agrícola, que visa a concessão de incentivos, com a finalidade de fixação das famílias e jovens no
campo, beneficiará os produtores rurais que preencherem os seguintes requisitos:
I - Explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiros, arrendatários, parceleiros e concessionários de áreas de
terra no território do Município de Saudade do Iguaçu - PR.
II - O arrendatário para ter direito ao pacote agrícola deverá ter contrato de arrendamento de no mínimo 02 (dois) anos, com
firma reconhecida na data em que foi firmado o referido contrato.
III - Possuir a declaração de aptidão ao PRONAF - DAP.
IV - Residir e possuir a área de cultivo no Município de Saudade do Iguaçu por no mínimo (02) dois anos, e estar cadastrado
como Produtor Rural junto à Secretaria Municipal de Agricultura
V - Dispor, a qualquer título, de área até 2.42 modulo fiscal (48,4 hectares);
VI - Possuir certidão negativa Municipal;
VII - Ser associado ativo e participativo, por no mínimo (02) dois anos, de Associação de Produtores Rurais legalmente
constituídas no Município de Saudade do Iguaçu.
VIII - Emitir notas fiscais de toda a produção agrícola e seus derivados comercializados;
XV - Apresentar as notas fiscais das sementes e defensivos agrícolas do cultivo na propriedade.
X - Possuir renda, no mínimo de 60% (sessenta por cento), proveniente da agricultura, exceto rendimentos de aposentadoria
rural.
Art. 1º
Art. 2º
18/11/2024, 14:53 Lei Ordinária 1411 2021 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/142/1411/lei-ordinaria-n-1411-2021-estabelece-requisitos-para-o-progr… 1/4
XI - Os beneficiados do programa que forem aposentados e não residirem na propriedade ficam excluídos do programa.
O Produtor Rural que preencher todos os requisitos do artigo segundo e seus incisos terá direito a receber um único Pacote
Agrícola, de forma a escolher entre os seguintes pacotes:
§ 1º Integram o pacote agrícola os seguintes insumos:
I - Pacote 01 - Compreende: 8 (oito) sacas de 50 (cinquenta) kg de adubo químico com formulação N-P-K: 8-20-15 e 05 (cinco)
sacas de 50 (cinquenta) kg de ureia com formulação 45% de nitrogênio para agricultores que possuem atividade de grãos e
silagem.
II - Pacote 02 - Compreende: 15 (quinze) toneladas de adubo orgânico (cama de aviário) para agricultores que possuam
atividades com leite, hortaliças e outras atividades agrícolas.
§ 2º Em áreas de Assentamento, os agricultores terão direito a somente 1 (um) pacote agrícola por lote ou por matricula.
§ 3º Avicultores poderão escolher entre o pacote agrícola ou a isenção da taxa de limpeza de aviário, pelo período de 1 (um)
ano.
§ 4º O produtor beneficiário do programa poderá optar por apenas 01 (um) dos pacotes acima referidos durante o ano,
devendo ainda comunicar previamente a Secretaria Municipal de Agricultura a opção escolhida, no momento da adesão do
programa, para posterior aquisição global dos pacotes pela Administração Municipal, mediante procedimento licitatório.
Os insumos e as quantidades que integram o "Pacote Agrícola" somente poderão ser alterados por Lei Ordinária aprovada
pela Câmara Municipal.
Será de inteira responsabilidade de cada agricultor a retirada do pacote agrícola nos locais determinados pela Secretaria de
Agricultura.
As Associações de Produtores Rurais de Saudade do Iguaçu, deverão estar regularmente constituídas com CNPJ e Certidões
Negativas.
O produtor que não aplicar o pacote agrícola familiar na sua propriedade, vender ou ceder a terceiros terá que ressarcir
aos cofres públicos o valor do pacote agrícola acrescido de multa de 50% (cinquenta) por cento e será eliminado do programa por
04 (quatro) anos.
 Aos agricultores beneficiados pela presente Lei, é exigido como contrapartida as seguintes obrigações:
I - Comunicar a Secretaria de Agricultura o dia em que fará o uso do pacote agrícola, através de e-mail, por escrito, ou por
aplicativo de mensagens, a fim de a informação ficar registrada para posteriormente controle e fiscalização e para que haja
possíveis vistorias do uso adequado.
II - Obedecer ás normas ambientais não executando serviços nas áreas de preservação permanente e mata ciliar;
III - Participar das reuniões e planejamento dos trabalhos da Secretaria de Agricultura e das Associações;
IV - Cumprir com as orientações técnicas da Secretaria de Agricultura.
V - Manter limpa as margens das estradas vicinais que corresponda a sua propriedade.
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
18/11/2024, 14:53 Lei Ordinária 1411 2021 de Saudade do Iguaçu PR
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As Associações de Agricultores constituídas no Município de Saudade do Iguaçu, deverão apresentar quando solicitada,
documentação comprobatória de regularidade de constituição e operação, e lista de associados em dia que estejam habilitados a
receber os benefícios do presente programa.
Parágrafo único. A comprovação da regularidade das associações será feita através da apresentação de cópia de Estatuto
devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, cópia de Cartão de CNPJ e Certidões Negativas Federal,
Estadual e Municipal.
Não poderá ser beneficiário do Programa instituído por esta Lei, comerciantes, servidores públicos e seus respectivos
cônjuges/companheiras (o), empregados públicos, da administração direta, indireta e autárquica, membro dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município, do Estado e da União, bem como servidores do Poder Judiciário de qualquer das esferas de governo.
Parágrafo único. Não serão beneficiados com esta Lei filhos de produtores solteiros que tem contrato de arrendamento e/ou
compra e venda com os pais.
Todos os Produtores Rurais com direito ao pacote agrícola passarão por parecer de uma Comissão de avaliação e
fiscalização que avaliará cada produtor.
O Poder Executivo nomeará através de Decreto uma Comissão que avaliará e fiscalizará cada um dos beneficiados do
programa pacote agrícola familiar composto dos seguintes membros:
I - 02 (dois) representantes com conhecimento na área da Secretaria de Municipal de Agricultura;
II - 01 (um) representante do Poder Legislativo;
III - 02 (dois) presidentes das Associações de Agricultores do Município de Saudade do Iguaçu, legalmente constituídas;
O Produtor Rural com direito ao pacote agrícola deverá preencher o seu pedido através de Formulário Padrão Fornecido
pela Secretaria Municipal de Agricultura;
Visando garantir a ampla transparência e lisura da execução do programa, o Município deverá disponibilizar no Portal
Transparência do Município, relatório dos pacotes concedidos aos beneficiários, constando a ordem dos pedidos realizados.
Os pacotes acima descritos somente poderão ser disponibilizados desde que não cause prejuízo às atividades e os serviços
normalmente desempenhados em favor do Município.
A eventual utilização de equipamentos em beneficio desta Lei, não poderão causar prejuízos às atividades essenciais
desempenhadas pelo Município, com vistas a atender o interesse público.
 A responsabilidade pela execução deste Programa caberá à Secretaria Municipal de Agricultura.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Dotação específica na Lei Orçamentária Municipal,
oriunda da rubrica da Secretaria Municipal de Agricultura - Material de Distribuição Gratuita.
 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Nº 1080, de 13 de abril de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, PR, 23 de junho de 2021 .
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Art. 9º
Art. 10.
Art. 11.
Art. 12.
Art. 13.
Art. 14.
Art. 15.
Art. 16.
Art. 17.
Art. 18.
Art. 19.
18/11/2024, 14:53 Lei Ordinária 1411 2021 de Saudade do Iguaçu PR
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ
EDIÇÃO Nº 2291 ANO X DE 24/06/ 2021
Pagina nº 14 e 15
Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/06/2021
18/11/2024, 14:53 Lei Ordinária 1411 2021 de Saudade do Iguaçu PR
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