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norma nº 1410/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1410 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaDispõe sobre normas para o pagamento de diárias aos servidores e agentes políticos no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
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LEI Nº 1.410/ 2021 , DE 23 DE JUNHO DE 2021 .
Dispõe sobre normas para o pagamento de diárias aos
servidores e agentes políticos no âmbito da Câmara Municipal
de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores apresentou, o Plenário
aprovou e o mesmo promulga a seguinte:
L -
E
I:
CAPÍTULO I
DAS DIÁRIAS
Os servidores e os agentes políticos da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do
Iguaçu, descritos no Anexo I, que se deslocarem para desempenho de atividades em caráter eventual,
transitório e em razão de serviço, cargo e função, da localidade onde tem exercício para outro ponto do
território nacional, farão jus à percepção de diárias segundo as disposições desta Lei.
§ 1º As diárias concedidas mediante prévia solicitação e autorização, pela sua natureza indenizatória,
independem de prestação de contas.
§ 2º As despesas custeadas com a diária de viagem incluem hospedagem, alimentação e locomoção urbana
na cidade de destino.
§ 3º Consideram-se despesas com locomoção, as relativas ao custeio de passagens urbanas, táxi ou
outros meios de transporte individual ou coletivo e estacionamento.
§ 4º As diárias serão concedidas de acordo com o interesse público evidenciado pelo cumprimento dos
deveres próprios do cargo.
 O valor unitário das diárias, terá como valores àqueles estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A diária será creditada em moeda do País, mediante depósito prévio em conta corrente
do agente, de acordo com os critérios desta Lei.
Anualmente o Chefe do Poder Legislativo editará Decreto, fixando o valor das diárias considerando￾se como índice de revisão os percentuais atribuídos pela variação dos índices do INPC/IBGE.
Parágrafo único. Nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituição da República, as diárias, no âmbito
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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municipal, têm como teto o valor da diária do Prefeito Municipal; as diárias do Prefeito Municipal, por
sua vez, têm como limite o valor da diária do Ministro do Supremo Tribunal Federal.
CAPÍTULO II
DO TRANSPORTE
Os deslocamentos serão realizados preferencialmente com veículos pertencentes a Câmara de
Vereadores ou, na falta desses, através de transporte coletivo com o custeio das passagens, pagamento de
transporte locado, contratado preferencialmente mediante licitação, na ausência desta poderá haver o
ressarcimento dos custos com transporte.
O Agente Público que preterir o transporte custeado pelo Legislativo, por motivo expressamente
justificado e mediante deferimento do seu Presidente, poderá optar pelo uso de veículo particular,
condicionado também a assinatura do Termo de Responsabilidade na forma do Anexo III desta Lei, renunciando
o meio de transporte disponibilizado pela Câmara de Vereadores e assumindo a total responsabilidade, pelos
riscos inerentes e eventuais danos causados a si ou à terceiros, decorrentes de qualquer infortúnio
ocorrido com o servidor ou com o veículo no curso da viagem.
Parágrafo único. As despesas de viagem com combustíveis, pedágios e outros eventualmente inerentes ao
transcurso do trajeto até o destino, serão ressarcidos pelo Legislativo, no prazo de até 05 (cinco) dias,
contados da apresentação da prestação de contas pelo servidor, das despesas realizadas.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA DIÁRIA
O ato de Concessão da diária, mediante prévia e formal solicitação e expedição de ato autorizativo
pelo Presidente do Poder Legislativo, deverá conter: nome do beneficiário, cargo, número do CPF e número
da CIC/RG, número da matrícula, objetivo da viagem, data da saída e de retorno, origem e destino, meio de
transporte utilizado, quantidade de diárias e valor correspondente, tudo na forma do Termo de Solicitação
de Viagem indicado no Anexo II desta Lei.
No caso especifico de requerimento de diárias para comparecimento em cursos, treinamentos e/ou
capacitações, deverá haver autorização expressa do Presidente do Legislativo, o qual, após análise da
conveniência e oportunidade para o Poder Legislativo, bem como do interesse público a respeito da
participação do solicitante ao ato, considerando para tanto, inclusive, a correlação do tema do curso com
o exercício das funções do cargo do servidor ou do agente público.
Não se poderá autorizar a concessão de diárias após a realização do evento que deu origem ao
pedido, salvo no caso de verificação de despesas imprevisíveis e de força maior, devidamente justificadas
e comprovadas documentalmente.
A autorização de diária e o relatório de viagem deverão ser publicados mensalmente no Portal de
Transparência da Câmara de Vereadores.
Diárias serão concedidas por dia de afastamento, se houver pernoite, incluindo o dia da viagem de
ida até o dia de retorno.
§ 1º Para as viagens com pernoite, no dia da ida ou da volta que não ocorrer o pernoite, haverá o
pagamento apenas de 50% do valor da diária.
§ 2º Exigindo o afastamento, pernoite em território nacional, fora da sede, será devida diária
integral, conforme valores previstos para diárias nacionais.
§ 3º Nos deslocamentos em que não exija pernoite haverá somente o ressarcimento das despesas com
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10.
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alimentação, combustível ou outras despesas com transporte.
§ 4º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo durante o afastamento, o agente fará jus à
revisão do valor antecipado de diárias nos termos desta Lei.
O pagamento no caso de deslocamentos que incluam finais de semana ou feriados, será excepcional,
devendo estar expressamente justificado.
As despesas de diárias deverão ter dotações orçamentárias específicas e seguir o rito da Lei
Federal nº 4.320/64, com a concessão mediante empenho prévio, emissão de nota de liquidação e ordem de
pagamento pelo ordenador de despesa.Art. 13 - Em caso de cancelamento de viagem, não realização da viagem,
do retorno antes do prazo previsto, ou crédito de valores fora das hipóteses autorizadas, as diárias
recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas no prazo de no máximo, 5 (cinco) dias, com a
devida justificativa.
Na hipótese de o beneficiário não proceder de oficio à restituição no prazo fixado nesta Lei, o
Poder Legislativo procederá ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento do mês em curso ou no
mês imediatamente posterior, acrescido de juros e correção monetária.
CAPÍTULO IV
DO RELATÓRIO DE VIAGEM
O beneficiário da diária, ao final da missão deverá apresentar comprovantes da realização das
tarefas que justificaram a realização da viagem, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o retorno, podendo
fazer isso, através dos seguintes elementos probatórios:
I - ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de visitas técnicas,
reuniões de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou assemelhados, em que conste o nome do
beneficiário como presente;
II - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários,
treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário presente;
III - atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem
ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação
prévia da diária.
IV - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, conforme
Anexo III;
V - outros documentos que se considerem pertinentes para complementar a comprovação do cumprimento do
encargo/finalidade que justificou a realização da viagem.
§ 1º No caso do deslocamento ser realizado mediante a utilização de veículo oficial, a comprovação
dar-se-á também com o preenchimento, pelo condutor, de formulário específico do Controle de Frotas.
§ 2º A omissão na apresentação, no prazo fixado no caput deste Artigo, da documentação acima implicará
no desconto em folha de pagamento do valor recebido.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de verba indenizatória, não
integrando o respectivo vencimento, remuneração, ou subsídio para quaisquer efeitos.
Art. 11.
Art. 12.
Art. 14.
Art. 15.
Art. 16.
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Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder e/ou receber diária
indevidamente, sem prejuízo da obrigação de restituição imediata ao erário público, dos valores
indevidamente pagos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Lei Municipal Nº 1086/2017
de 05 de maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR, 23 de junho de 2021 .
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ
EDIÇÃO Nº 2291 ANO X DE 24/06/ 2021
Pagina nº 11,12,13 e 14
Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.410/ 2021
VALOR DE DIÁRIAS
Cargo ou Função
Curitiba, Foz do Iguaçu e cidades do interior do
Paraná e outros Estados
Brasília e outras capitais
de Estado
Servidores e Agentes
Políticos
R$ 500,00 R$ 1.100,00
ANEXO II
MODELO DE SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.410/ 2021
Nº /
Data: Órgão:
Nome do Servidor:
Matrícula: RG:
CPF: Cargo:
Banco: Agência: Conta:
Data de Saída: Horário:
Data de Retorno: Horário:
Nº de Diárias: Valor da Diária R$:
Valor Total R$: Nº Empenho:
Cidade Destino/UF:
Código do IBGE da Cidade Destino:
Dotação Orçamentária:
Motivo da Viagem - Justificativa
Adiantamento Para Combustível () Sim () Não
Veículo:
Art. 17.
Art. 20.
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Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº , que aprova o regimento das diárias.
Declaro também e para todos os fins que são verídicas as informações prestadas, sem rasuras, nesta
solicitação de diária e me responsabilizo por eventuais equívocos e omissões, sendo que autorizo o
desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário.
Data: / / Assinatura do Solicitante:
Autorização () Não Autorizado () _____________________________________ Titular da Pasta
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.410/ 2021
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ...., ocupante do cargo de ...., inscrito no CPF nº , RENUNCIO ao meio de transporte oferecido pelo
Poder Legislativo para participar do evento/missão ...., na cidade de ...., Estado ...., no dia
____/______/______.
Declaro para os fins de direito que vou realizar a viagem com veículo próprio, alugado ou emprestado e
ASSUMO total responsabilidade pelas despesas decorrentes da viagem e também pelos riscos inerentes ao
transporte e eventuais danos causados ao meu veículo e a minha pessoa, a quem mais estiver no veículo ou à
terceiros, decorrentes de acidentes sofridos pelo servidor no curso da viagem.
...., _____/_____________/_________
Nome e assinatura do Servidor
ANEXO IV
MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - UTILIZAÇÃO DE DIÁRIAS
Lei Municipal nº 1.410/ 2021 , de 23 de junho de 2021 . DA LEI MUNICIPAL Nº 1.410/ 2021 .
1. Identificação
Órgão: (identificar o órgão da administração + sigla)
Unidade Administrativa: (identificar o departamento + sigla)
Nome do Servidor Beneficiário: (identificar o nome do servidor)
Matrícula: 0000.0
N.º do Empenho da Liberação de Diárias: _____/_______
2. Destino do Servidor Beneficiário
Destino: Cidade, Estado
Data de Saída: Dia/Mês/Ano
Data de Chegada: Dia/Mês/Ano
3. Justificativa
Informar a razão da viagem realizada e descrever, de forma sucinta, as atividades realizadas na cidade de
destino.
4. Valores Solicitados
Número de Diárias: 0X
Valor Unitário da Diária: R$ 0,00
Valor Total das Diárias: R$ 0,00
19/11/2024, 09:08 Lei Ordinária 1410 2021 de Saudade do Iguaçu PR
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
5. Locomoção (Informar somente se a viagem foi realizada com veículo oficial)
Veículo:
Frota:
7. Certificado ou documento que comprove participação em evento de interesse público ou o serviço
prestado, se for o caso (anexo).
É o Relatório.
...., Dia/Mês/Ano.
_______________________________________
Nome do Servidor Beneficiário
Cargo do Servidor Beneficiário
Nos termos da Lei nº , HOMOLOGO o presente Relatório Circunstanciado, e encaminho ao Departamento de ....
para que promova seu arquivamento.
...., Dia/Mês/Ano.
_______________________________________
Nome da Chefia Imediata
Cargo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ
EDIÇÃO Nº 2291 ANO X DE 24/06/ 2021
Pagina nº 11,12,13 e 14
Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/06/2021
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