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norma nº 1409/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1409 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaDispõe sobre normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
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LEI Nº 1.409/ 2021 , DE 23 DE JUNHO DE 2021 .
Dispõe sobre normas para o pagamento de diárias aos agentes
públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Saudade
do Iguaçu e dá outras providências.
DARLEI TRENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L -
E
I:
CAPÍTULO I
DAS DIÁRIAS
O agente público da administração do Município de Saudade do Iguaçu, descrito no Anexo I, que se
deslocar para desempenho de atividades em caráter eventual, transitório e em razão de serviço, cargo e
função, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará
jus à percepção de diárias segundo as disposições desta Lei.
§ 1º As diárias concedidas mediante prévia solicitação e autorização, pela sua natureza indenizatória,
independem de prestação de contas e destinam-se ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários,
Diretores, Assessores, Chefe de Gabinete, Advogados e Contadores.
§ 2º As despesas custeadas com a diária de viagem incluem hospedagem, alimentação e locomoção urbana
na cidade de destino.
§ 3º Consideram-se despesas com locomoção, as relativas ao custeio de passagens urbanas, táxi ou
outros meios de transporte individual ou coletivo e estacionamento.
§ 4º As diárias serão concedidas de acordo com o interesse público evidenciado pelo cumprimento dos
deveres próprios do cargo.
 O valor unitário das diárias, terá como valores àqueles estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A diária será creditada em moeda do País, mediante depósito prévio em conta corrente
do agente, de acordo com os critérios desta Lei.
Anualmente o Chefe do Poder Executivo editará Decreto, fixando o valor das diárias considerando-se
como índice de revisão os percentuais atribuídos à revisão dos vencimentos dos servidores do Município.
Parágrafo único. Nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituição da República, as diárias, no âmbito
municipal, têm como teto o valor da diária do Prefeito Municipal; as diárias do Prefeito Municipal, por
sua vez, têm como limite o valor da diária do Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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CAPÍTULO II
DO TRANSPORTE
Os deslocamentos serão realizados preferencialmente com veículos pertencentes a frota municipal
ou, na falta desses, através de transporte coletivo com o custeio das passagens, pagamento de transporte
locado, contratado preferencialmente mediante licitação, na ausência desta poderá haver o ressarcimento
dos custos com transporte.
Parágrafo único. Quando da impossibilidade de um servidor do cargo de motorista da Administração
realizar o transporte, poderá o servidor incumbido da viagem, conduzir o veículo da frota municipal, desde
que detenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compatível para condução do respectivo veículo
disponibilizado.
O Agente Público que preterir o transporte custeado pelo Município, por motivo expressamente
justificado e mediante deferimento do Prefeito Municipal, poderá optar pelo uso de veículo particular,
condicionado também a assinatura do Termo de Responsabilidade na forma do Anexo III desta Lei, renunciando
o meio de transporte disponibilizado pelo Município e assumindo a total responsabilidade, pelos riscos
inerentes e eventuais danos causados a si ou à terceiros, decorrentes de qualquer infortúnio ocorrido com
o servidor ou com o veículo no curso da viagem.
Parágrafo único. As despesas de viagem com combustíveis, pedágios e outros eventualmente inerentes ao
transcurso do trajeto até o destino, serão ressarcidos pela Administração, no prazo de até 05 (cinco)
dias, contados da apresentação da prestação de contas pelo servidor, das despesas realizadas.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA DIÁRIA
O ato de Concessão da diária, mediante prévia e formal solicitação e expedição de ato autorizativo
pelo Prefeito Municipal, deverá conter: nome do beneficiário, cargo, número do CPF e número da CIC/RG,
número da matrícula, objetivo da viagem, data da saída e de retorno, origem e destino, meio de transporte
utilizado, quantidade de diárias e valor correspondente, tudo na forma do Termo de Solicitação de Viagem
indicado no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Quando o beneficiado com a diária for o Prefeito Municipal, este deverá solicitar a
emissão de empenho ao setor de contabilidade, seguindo os demais tramites previstos para os servidores,
com a apreciação posterior, através do relatório de viagem, 1 pelo Coordenador do Sistema de Controle
Interno.
No caso especifico de requerimento de diárias para comparecimento em cursos, treinamentos e/ou
capacitações, deverá haver autorização expressa do Prefeito Municipal, após análise da conveniência e
oportunidade para a Administração, bem como do interesse público a respeito da participação do solicitante
ao ato, considerando para tanto, inclusive, a correlação do tema do curso com o exercício das funções do
cargo do servidor.
Não se poderá autorizar a concessão de diárias após a realização do evento que deu origem ao
pedido, salvo no caso de verificação de despesas imprevisíveis e de força maior, devidamente justificadas
e comprovadas documentalmente.
A autorização de diária e o relatório de viagem deverão ser publicados mensalmente no Portal de
Transparência do Município.
Diárias serão concedidas por dia de afastamento, se houver pernoite, incluindo o dia da viagem de
ida até o dia de retorno.
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10.
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§ 1º Para as viagens com pernoite, no dia da ida ou da volta que não ocorrer o pernoite haverá o
pagamento apenas de 50% do valor da diária.
§ 2º Exigindo o afastamento, pernoite em território nacional, fora da sede, será devida diária
integral, conforme valores previstos para diárias nacionais.
§ 3º As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do território nacional
e contadas integralmente do dia da partida até o dia do retorno, inclusive
§ 4º Nos deslocamentos em que não exija pernoite haverá somente o ressarcimento das despesas com
alimentação, combustível ou outras despesas com transporte.
§ 5º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo durante o afastamento, o agente fará jus à
revisão do valor antecipado de diárias nos termos desta Lei.
O pagamento no caso de deslocamentos que incluam finais de semana ou feriados, será excepcional,
devendo estar expressamente justificado.
§ 1º Exigindo o afastamento, pernoite em território nacional ou internacional, fora da sede, será
devida diária integral, conforme os valores previstos para diárias nacionais.
§ 2º Nos deslocamentos em que não exija pernoite haverá somente o ressarcimento das despesas com
alimentação, combustível ou outras despesas com transporte.
As despesas de diárias deverão ter dotações orçamentárias específicas e seguir o rito da Lei
Federal nº 4.320/64, com a concessão mediante empenho prévio, emissão de nota de liquidação e ordem de
pagamento pelo ordenador de despesa.
Em caso de cancelamento de viagem, não realização da viagem, do retorno antes do prazo previsto,
ou crédito de valores fora das hipóteses autorizadas, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente
deverão ser restituídas no prazo de no máximo, 5 (cinco) dias, com a devida justificativa.
Na hipótese de o beneficiário não proceder de oficio à restituição no prazo fixado nesta Lei, a
Administração procederá ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento do mês em curso ou no mês
imediatamente posterior, acrescido de juros e correção monetária.
CAPÍTULO IV
DO RELATÓRIO DE VIAGEM
O beneficiário da diária, ao final da missão deverá apresentar comprovantes da realização das
tarefas que justificaram a realização da viagem, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o retorno, podendo
fazer isso, através dos seguintes elementos probatórios:
I - ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de visitas técnicas,
reuniões de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou assemelhados, em que conste o nome do
beneficiário como presente;
II - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários,
treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário presente;
III - atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem
ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação
prévia da diária.
Art. 11.
Art. 12.
Art. 13.
Art. 14.
Art. 15.
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IV - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, conforme
Anexo III;
V - outros documentos que se considerem pertinentes para complementar a comprovação do cumprimento do
encargo/finalidade que justificou a realização da viagem.
§ 1º No caso do deslocamento ser realizado mediante a utilização de veículo oficial, a comprovação
dar-se-á também com o preenchimento, pelo condutor, de formulário específico do Controle de Frotas.
§ 2º A omissão na apresentação, no prazo fixado no caput deste Artigo, da documentação acima implicará
no desconto em folha de pagamento do valor recebido.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os membros de conselhos, quando estiverem representando o Município no exercício da função
pública de conselheiro, poderão ter ressarcidos os custos com hospedagem, alimentação e transporte.
O pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de verba indenizatória, não
integrando o respectivo vencimento, remuneração, ou subsídio para quaisquer efeitos.
Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder e/ou receber diária
indevidamente, sem prejuízo da obrigação de restituição imediata ao erário público, dos valores
indevidamente pagos.
 Fica incluído o artigo art. 3º-A, à Lei nº 978/2015, de 11 de novembro de 2015 dispondo:
"Art. 3º-A Fica autorizado a realização de adiantamento de valores para custear combustível nas
viagens acima de 200km.
§ 1º Deverá ser realizada a apresentação das notas fiscais do adiantamento em até 5 (cinco) dias após
o retorno da viagem.
§ 2º Fica obrigado a proceder a devolução dos valores não gastos.
§ 3º Em caso de não prestação de contas será procedido o desconto em folha de pagamento dos valores
adiantados.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.083/2017, de 02 de maio de
2017.
Gabinete do Prefeito de Saudade do Iguaçu, 28 de maio de 2021 .
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ
EDIÇÃO Nº 2291 ANO X DE 24/06/ 2021
Pagina nº 09, 10 E 11
Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp
ANEXO I DA LEI Nº 1.409/ 2021 , DE 23 DE JUNHO DE 2021 .
Art. 16.
Art. 17.
Art. 18.
Art. 19.
Art. 20.
19/11/2024, 09:20 Lei Ordinária 1409 2021 de Saudade do Iguaçu PR
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VALOR DE DIÁRIAS
Cargo ou Função
Curitiba, Foz do Iguaçu e
cidades do interior do
Paraná e outros Estados
Brasília e
outras capitais
de Estado
Exterior
Prefeito Municipal e Vice-Prefeito R$ 550,00 R$ 1.100,00
R$
1.375,00
Secretários e Diretores Municipais,
Procurador Juridico, Assessores, Chefe de
Gabinete, Controle Interno e Contadores
R$ 400,00 R$ 800,00
R$
1.000,00
a) Para viagens à destinos que tenham cidades geminadas ou limítrofes de Estados diversos da
Federação, será concedida a diária de menor valor aplicável para cidade do destino;
b) Para viagens à cidades de outros países e que sejam fronteiriças com o Brasil (até), será concedida
diária, se necessário, equivalente ao menor valor aplicável para cidades brasileiras limítrofes ao
destino.
ANEXO II
MODELO DE SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA
Nº / DA LEI Nº 1.409/ 2021 , DE 23 DE JUNHO DE 2021 .
Data: Órgão:
Nome do Servidor:
Matrícula: RG:
CPF: Cargo:
Banco: Agência: Conta:
Data de Saída: Horário:
Data de Retorno: Horário:
Nº de Diárias: Valor da Diária R$:
Valor Total R$: Nº Empenho:
Cidade Destino/UF:
Código do IBGE da Cidade Destino:
Dotação Orçamentária:
Motivo da Viagem - Justificativa
Adiantamento Para Combustível () Sim () Não
Veículo:
Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº , que aprova o regimento das diárias.
Declaro também e para todos os fins que são verídicas as informações prestadas, sem rasuras, nesta
solicitação de diária e me responsabilizo por eventuais equívocos e omissões, sendo que autorizo o
desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário.
Data: / / Assinatura do Solicitante:
Autorização () Não Autorizado () _____________________________________ Titular da Pasta
ANEXO III DA LEI Nº 1.409/ 2021 , DE 23 DE JUNHO DE 2021 .
19/11/2024, 09:20 Lei Ordinária 1409 2021 de Saudade do Iguaçu PR
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MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ...., ocupante do cargo de ...., inscrito no CPF nº , RENUNCIO ao meio de transporte oferecido pela
Administração Municipal para participar do evento/missão ...., na cidade de ...., Estado ...., no dia
____/______/______.
Declaro para os fins de direito que vou realizar a viagem com veículo próprio, alugado ou emprestado e
ASSUMO total responsabilidade pelas despesas decorrentes da viagem e também pelos riscos inerentes ao
transporte e eventuais danos causados ao meu veículo e a minha pessoa, a quem mais estiver no veículo ou à
terceiros, decorrentes de acidentes sofridos pelo servidor no curso da viagem.
...., _____/_____________/_________
Nome e assinatura do Servidor
ANEXO IV DA LEI Nº 1.409/ 2021 , DE 23 DE JUNHO DE 2021 .
MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - UTILIZAÇÃO DE DIÁRIAS LEI Nº 1.409/ 2021 , DE 23 DE JUNHO DE 2021 .
1. Identificação
Órgão: (identificar o órgão da administração + sigla)
Unidade Administrativa: (identificar o departamento + sigla)
Nome do Servidor Beneficiário: (identificar o nome do servidor)
Matrícula: 0000.0
N.º do Empenho da Liberação de Diárias: _____/_______
2. Destino do Servidor Beneficiário
Destino: Cidade, Estado
Data de Saída: Dia/Mês/Ano
Data de Chegada: Dia/Mês/Ano
3. Justificativa
Informar a razão da viagem realizada e descrever, de forma sucinta, as atividades realizadas na cidade de
destino.
4. Valores Solicitados
Número de Diárias: 0X
Valor Unitário da Diária: R$ 0,00
Valor Total das Diárias: R$ 0,00
5. Locomoção (Informar somente se a viagem foi realizada com veículo oficial)
Veículo:
Frota:
7. Certificado ou documento que comprove participação em evento de interesse público ou o serviço
prestado, se for o caso (anexo).
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
É o Relatório.
...., Dia/Mês/Ano.
_______________________________________
Nome do Servidor Beneficiário
Cargo do Servidor Beneficiário
Nos termos da Lei nº , HOMOLOGO o presente Relatório Circunstanciado, e encaminho ao Departamento de ....
para que promova seu arquivamento.
...., Dia/Mês/Ano.
_______________________________________
Nome da Chefia Imediata
Cargo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ
EDIÇÃO Nº 2291 ANO X DE 24/06/ 2021
Pagina nº 09, 10 E 11
Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/07/2021
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