| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.409/ 2021 , DE 23 DE JUNHO DE 2021 . Dispõe sobre normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. DARLEI TRENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L - E I: CAPÍTULO I DAS DIÁRIAS O agente público da administração do Município de Saudade do Iguaçu, descrito no Anexo I, que se deslocar para desempenho de atividades em caráter eventual, transitório e em razão de serviço, cargo e função, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições desta Lei. § 1º As diárias concedidas mediante prévia solicitação e autorização, pela sua natureza indenizatória, independem de prestação de contas e destinam-se ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Assessores, Chefe de Gabinete, Advogados e Contadores. § 2º As despesas custeadas com a diária de viagem incluem hospedagem, alimentação e locomoção urbana na cidade de destino. § 3º Consideram-se despesas com locomoção, as relativas ao custeio de passagens urbanas, táxi ou outros meios de transporte individual ou coletivo e estacionamento. § 4º As diárias serão concedidas de acordo com o interesse público evidenciado pelo cumprimento dos deveres próprios do cargo. O valor unitário das diárias, terá como valores àqueles estabelecidos no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. A diária será creditada em moeda do País, mediante depósito prévio em conta corrente do agente, de acordo com os critérios desta Lei. Anualmente o Chefe do Poder Executivo editará Decreto, fixando o valor das diárias considerando-se como índice de revisão os percentuais atribuídos à revisão dos vencimentos dos servidores do Município. Parágrafo único. Nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituição da República, as diárias, no âmbito municipal, têm como teto o valor da diária do Prefeito Municipal; as diárias do Prefeito Municipal, por sua vez, têm como limite o valor da diária do Ministro do Supremo Tribunal Federal; Art. 1º Art. 2º Art. 3º 19/11/2024, 09:20 Lei Ordinária 1409 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/141/1409/lei-ordinaria-n-1409-2021-dispoe-sobre-normas-para-o-paga… 1/7 CAPÍTULO II DO TRANSPORTE Os deslocamentos serão realizados preferencialmente com veículos pertencentes a frota municipal ou, na falta desses, através de transporte coletivo com o custeio das passagens, pagamento de transporte locado, contratado preferencialmente mediante licitação, na ausência desta poderá haver o ressarcimento dos custos com transporte. Parágrafo único. Quando da impossibilidade de um servidor do cargo de motorista da Administração realizar o transporte, poderá o servidor incumbido da viagem, conduzir o veículo da frota municipal, desde que detenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compatível para condução do respectivo veículo disponibilizado. O Agente Público que preterir o transporte custeado pelo Município, por motivo expressamente justificado e mediante deferimento do Prefeito Municipal, poderá optar pelo uso de veículo particular, condicionado também a assinatura do Termo de Responsabilidade na forma do Anexo III desta Lei, renunciando o meio de transporte disponibilizado pelo Município e assumindo a total responsabilidade, pelos riscos inerentes e eventuais danos causados a si ou à terceiros, decorrentes de qualquer infortúnio ocorrido com o servidor ou com o veículo no curso da viagem. Parágrafo único. As despesas de viagem com combustíveis, pedágios e outros eventualmente inerentes ao transcurso do trajeto até o destino, serão ressarcidos pela Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da apresentação da prestação de contas pelo servidor, das despesas realizadas. CAPÍTULO III DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA DIÁRIA O ato de Concessão da diária, mediante prévia e formal solicitação e expedição de ato autorizativo pelo Prefeito Municipal, deverá conter: nome do beneficiário, cargo, número do CPF e número da CIC/RG, número da matrícula, objetivo da viagem, data da saída e de retorno, origem e destino, meio de transporte utilizado, quantidade de diárias e valor correspondente, tudo na forma do Termo de Solicitação de Viagem indicado no Anexo II desta Lei. Parágrafo único. Quando o beneficiado com a diária for o Prefeito Municipal, este deverá solicitar a emissão de empenho ao setor de contabilidade, seguindo os demais tramites previstos para os servidores, com a apreciação posterior, através do relatório de viagem, 1 pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno. No caso especifico de requerimento de diárias para comparecimento em cursos, treinamentos e/ou capacitações, deverá haver autorização expressa do Prefeito Municipal, após análise da conveniência e oportunidade para a Administração, bem como do interesse público a respeito da participação do solicitante ao ato, considerando para tanto, inclusive, a correlação do tema do curso com o exercício das funções do cargo do servidor. Não se poderá autorizar a concessão de diárias após a realização do evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de despesas imprevisíveis e de força maior, devidamente justificadas e comprovadas documentalmente. A autorização de diária e o relatório de viagem deverão ser publicados mensalmente no Portal de Transparência do Município. Diárias serão concedidas por dia de afastamento, se houver pernoite, incluindo o dia da viagem de ida até o dia de retorno. Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10. 19/11/2024, 09:20 Lei Ordinária 1409 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/141/1409/lei-ordinaria-n-1409-2021-dispoe-sobre-normas-para-o-paga… 2/7 § 1º Para as viagens com pernoite, no dia da ida ou da volta que não ocorrer o pernoite haverá o pagamento apenas de 50% do valor da diária. § 2º Exigindo o afastamento, pernoite em território nacional, fora da sede, será devida diária integral, conforme valores previstos para diárias nacionais. § 3º As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do território nacional e contadas integralmente do dia da partida até o dia do retorno, inclusive § 4º Nos deslocamentos em que não exija pernoite haverá somente o ressarcimento das despesas com alimentação, combustível ou outras despesas com transporte. § 5º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo durante o afastamento, o agente fará jus à revisão do valor antecipado de diárias nos termos desta Lei. O pagamento no caso de deslocamentos que incluam finais de semana ou feriados, será excepcional, devendo estar expressamente justificado. § 1º Exigindo o afastamento, pernoite em território nacional ou internacional, fora da sede, será devida diária integral, conforme os valores previstos para diárias nacionais. § 2º Nos deslocamentos em que não exija pernoite haverá somente o ressarcimento das despesas com alimentação, combustível ou outras despesas com transporte. As despesas de diárias deverão ter dotações orçamentárias específicas e seguir o rito da Lei Federal nº 4.320/64, com a concessão mediante empenho prévio, emissão de nota de liquidação e ordem de pagamento pelo ordenador de despesa. Em caso de cancelamento de viagem, não realização da viagem, do retorno antes do prazo previsto, ou crédito de valores fora das hipóteses autorizadas, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas no prazo de no máximo, 5 (cinco) dias, com a devida justificativa. Na hipótese de o beneficiário não proceder de oficio à restituição no prazo fixado nesta Lei, a Administração procederá ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento do mês em curso ou no mês imediatamente posterior, acrescido de juros e correção monetária. CAPÍTULO IV DO RELATÓRIO DE VIAGEM O beneficiário da diária, ao final da missão deverá apresentar comprovantes da realização das tarefas que justificaram a realização da viagem, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o retorno, podendo fazer isso, através dos seguintes elementos probatórios: I - ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de visitas técnicas, reuniões de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente; II - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário presente; III - atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. 19/11/2024, 09:20 Lei Ordinária 1409 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/141/1409/lei-ordinaria-n-1409-2021-dispoe-sobre-normas-para-o-paga… 3/7 IV - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, conforme Anexo III; V - outros documentos que se considerem pertinentes para complementar a comprovação do cumprimento do encargo/finalidade que justificou a realização da viagem. § 1º No caso do deslocamento ser realizado mediante a utilização de veículo oficial, a comprovação dar-se-á também com o preenchimento, pelo condutor, de formulário específico do Controle de Frotas. § 2º A omissão na apresentação, no prazo fixado no caput deste Artigo, da documentação acima implicará no desconto em folha de pagamento do valor recebido. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os membros de conselhos, quando estiverem representando o Município no exercício da função pública de conselheiro, poderão ter ressarcidos os custos com hospedagem, alimentação e transporte. O pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo vencimento, remuneração, ou subsídio para quaisquer efeitos. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder e/ou receber diária indevidamente, sem prejuízo da obrigação de restituição imediata ao erário público, dos valores indevidamente pagos. Fica incluído o artigo art. 3º-A, à Lei nº 978/2015, de 11 de novembro de 2015 dispondo: "Art. 3º-A Fica autorizado a realização de adiantamento de valores para custear combustível nas viagens acima de 200km. § 1º Deverá ser realizada a apresentação das notas fiscais do adiantamento em até 5 (cinco) dias após o retorno da viagem. § 2º Fica obrigado a proceder a devolução dos valores não gastos. § 3º Em caso de não prestação de contas será procedido o desconto em folha de pagamento dos valores adiantados. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.083/2017, de 02 de maio de 2017. Gabinete do Prefeito de Saudade do Iguaçu, 28 de maio de 2021 . DARLEI TRENTO Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO Nº 2291 ANO X DE 24/06/ 2021 Pagina nº 09, 10 E 11 Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp ANEXO I DA LEI Nº 1.409/ 2021 , DE 23 DE JUNHO DE 2021 . Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. 19/11/2024, 09:20 Lei Ordinária 1409 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/141/1409/lei-ordinaria-n-1409-2021-dispoe-sobre-normas-para-o-paga… 4/7 VALOR DE DIÁRIAS Cargo ou Função Curitiba, Foz do Iguaçu e cidades do interior do Paraná e outros Estados Brasília e outras capitais de Estado Exterior Prefeito Municipal e Vice-Prefeito R$ 550,00 R$ 1.100,00 R$ 1.375,00 Secretários e Diretores Municipais, Procurador Juridico, Assessores, Chefe de Gabinete, Controle Interno e Contadores R$ 400,00 R$ 800,00 R$ 1.000,00 a) Para viagens à destinos que tenham cidades geminadas ou limítrofes de Estados diversos da Federação, será concedida a diária de menor valor aplicável para cidade do destino; b) Para viagens à cidades de outros países e que sejam fronteiriças com o Brasil (até), será concedida diária, se necessário, equivalente ao menor valor aplicável para cidades brasileiras limítrofes ao destino. ANEXO II MODELO DE SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA Nº / DA LEI Nº 1.409/ 2021 , DE 23 DE JUNHO DE 2021 . Data: Órgão: Nome do Servidor: Matrícula: RG: CPF: Cargo: Banco: Agência: Conta: Data de Saída: Horário: Data de Retorno: Horário: Nº de Diárias: Valor da Diária R$: Valor Total R$: Nº Empenho: Cidade Destino/UF: Código do IBGE da Cidade Destino: Dotação Orçamentária: Motivo da Viagem - Justificativa Adiantamento Para Combustível () Sim () Não Veículo: Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº , que aprova o regimento das diárias. Declaro também e para todos os fins que são verídicas as informações prestadas, sem rasuras, nesta solicitação de diária e me responsabilizo por eventuais equívocos e omissões, sendo que autorizo o desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário. Data: / / Assinatura do Solicitante: Autorização () Não Autorizado () _____________________________________ Titular da Pasta ANEXO III DA LEI Nº 1.409/ 2021 , DE 23 DE JUNHO DE 2021 . 19/11/2024, 09:20 Lei Ordinária 1409 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/141/1409/lei-ordinaria-n-1409-2021-dispoe-sobre-normas-para-o-paga… 5/7 MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu, ...., ocupante do cargo de ...., inscrito no CPF nº , RENUNCIO ao meio de transporte oferecido pela Administração Municipal para participar do evento/missão ...., na cidade de ...., Estado ...., no dia ____/______/______. Declaro para os fins de direito que vou realizar a viagem com veículo próprio, alugado ou emprestado e ASSUMO total responsabilidade pelas despesas decorrentes da viagem e também pelos riscos inerentes ao transporte e eventuais danos causados ao meu veículo e a minha pessoa, a quem mais estiver no veículo ou à terceiros, decorrentes de acidentes sofridos pelo servidor no curso da viagem. ...., _____/_____________/_________ Nome e assinatura do Servidor ANEXO IV DA LEI Nº 1.409/ 2021 , DE 23 DE JUNHO DE 2021 . MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - UTILIZAÇÃO DE DIÁRIAS LEI Nº 1.409/ 2021 , DE 23 DE JUNHO DE 2021 . 1. Identificação Órgão: (identificar o órgão da administração + sigla) Unidade Administrativa: (identificar o departamento + sigla) Nome do Servidor Beneficiário: (identificar o nome do servidor) Matrícula: 0000.0 N.º do Empenho da Liberação de Diárias: _____/_______ 2. Destino do Servidor Beneficiário Destino: Cidade, Estado Data de Saída: Dia/Mês/Ano Data de Chegada: Dia/Mês/Ano 3. Justificativa Informar a razão da viagem realizada e descrever, de forma sucinta, as atividades realizadas na cidade de destino. 4. Valores Solicitados Número de Diárias: 0X Valor Unitário da Diária: R$ 0,00 Valor Total das Diárias: R$ 0,00 5. Locomoção (Informar somente se a viagem foi realizada com veículo oficial) Veículo: Frota: 7. Certificado ou documento que comprove participação em evento de interesse público ou o serviço prestado, se for o caso (anexo). 19/11/2024, 09:20 Lei Ordinária 1409 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/141/1409/lei-ordinaria-n-1409-2021-dispoe-sobre-normas-para-o-paga… 6/7 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. É o Relatório. ...., Dia/Mês/Ano. _______________________________________ Nome do Servidor Beneficiário Cargo do Servidor Beneficiário Nos termos da Lei nº , HOMOLOGO o presente Relatório Circunstanciado, e encaminho ao Departamento de .... para que promova seu arquivamento. ...., Dia/Mês/Ano. _______________________________________ Nome da Chefia Imediata Cargo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO Nº 2291 ANO X DE 24/06/ 2021 Pagina nº 09, 10 E 11 Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/07/2021 19/11/2024, 09:20 Lei Ordinária 1409 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/141/1409/lei-ordinaria-n-1409-2021-dispoe-sobre-normas-para-o-paga… 7/7