| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS COM RUÍDOS SONOROS NO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.397/ 2021 , DE 26 DE MARÇO DE 2021 . DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS COM RUÍDOS SONOROS NO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU. DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L - E I - Fica expressamente proibido o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos e artefatos explosivos pirotécnicos sonoros no Município de Saudade do Iguaçu, em qualquer horário ou local, em áreas públicas e locais privados. Parágrafo único. Excetuar-se-á da proibição estabelecida no "caput" deste artigo, desde que obedecidas, além de outras condições previstas nesta lei, as seguintes: I - fogos de artifício considerados "Classe A e B" conforme o Decreto Federal nº 2.998, de 23 de março de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R105 do Ministério do Exército, que regula a fabricação, comércio, transporte e uso dos materiais controlados); II - fogos de vista, sem estampido; III - balões pirotécnicos; IV - fogos de estampido que contenham até 25 (vinte e cinco) centigramas de pólvora, por peça; V - foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba; VI - "potsàfeu", "morteirinhos de jardim", "serpentes voadoras" e outros equiparáveis. A constatação da existência do material proibido implicará em apreensão imediata pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. O material será às expensas do proprietário dos fogos de artifícios, removido de imediato para local seguro, onde, a critério das autoridades públicas poderá ser inutilizado. O não cumprimento do disposto nessa lei acarretará aos infratores multa de até 100 (cem) UFM - Unidade Fiscal do Município, na primeira constatação e o dobro no caso de reincidência. As atividades autorizadas a particulares para uso de fogos de artifício, somente será efetuada com fogos silenciosos. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 21/11/2024, 14:07 Lei Ordinária 1397 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/140/1397/lei-ordinaria-n-1397-2021-dispoe-sobre-a-proibicao-de-fogos… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Parágrafo único. No alvará expedido constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos durante os eventos. A fiscalização da presente lei cabe ao executivo municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, pelo Departamento de Meio Ambiente. Esta Lei entrará em vigor, após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação, ficando o Município de saudade do Iguaçu/PR obrigado a efetuar campanhas de conscientização da população acerca da presente Lei. GABINETE DO PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU, PR, 26 DE MARÇO DE 2021 . DARLEI TRENTO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO Nº 2231 ANO IX DE 29/03/ 2021 Pagina nº 10 Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/03/2021 Art. 5º Art. 6º 21/11/2024, 14:07 Lei Ordinária 1397 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/140/1397/lei-ordinaria-n-1397-2021-dispoe-sobre-a-proibicao-de-fogos… 2/2