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norma nº 1397/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1397 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS COM RUÍDOS SONOROS NO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU.
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LEI Nº 1.397/ 2021 , DE 26 DE MARÇO DE 2021 .
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS
PIROTÉCNICOS COM RUÍDOS SONOROS NO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO
IGUAÇU.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L -
E
I -
Fica expressamente proibido o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos e artefatos explosivos pirotécnicos
sonoros no Município de Saudade do Iguaçu, em qualquer horário ou local, em áreas públicas e locais privados.
Parágrafo único. Excetuar-se-á da proibição estabelecida no "caput" deste artigo, desde que obedecidas, além de outras
condições previstas nesta lei, as seguintes:
I - fogos de artifício considerados "Classe A e B" conforme o Decreto Federal nº 2.998, de 23 de março de 1999, alterado pelo
Decreto Federal nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R105 do Ministério do Exército, que regula a fabricação, comércio,
transporte e uso dos materiais controlados);
II - fogos de vista, sem estampido;
III - balões pirotécnicos;
IV - fogos de estampido que contenham até 25 (vinte e cinco) centigramas de pólvora, por peça;
V - foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba;
VI - "potsàfeu", "morteirinhos de jardim", "serpentes voadoras" e outros equiparáveis.
 A constatação da existência do material proibido implicará em apreensão imediata pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único. O material será às expensas do proprietário dos fogos de artifícios, removido de imediato para local seguro,
onde, a critério das autoridades públicas poderá ser inutilizado.
O não cumprimento do disposto nessa lei acarretará aos infratores multa de até 100 (cem) UFM - Unidade Fiscal do
Município, na primeira constatação e o dobro no caso de reincidência.
 As atividades autorizadas a particulares para uso de fogos de artifício, somente será efetuada com fogos silenciosos.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
21/11/2024, 14:07 Lei Ordinária 1397 2021 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/140/1397/lei-ordinaria-n-1397-2021-dispoe-sobre-a-proibicao-de-fogos… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Parágrafo único. No alvará expedido constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos durante os eventos.
A fiscalização da presente lei cabe ao executivo municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, pelo
Departamento de Meio Ambiente.
Esta Lei entrará em vigor, após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação, ficando o Município de saudade do Iguaçu/PR
obrigado a efetuar campanhas de conscientização da população acerca da presente Lei.
GABINETE DO PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU, PR, 26 DE MARÇO DE 2021 .
DARLEI TRENTO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ
EDIÇÃO Nº 2231 ANO IX DE 29/03/ 2021
Pagina nº 10
Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/03/2021
Art. 5º
Art. 6º
21/11/2024, 14:07 Lei Ordinária 1397 2021 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/140/1397/lei-ordinaria-n-1397-2021-dispoe-sobre-a-proibicao-de-fogos… 2/2

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