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norma nº 1463/2022

Tipo Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1463 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaInstitui Auxílio Alimentação aos servidores públicos efetivos e em exercício, comissionados e conselheiros tutelares do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
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LEI Nº 1.463/ 2022 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 .
Institui Auxílio Alimentação aos servidores públicos efetivos e em
exercício, comissionados e conselheiros tutelares do Município de
Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI:
Fica instituído auxílio alimentação, benefício de caráter indenizatório, com a finalidade de subsidiar as despesas com
alimentação e/ou refeição dos servidores municipais.
Será concedido auxílio-alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores públicos efetivos e em exercício,
cargos comissionados e conselheiros tutelares do Município de Saudade do Iguaçu:
Parágrafo único. O auxílio alimentação será concedido por meio de cartão de benefício, com recarga mensal, ou por meio de
pagamento em pecúnia em folha de pagamento.
Não farão jus ao recebimento do benefício os servidores admitidos e desligados com menos de 15 (quinze) dias de
trabalho no mês de competência.
 Perderá o direito ao benefício o servidor que, no mês de competência, contar com 1 (uma) ou mais faltas injustificadas.
O servidor que acumule cargo ou emprego, na forma da Constituição, fará jus à percepção de um único auxílio￾alimentação, pelo somatório da remuneração dos dois vínculos.
O auxílio-alimentação não se incorpora à remuneração e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas,
estatutárias, previdenciárias ou fiscais.
§ 1º O auxílio-alimentação não se caracteriza como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
§ 2º O auxílio-alimentação será custeado com recursos da Secretaria, do Órgão ou da entidade em que o servidor estiver
lotado.
 O auxílio-alimentação será reajustado através da edição de ato do executivo municipal.
 A Administração Municipal poderá contratar mediante processo licitatório empresa para gerir o auxílio-alimentação.
Parágrafo único. Não será transferido ao Poder Público nem ao servidor nenhum tipo de despesa com a emissão e a
administração do cartão do auxílio-alimentação.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
02/01/2025, 15:02 Lei Ordinária 1463 2022 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2022/147/1463/lei-ordinaria-n-1463-2022-institui-auxilio-alimentacao-aos-ser… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da dotação própria prevista na legislação orçamentária em
vigor.
 Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2022 .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 17 de fevereiro de 2022 .
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ
EDIÇÃO Nº 2459 ANO XI DE 18/02/ 2022 - Pagina 29
Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 12/03/2022
Art. 9º
Art. 10.
02/01/2025, 15:02 Lei Ordinária 1463 2022 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2022/147/1463/lei-ordinaria-n-1463-2022-institui-auxilio-alimentacao-aos-ser… 2/2

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