| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | Institui a Lei do Plano Diretor do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. |
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20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do-… 1/33 www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 16/09/2020 LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007. Institui a Lei do Plano Diretor do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA FUNDAMENTAÇÃO Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Esta Lei institui a Lei do Plano Diretor do Município de Saudade do Iguaçu e estabelece as normas, os princípios e as diretrizes para sua implantação, com fundamento na Constituição da República, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). Art. 1º 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do-… 2/33 O Plano Diretor do Município de Saudade do Iguaçu, nos termos desta Lei, aplica-se em toda a sua extensão territorial, visando orientar as ações para o desenvolvimento integrado do Município no decênio 2006- 2015, coordenando as iniciativas das administrações públicas, municipal, estadual e federal, e entidades privadas, para a consecução de seus objetivos. O Plano Diretor do Município de Saudade do Iguaçu, nos termos desta Lei, aplica-se em toda a sua extensão territorial, visando orientar as ações para o desenvolvimento integrado do Município no decênio de 2019-2028, coordenando as iniciativas das administrações públicas, municipal, estadual e federal, e entidades privadas, para a consecução de seus objetivos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 27/2020) O Poder Público Municipal promoverá suas atividades e ações, bem como coordenará as atividades e ações de particulares, consoante às diretrizes dispostas na presente Lei. As políticas, diretrizes, normas, planos, programas, orçamentos anuais e plurianuais deverão atender ao estabelecido nesta Lei. Integrarão o Plano Diretor do Município de Saudade do Iguaçu, as seguintes leis: I - Lei do Perímetro Urbano; II - Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo; Art. 2º Art. 02º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do-… 3/33 III - Lei de Parcelamento do Solo e Regularização Fundiária; IV - Lei do Sistema Viário Básico; V - Código de Obras e Posturas. Parágrafo único. Outras leis e decretos integrarão o Plano Diretor do Município de Saudade do Iguaçu, desde que, cumulativamente: I - tratem de matéria relativa ao desenvolvimento urbano e às ações de planejamento municipal; II - mencionem expressamente em seu texto a condição de integrante do conjunto de leis componentes do Plano Diretor do Município de Saudade do Iguaçu; III - definam as ligações existentes e a compatibilidade entre seus dispositivos e os do Plano Diretor do Município de Saudade do Iguaçu, fazendo remissão, quando for o caso, aos artigos das demais leis. Capítulo II DAS DIRETRIZES GERAIS SEÇÃO I DAS FINALIDADES E DOS PRINCÍPIOS 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do-… 4/33 O Plano Diretor do Município de Saudade do Iguaçu constitui o instrumento de gestão, contínua e integrada, da política de expansão urbana e de desenvolvimento municipal e tem por finalidades: I - estabelecer as diretrizes e metas globais e setoriais, bem como referências obrigatórias para a ação do poder público e da sociedade civil nas questões de interesse local e, mais especificamente, para a formulação e aprovação dos instrumentos de implementação do Plano Diretor; II - promover o aperfeiçoamento da legislação de uso e ocupação dos solos urbano e rural, visando ordenar a plena realização das funções sociais do Município e garantir a qualidade de vida da população, considerando a promoção da eqüidade social, da eficiência administrativa e da qualidade ambiental. O Plano Diretor do Município de Saudade do Iguaçu tem por princípios: I - a justiça social e a redução das desigualdades sociais e regionais; II - a gestão democrática, participativa e descentralizada, ou seja, a participação de diversos setores da sociedade civil e do governo, como: técnicos da administração municipal e de órgãos públicos, estaduais e federais, pesquisadores das universidades, movimentos populares, representantes de associações de bairros e de entidades da sociedade civil, além de empresários de vários setores Art. 6º Art. 7º 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do-… 5/33 da produção; III - o direito universal à cidade, ampliado à terra urbana, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer; IV - a preservação e recuperação do ambiente natural e construído; V - o enriquecimento cultural da cidade pela diversificação, atratividade e competitividade; VI - o incentivo a atividades econômicas, inclusive turísticas, no Município; VII - a integração horizontal entre os órgãos e demais secretarias da Prefeitura, promovendo a atuação coordenada no desenvolvimento e aplicação das estratégias e metas do Plano, consubstanciadas em suas políticas, programas e projetos. SEÇÃO II DOS OBJETIVOS O objetivo principal do Plano Diretor do Município de Saudade do Iguaçu consiste em disciplinar o desenvolvimento municipal, garantindo qualidade de vida à população, bem como preservando e conservando os recursos naturais locais. Art. 8º 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do-… 6/33 São objetivos específicos do Plano Diretor do Município de Saudade do Iguaçu: I - promover o máximo aproveitamento dos recursos administrativos, financeiros, naturais, culturais e comunitários do Município; II - proteger o meio ambiente e, em conjunto, o ser humano, de qualquer forma de degradação ambiental, mantendo a qualidade da vida urbana e rural; III - ordenar o crescimento urbano do Município, em seus aspectos fisico-ambiental, econômico, social, cultural e administrativo, dentre outros; IV - organizar o uso e ocupação do solo, em consonância com a função socioeconômica da propriedade, com vistas a garantir condições de conforto ambiental, privacidade e segurança; V - promover a equilibrada e justa distribuição espacial da infra-estrutura urbana e dos serviços públicos essenciais, inclusive aqueles voltados ao saneamento ambiental; VI - propiciar o amplo desenvolvimento econômico do Município, considerando os setores primário, secundário e terciário; VII - promover o desenvolvimento social, com vistas à inclusão de toda a população; VIII - propiciar a participação da população na discussão e Art. 9º 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do-… 7/33 gestão da cidade e na criação de instrumentos legais de decisão colegiada, considerando essa participação como produto cultural do povo. SEÇÃO III DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE A função social da cidade de Saudade do Iguaçu se dará pelo pleno exercício de todos os direitos à cidade, entendido este como direito à terra; aos meios de subsistência; ao trabalho; à saúde; à educação; à cultura; à moradia; à proteção social; à segurança; ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; ao saneamento; ao transporte público; ao lazer; à informação; e demais direitos assegurados pela legislação vigente. A função social da cidade será garantida pela: I - integração de ações públicas e privadas; II - gestão democrática participativa e descentralizada; III - promoção da qualidade de vida e do ambiente; IV - observância das diretrizes de desenvolvimento do Município de Saudade do Iguaçu e sua articulação com o seu contexto regional; V - cooperação, diversificação e atratividade, visando o enriquecimento cultural da cidade; Art. 10 Art. 11 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do-… 8/33 VI - priorização na elaboração e execução de programas, planos e projetos para grupos de pessoas que se encontrem em situações de risco, vulneráveis e desfavorecidas. O não cumprimento do disposto no artigo anterior, por ação ou omissão, configura lesão a função social da cidade, sem prejuízo do disposto na Lei Federal Nº 10.257/2001. SEÇÃO IV DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE A propriedade urbana, pública ou privada, cumpre sua função social quando atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos no Plano Diretor do Município de Saudade do Iguaçu, e nas leis integrantes a este, no mínimo, aos seguintes requisitos: I - atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, ao acesso universal aos direitos fundamentais individuais e sociais e ao desenvolvimento econômico e social; II - compatibilidade do uso da propriedade com a infraestrutura, equipamentos e serviços públicos disponíveis, como também com a preservação da qualidade do ambiente urbano e natural e com a segurança, bem-estar e saúde de seus moradores, usuários e vizinhos. Art. 12 Art. 13 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do-… 9/33 § 1º O direito de propriedade sobre o solo não acarreta, obrigatoriamente, o direito de construir, cujo exercício deverá ser autorizado pelo Poder Público, segundo os critérios estabelecidos na lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo. § 2º Os direitos decorrentes da propriedade individual estarão subordinados aos interesses da coletividade. A propriedade urbana, atenderá a função social da propriedade mediante sua adequação às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas no Plano Diretor, e nas leis a ele integrantes, compreendendo: I - a distribuição de usos e intensidades de ocupação do solo de forma equilibrada em relação à infra-estrutura disponível, aos transportes e ao meio ambiente, de modo a evitar ociosidade e sobrecarga dos investimentos coletivos; II - a intensificação da ocupação do solo condicionada à ampliação da capacidade de infra-estrutura; III - a melhoria da paisagem urbana; IV - a preservação dos recursos naturais do Município; V - a recuperação de áreas degradadas ou deterioradas, visando à melhoria do meio ambiente e das condições de habitabilidade; VI - o acesso à moradia digna, com a adequada oferta de habitação para as faixas de baixa renda; Art. 14 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 10/33 VII - a regulamentação do parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a ampliar a oferta de habitação para a população de renda mais reduzida; VIII - a promoção de sistema de circulação e rede de transporte que assegure acessibilidade satisfatória a todas as regiões da cidade. Parágrafo único. O Município utilizará os instrumentos previstos nesta lei e demais legislações pertinentes, para assegurar o cumprimento da função social da propriedade. Para os fins estabelecidos no Artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, não cumprem a função social da propriedade urbana, por não atender às exigências de ordenação da cidade, os terrenos, glebas ou lotes não edificados; subutilizados ou não utilizados, a serem definidos em normas legais específicas. A propriedade rural cumprirá sua função social quando houver a correta utilização econômica da terra e a sua justa distribuição, de modo a atender o bem estar social da coletividade, mediante a produtividade e a promoção da justiça social. SEÇÃO V DA GESTÃO DEMOCRÁTICA Entende-se por gestão democrática a atuação de Art. 15 Art. 16 Art. 17 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 11/33 instâncias de participação dos cidadãos nos processos de planejamento, tomada de decisão e controle das ações públicas por meio de espaços institucionalizados onde o Poder Público constituído delega o seu direito de decisão. Deverá ser respeitada a participação de todas as entidades da sociedade civil organizada, bem como daqueles que tiverem interesse, em todas as políticas públicas, programas, projetos, planos, diretrizes e prioridades contidas neste Plano Diretor, de modo a garantir o controle direto das atividades e o pleno exercício da cidadania, nas seguintes instâncias: I - órgãos colegiados municipais; II - debates, audiências e consultas públicas; III - conferências municipais; IV - iniciativa popular de projetos de lei, de planos, programas e projetos; V - conselhos municipais. São diretrizes gerais da gestão democrática: I - valorizar o papel do cidadão como colaborador, cogestor, prestador e fiscalizador das atividades da administração pública; II - ampliar e promover a interação da sociedade com o poder público; Art. 18 Art. 19 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 12/33 III - garantir o funcionamento das estruturas de controle social previstas em legislação específica; IV - promover formas de participação e organização, ampliando a representatividade social. TÍTULO II DAS DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO A consecução dos objetivos do Plano Diretor do Município de Saudade do Iguaçu dar-se-á com base na implementação de políticas setoriais integradas, visando ordenar a expansão e o desenvolvimento do Município, permitindo o seu crescimento planejado e ambientalmente sustentável, com melhoria da qualidade de vida. As diretrizes estabelecidas nesta Lei deverão ser observadas de forma integral e simultânea pelo Poder Público, visando garantir a sustentabilidade do Município. A gestão ambiental, relativa à política de conservação ambiental, é composta pelos seguintes programas: I - controle ambiental - compreendendo os projetos de monitoramento da qualidade do ar, controle da quantidade e qualidade da água, da erosão do solo e da redução da biodiversidade, assim como de conscientização e fiscalização ambiental; II - recuperação ambiental - englobando os projetos de Art. 20 Art. 21 Art. 22 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 13/33 regeneração do ar, da quantidade e qualidade hídrica, dos solos e da biota; III - valorização ambiental - compreendendo os projetos de estruturação dos sistemas municipais de unidades de conservação e de áreas verdes urbanas. As diretrizes para a gestão socioespacial, no Município de Saudade do Iguaçu, apóiam-se na política específica de sustentabilidade social e territorial, sendo composta pelos programas de: I - estruturação espacial - compreendendo os projetos de ordenamento do espaço urbano e rural; II - estruturação habitacional - englobando os projetos de regularização da ocupação e de melhoria da habitabilidade. As diretrizes para a gestão da infra-estrutura e serviços públicos apóiam-se em políticas básicas de otimização desses componentes, contemplado os seguintes programas: I - adequação da infra-estrutura de circulação - compreendendo os projetos de estruturação do sistema viário e de transporte municipal; II - adequação da infra-estrutura de saneamento - englobando os projetos de estruturação dos sistemas de abastecimento de água, drenagem urbana, coleta e tratamento de esgotos e coleta de disposição de resíduos Art. 23 Art. 24 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 14/33 sólidos; III - adequação da infra-estrutura de energia e comunicação - comportando os projetos de estruturação da rede de energia elétrica municipal, iluminação pública e sistema de comunicações; IV - estruturação dos sistemas sociais - envolvendo os projetos de melhoria dos equipamentos e serviços de educação fundamental, de atendimento infantil, de ensino profissionalizante, de saúde, de assistência social, cultura, esporte, lazer e segurança. As diretrizes de desenvolvimento social e econômico são determinadas programas de dinamização dos setores produtivos e do turismo - compreendendo projetos de promoção das atividades agrícolas, pecuárias, silviculturais, minerárias, industriais e do comércio e serviços, além dos empreendimentos turísticos. As diretrizes para a gestão Institucional do Município de Saudade do Iguaçu são determinadas pela política de articulação administrativa e legal, por meio dos programas de: I - otimização da administração pública - compreendendo os projetos de estruturação administrativa, tributária e financeira; II - regulamentação normativa - englobando o projeto de revisão e atualização da legislação; Art. 25 Art. 26 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 15/33 III - participação da sociedade - comportando o projeto de organização comunitária. TÍTULO II-A - DOS BAIRROS DA SEDE MUNICIPAL Como forma de garantir o desenvolvimento equilibrado, esta Lei reconhece os bairros como unidades territoriais com identidade própria e, dessa forma, estabelece a divisão oficial dos bairros de Saudade do Iguaçu, apresentada no Anexo I - Mapa de Divisão Oficial de Bairros, parte integrante desta Lei Complementar. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 27/2020) Ficam denominados: I - Iguaçu, o bairro situado no setor Sul da cidade de Saudade do Iguaçu, na zona compreendida pelo perímetro: partindo do vértice A1 cujo é o encontro da Avenida Iguaçu com a Rua Dionathan Dotti seguindo até o vértice A2, pela Rua nº 1 no sentido Leste até o encontro com o vértice A3, definido pelas coordenadas E: 338.128,423 m e N: 7.156.590,557 m com azimute 105º 42` 32,42" e distância de 77,37 m até o vértice A4, definido pelas coordenadas E: 338.202,907 m e N: 7.156.569,608 m com azimute 146º 00` 12,51" e distância de 120,72 m até o vértice A5, definido pelas coordenadas E: 338.270,407 m e N: 7.156.469,521 m com azimute 176º 05` 58,20" e distância de 205,31 m até o vértice A6, definido pelas coordenadas E: 338.284,373 m e N: 7.156.264,691 m com azimute 261º 57` 25,83" e distância de 648,80 m até o vértice A7, definido pelas coordenadas E: 337.641,953 m e N: 7.156.173,915 m com azimute 258º 02` 16,08" e distância Art. 26-A Art. 26-B 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 16/33 de 280,75 m até o vértice A8, definido pelas coordenadas E: 337.367,295 m e N: 7.156.115,724 m com azimute 11º 31` 22,70" e distância de 679,16 m até o vértice A1, encerrando este perímetro. II - Colina, o bairro situado no setor Leste da cidade, na zona compreendida pelo perímetro: partindo do vértice B1, definido pelas coordenadas E: 337.388,049 m e N: 7.157.417,878 m com azimute 184º 29` 47,77" e distância de 411,47 m até o vértice B2, definido pelo encontro da Rua José Valentim Schardosn e Rua Frei Carlos Planvisky, seguindo por este no sentido Leste até o vértice B3, definido pelo encontro da Avenida Iguaçu com a Rua Frei Carlos Planvisky, seguindo a Avenida Iguaçu até o vértice B5, definido pelo pelas coordenadas E: 337.349,938 m e N: 7.156.478,783 m com azimute 265º 44` 26,98" e distância de 522,26 m até o vértice B6, definido pelas coordenadas E: 336.829,124 m e N: 7.156.439,996 m com azimute 356º 07` 25,11" e distância de 80,59 m até o vértice B7, definido pelas coordenadas E: 336.823,676 m e N: 7.156.520,402 m com azimute 9º 56` 01,47" e distância de 121,76 m até o vértice B8, definido pelas coordenadas E: 336.844,681 m e N: 7.156.640,341 m com azimute 5º 56` 46,53" e distância de 384,31 m até o vértice B9, definido pelas coordenadas E: 336.884,494 m e N: 7.157.022,585 m com azimute 20º 02` 12,34" e distância de 233,04 m até o vértice B10, definido pelas coordenadas E: 336.964,340 m e N: 7.157.241,521 m com azimute 104º 21` 48,01" e distância de 104,42 m até o vértice B11, definido pelas coordenadas E: 337.065,494 m e N: 7.157.215,618 m com azimute 47º 39` 01,62" e distância de 70,11 m até o vértice B12, definido pelas coordenadas 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 17/33 E: 337.117,309 m e N: 7.157.262,848 m com azimute 31º 39` 40,28" e distância de 109,52 m até o vértice B13, definido pelas coordenadas E: 337.174,794 m e N: 7.157.356,065 m com azimute 22º 36` 38,60" e distância de 69,42 m até o vértice B14, definido pelas coordenadas E: 337.201,484 m e N: 7.157.420,151 m com azimute 90º 41` 52,88" e distância de 186,58 m até o vértice B1, encerrando este perímetro. III - Araucária, o bairro situado no setor Oeste da cidade, na zona compreendida pelo perímetro: partindo do vértice C1, definido pelas coordenadas E: 338.202,907 m e N: 7.156.569,608 m com azimute 270º 27` 15,30" e distância de 571,51 m, seguindo a Rua nº 01 até o vértice C2, localizado na Rua Dionathan Dotti, seguindo por esta até o vértice C3, cujo é o encontro da Avenida Iguaçu com a Rua Dionathan Dotti, seguindo esta Avenida até o vértice C4, localizado no encontro da Avenida Iguaçu com a Rua Frei Carlos Planvisky, seguindo no sentido Oeste até o vértice C5, definido pelo encontro da Rua 19 de Março e Rua Frei Carlos Planvisky, seguindo por esta até o vértice C6, definido coordenadas E: 337.741,150 m e N: 7.157.363,724 m com azimute 92º 25` 53,04" e distância de 49,90 m até o vértice C7, definido pelas coordenadas E: 337.791,007 m e N: 7.157.361,607 m com azimute 2º 45` 09,45" e distância de 99,93 m até o vértice C8, definido pelas coordenadas E: 337.795,805 m e N: 7.157.461,417 m com azimute 88º 53` 32,86" e distância de 386,36 m até o vértice C9, definido pelas coordenadas E: 338.182,095 m e N: 7.157.468,885 m com azimute 172º 22` 09,15" e distância de 354,81 m até o vértice C10, definido pelas coordenadas E: 338.229,210 m e N: 7.157.117,217 m com 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 18/33 azimute 84º 07` 32,36" e distância de 82,26 m até o vértice C11, definido pelas coordenadas E: 338.311,038 m e N: 7.157.125,636 m com azimute 173º 36` 46,59" e distância de 178,38 m até o vértice C12, definido pelas coordenadas E: 338.330,881 m e N: 7.156.948,364 m com azimute 262º 42` 25,45" e distância de 141,60 m até o vértice C13, definido pelas coordenadas E: 338.190,427 m e N: 7.156.930,389 m com azimute 172º 25` 32,79" e distância de 312,84 m até o vértice C14, definido pelas coordenadas E: 338.231,662 m e N: 7.156.620,280 m com azimute 209º 34` 27,65" e distância de 58,26 m até o vértice C1, encerrando este perímetro. IV - Centro, o bairro situado na região central da cidade, na zona compreendida pelo perímetro: partindo do vértice D1, definido pelo encontro da Rua José Valentim Schardosn e Rua Frei Carlos Planvisky, seguindo no sentido Norte até o vértice D2, definido pelas coordenadas E: 337.388,049 m e N: 7.157.417,878 m com azimute 274º 11` 19,85" e distância de 59,55 m até o vértice D3, definido pelas coordenadas E: 337.328,655 m e N: 7.157.422,228 m com azimute 3º 16` 27,48" e distância de 523,15 m até o vértice D4, definido pelas coordenadas E: 337.358,536 m e N: 7.157.944,523 m com azimute 82º 51` 31,00" e distância de 57,95 m até o vértice D5, definido pelas coordenadas E: 337.416,034 m e N: 7.157.951,727 m com azimute 10º 48` 30,04" e distância de 90,84 m até o vértice D6, definido pelas coordenadas E: 337.433,069 m e N: 7.158.040,957 m com azimute 92º 08` 49,22" e distância de 390,22 m, seguindo pela Rua Carlos Dal Magro até o vértice D7, definido pelas coordenadas E: 337.823,014 m e N: 7.158.026,338 m com azimute 180º 02` 53,94" e distância 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 19/33 de 216,30 m até o vértice D8, definido pelas coordenadas E: 337.822,832 m e N: 7.157.810,042 m com azimute 125º 37` 36,89" e distância de 29,30 m até o vértice D9, definido pelas coordenadas E: 337.846,644 m e N: 7.157.792,977 m com azimute 197º 45` 29,68" e distância de 63,76 m até o vértice D10, definido pelas coordenadas E: 337.827,198 m e N: 7.157.732,255 m com azimute 180º 21` 01,02" e distância de 270,27 m até o vértice D11, definido pelas coordenadas E: 337.825,545 m e N: 7.157.461,992 m com azimute 268º 53` 32,50" e distância de 29,75 m até o vértice D12, definido pelas coordenadas E: 337.795,805 m e N: 7.157.461,417 m com azimute 182º 45` 09,45" e distância de 99,93 m até o vértice D13, definido pelas coordenadas E: 337.791,007 m e N: 7.157.361,607 m com azimute 272º 25` 53,04" e distância de 49,90 m até o vértice D14, definido pelas coordenadas E: 337.741,150 m e N: 7.157.363,724 m com azimute 182º 37` 39,50" e distância de 360,73 m até o vértice D15, definido pelas coordenadas E: 337.724,612 m e N: 7.157.003,378 m com azimute 270º 40` 00,20" e distância de 368,85 m, seguindo a Rua Frei Carlos Planvisky até o vértice D1, encerrando este perímetro. V - Pioneiro, o bairro situado no setor Norte da cidade, na zona compreendida pelo perímetro: partindo do vértice E1, definido pelas coordenadas E: 337.780,547 m e N: 7.158.340,076 m com azimute 154º 03` 27,87" e distância de 54,43 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 337.804,359 m e N: 7.158.291,128 m com azimute 173º 09` 25,92" e distância de 133,24 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 337.820,235 m e N: 7.158.158,836 m com azimute 56º 15` 10,45" e distância 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 20/33 de 56,17 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 337.866,943 m e N: 7.158.190,042 m com azimute 109º 33` 07,67" e distância de 53,93 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 337.917,765 m e N: 7.158.171,993 m com azimute 130º 38` 05,11" e distância de 73,74 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 337.973,724 m e N: 7.158.123,971 m com azimute 70º 39` 20,00" e distância de 77,46 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 338.046,813 m e N: 7.158.149,630 m com azimute 168º 12` 24,58" e distância de 29,62 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 338.052,867 m e N: 7.158.120,631 m com azimute 181º 52` 40,18" e distância de 32,30 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 338.051,809 m e N: 7.158.088,352 m com azimute 191º 49` 36,88" e distância de 33,11 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E: 338.045,022 m e N: 7.158.055,941 m com azimute 181º 05` 41,46" e distância de 143,30 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E: 338.042,284 m e N: 7.157.912,668 m com azimute 271º 05` 36,88" e distância de 219,80 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E: 337.822,522 m e N: 7.157.916,863 m com azimute 0º 15` 27,17" e distância de 109,48 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E: 337.823,014 m e N: 7.158.026,338 m com azimute 272º 25` 50,47" e distância de 353,59 m, seguindo a Rua Carlos Dal Magro até o vértice E14, definido pelas coordenadas E: 337.469,743 m e N: 7.158.041,334 m com azimute 8º 04` 17,60" e distância de 253,41 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E: 337.505,324 m e N: 7.158.292,232 m com azimute 83º 35` 09,97" e distância de 141,22 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E: 337.645,663 m e N: 7.158.308,008 m com azimute 76º 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 21/33 37` 35,48" e distância de 138,64 m até o vértice E1, encerrando este perímetro. VI - Industrial, o bairro situado no setor Nordeste da cidade, na zona compreendida pelo perímetro: F1, definido pelas coordenadas E: 337.775,255 m e N: 7.158.382,409 m com azimute 108º 53` 10,14" e distância de 53,13 m até o vértice F2, definido pelas coordenadas E: 337.825,526 m e N: 7.158.365,211 m com azimute 124º 12` 57,77" e distância de 40,00 m até o vértice F3, definido pelas coordenadas E: 337.858,599 m e N: 7.158.342,721 m com azimute 69º 43` 01,69" e distância de 64,88 m até o vértice F4, definido pelas coordenadas E: 337.919,454 m e N: 7.158.365,211 m com azimute 84º 27` 31,60" e distância de 178,10 m até o vértice F5, definido pelas coordenadas E: 338.096,725 m e N: 7.158.382,409 m com azimute 46º 09` 32,31" e distância de 122,60 m até o vértice F6, definido pelas coordenadas E: 338.185,148 m e N: 7.158.467,326 m com azimute 346º 02` 21,39" e distância de 162,48 m até o vértice F7, definido pelas coordenadas E: 338.145,948 m e N: 7.158.625,011 m com azimute 39º 59` 55,68" e distância de 83,96 m até o vértice F8, definido pelas coordenadas E: 338.199,912 m e N: 7.158.689,326 m com azimute 11º 02` 27,33" e distância de 55,26 m até o vértice F9, definido pelas coordenadas E: 338.210,496 m e N: 7.158.743,566 m com azimute 63º 06` 04,77" e distância de 406,46 m até o vértice F10, definido pelas coordenadas E: 338.572,976 m e N: 7.158.927,452 m com azimute 105º 32` 55,18" e distância de 25,86 m até o vértice F11, definido pelas coordenadas E: 338.597,889 m e N: 7.158.920,520 m com azimute 168º 53` 52,71" e distância de 447,53 m até o vértice F12, definido pelas coordenadas 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 22/33 E: 338.684,065 m e N: 7.158.481,361 m com azimute 261º 13` 38,75" e distância de 93,66 m até o vértice F13, definido pelas coordenadas E: 338.591,497 m e N: 7.158.467,076 m com azimute 231º 12` 12,01" e distância de 86,57 m até o vértice F14, definido pelas coordenadas E: 338.524,028 m e N: 7.158.412,836 m com azimute 283º 20` 55,77" e distância de 80,22 m até o vértice F15, definido pelas coordenadas E: 338.445,975 m e N: 7.158.431,357 m com azimute 249º 38` 48,70" e distância de 87,48 m até o vértice F16, definido pelas coordenadas E: 338.363,954 m e N: 7.158.400,930 m com azimute 351º 31` 39,44" e distância de 32,75 m até o vértice F17, definido pelas coordenadas E: 338.359,129 m e N: 7.158.433,325 m com azimute 270º 11` 25,01" e distância de 146,94 m até o vértice F18, definido pelas coordenadas E: 338.212,186 m e N: 7.158.433,813 m com azimute 162º 42` 23,88" e distância de 203,48 m até o vértice F19, definido pelas coordenadas E: 338.272,673 m e N: 7.158.239,534 m com azimute 248º 51` 54,98" e distância de 320,51 m até o vértice F20, definido pelas coordenadas E: 337.973,724 m e N: 7.158.123,971 m com azimute 310º 38` 05,11" e distância de 73,74 m até o vértice F21, definido pelas coordenadas E: 337.917,765 m e N: 7.158.171,993 m com azimute 289º 33` 07,67" e distância de 53,93 m até o vértice F22, definido pelas coordenadas E: 337.866,943 m e N: 7.158.190,042 m com azimute 236º 15` 10,45" e distância de 56,17 m até o vértice F23, definido pelas coordenadas E: 337.820,235 m e N: 7.158.158,836 m com azimute 353º 09` 25,92" e distância de 133,24 m até o vértice F24, definido pelas coordenadas E: 337.804,359 m e N: 7.158.291,128 m com azimute 334º 03` 27,87" e distância de 54,43 m até o vértice F25, 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 23/33 definido pelas coordenadas E: 337.780,547 m e N: 7.158.340,076 m com azimute 352º 52` 29,58" e distância de 42,66 m até o vértice F1, encerrando este perímetro. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 27/2020) TÍTULO III DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL Capítulo I DOS INSTRUMENTOS EM GERAL Para os fins deste Plano Diretor, poderão ser utilizados, quando necessário, os seguintes instrumentos jurídicos e urbanísticos dentro do perímetro urbano municipal, conforme aspectos estabelecidos pela Lei Federal Nº 10.257/2001, sem prejuízo de outros: I - Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios; II - Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo; III - Desapropriação com Pagamento mediante Títulos da Dívida Pública; IV - Outorga Onerosa do Direito de Construir; V - Transferência do Direito de Construir; Art. 27 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 24/33 VI - Operações Urbanas Consorciadas; VII - Consórcio Imobiliário; VIII - Direito de Preempção; IX - Direito de Superfície; X - Zonas Especiais de Interesse Social; XI - Concessão de Direito Real de Uso; XII - Concessão de Uso Especial para fins de Moradia; XIII - Estudo de Impacto de Vizinhança; XIV - Tombamento; XV - Desapropriação; XVI - Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental; XVII - Licenciamento Ambiental. § 1º Os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade regem-se por legislação que lhes é própria. § 2º A utilização de instrumentos para o desenvolvimento municipal deve ser objeto de controle social, garantindo a informação e a participação de entidades da sociedade civil e da população, nos termos da legislação aplicável. 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 25/33 Capítulo II DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO Para os fins deste Plano Diretor, serão utilizados, dentre outros, os seguintes instrumentos de planejamento, a serem objeto de regulamentação específica e sem prejuízo de outros: I - Plano Plurianual; II - Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; III - Zoneamento de Organização e Controle do Uso e Ocupação do Solo; IV - Diretrizes para Parcelamento do Solo e Regularização Fundiária; V - Código de Obras e Posturas. SEÇÃO II-A - DO GRUPO TÉCNICO PERMANENTE Fica criado o Grupo Técnico Permanente de Acompanhamento e Controle da Implementação do Plano Diretor Municipal de Saudade do Iguaçu (GTP), fundamentado na Lei Estadual nº 15.229, de 25 de julho de 2006. § 1º O GTP possui caráter estritamente técnico e será integrado à estrutura administrativa da Prefeitura Art. 28 Art. 28-A 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 26/33 Municipal, vinculado diretamente à atual Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo. § 2º A nomeação dos representantes do GTP deverá ser realizada por Decreto do Executivo, sendo indicado membros do quadro de funcionários efetivos da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu que representem a área jurídica, técnica (arquiteto e engenheiro) e a administrativa ou financeira. § 3º O GTP terá como principais atribuições: I - elaborar cronograma de atividades com identificação de ações, produtos e prazos, observando os conteúdos e processos previstos na legislação em vigor e orientações da SEDU/PARANACIDADE; 35. promover, apoiar e integrar estudos ou projetos que embasem as ações decorrentes do PDM e acompanhar sua implementação; 61. subsidiar a elaboração das metas anuais dos programas e ações do Plano Plurianual (PPA) nos aspectos condizentes às previsões do Plano Diretor Municipal; IV - elaborar anualmente o Relatório de Acompanhamento e Controle do Plano Diretor, bem como dar publicidade ao mesmo; V - promover, se necessário, articulação técnica intersetorial para consecução dos objetivos do Plano Diretor; 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 27/33 VI - estudar e propor alterações na legislação urbanística em vigor; VII - convocar reuniões com o Conselho de Desenvolvimento Municipal, quando necessário; VIII - prestar auxílio técnico ao Conselho de Desenvolvimento Municipal, quando solicitado. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 33/2020) Capítulo III DOS INSTRUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Para os fins deste Plano Diretor, serão utilizados, dentre outros, os seguintes instrumentos de regularização fundiária, a serem regulamentados por normas específicas e sem prejuízo de outros: I - Zonas Especiais de Interesse Social; II - Concessão de Direito Real de Uso; III - Concessão de Uso Especial para fins de Moradia; IV - Assistência Técnica e Jurídica Gratuita para as Comunidades e Grupos Sociais Menos Favorecidos. Parágrafo único. Estes instrumentos deverão ser compatibilizados com as diretrizes e ações propostas pelo Art. 29 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 28/33 Plano de Regularização Fundiária a ser desenvolvido pela Prefeitura Municipal, juntamente com Conselho de Desenvolvimento Municipal, com apoio do Ministério Público e envolvimento da comunidade. Capítulo IV DOS INSTRUMENTOS DE DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA É assegurada a participação direta da população em todas as fases do processo de gestão democrática da Política Urbana, mediante as seguintes instâncias de participação: I - Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano; II - Assembléias Regionais de Política Urbana; III - Audiências e Consultas Públicas; IV - Iniciativa popular de projetos de lei, de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; V - Conselhos correlatos reconhecidos pelo Poder Executivo Municipal; VI - Assembléias e reuniões de elaboração do Orçamento Municipal; VII - Programas e projetos com gestão popular; Art. 30 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 29/33 VIII - Comissão de Legislação Participativa da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu; IX - Conselho de Desenvolvimento Municipal. A participação dos munícipes em todo processo de planejamento e gestão da cidade deverá basear-se na plena informação, disponibilizada com antecedência pelo Executivo, de acordo com as seguintes diretrizes: I - anualmente, o Executivo apresentará à Câmara Municipal e aos conselhos municipais, relatório de gestão da política urbana e plano de ação para o próximo período, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município; II - o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Participativo e o Orçamento Anual incorporarão e observarão as diretrizes e prioridades estabelecidas em legislação específica; III - a elaboração, revisão, aperfeiçoamento, implementação e acompanhamento do Plano Diretor e de planos, programas e projetos setoriais e especiais de urbanização serão efetuados mediante processo de planejamento, implementação e controle, de caráter permanente, descentralizado e participativo, como parte do modo de gestão democrática da cidade para a concretização das suas funções sociais; IV - os planos integrantes do processo de gestão democrática da cidade deverão ser compatíveis entre si e seguir as políticas de desenvolvimento urbano contidas na Art. 31 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 30/33 legislação específica, bem como considerar os planos intermunicipais de cuja elaboração a Prefeitura tenha participado. SEÇÃO I DAS AUDIÊNCIAS E CONSULTAS PÚBLICAS A Audiência Pública é um instituto de participação administrativa aberta a indivíduos e a grupos sociais determinados, visando à legitimidade da ação administrativa, formalmente disciplinada em lei, pela qual se exerce o direito de expor tendências, preferências e opções que podem conduzir o Poder Público a uma decisão de maior aceitação consensual. Parágrafo único. Este instrumento será utilizado, necessariamente, para definir alterações na legislação urbanística. As Audiências Públicas serão promovidas pelo Poder Público para garantir a gestão democrática da cidade, nos termos do Artigo 43 da Lei Federal Nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade. Todos os documentos relativos ao tema da Audiência Pública serão colocados à disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de quinze dias da data de realização da respectiva Audiência Pública. Art. 32 Art. 33 Art. 34 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 31/33 SEÇÃO II DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL O Conselho de Desenvolvimento Municipal é um órgão colegiado, de natureza permanente, deliberativa, consultiva e propositiva, e deverá ser considerado de instância máxima deliberativa do processo de planejamento e gestão municipal e do Plano Diretor, tendo como diretrizes: I - constituir um espaço público para estabelecer parcerias, dirimir conflitos coletivos e legitimar as ações e medidas referentes à política de desenvolvimento municipal; II - mobilizar o governo municipal e a sociedade civil para a discussão, avaliação e formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas públicas no município; III - acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo; IV - discutir e buscar articulação com outros conselhos setoriais; V - acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento municipal; Art. 35 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 32/33 VI - definir uma agenda para o município, contendo um plano de ação com as metas e prioridades do governo e da sociedade para com a gestão urbana. O Conselho de Desenvolvimento Municipal deverá ser instituído em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias e seu Regimento Interno aprovado em 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da aprovação do Plano Diretor. A composição do Conselho de Desenvolvimento Municipal deverá ser organizada segundo critérios de representação territorial e setorial, incluindo: I - Membros da Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor; II - Representantes de Colônias e Bairros; III - Representantes de Movimentos Sociais e Populares; IV - Representantes do Fórum de Desenvolvimento do Município; V - Representantes da Associação Comercial; VI - Representantes de Entidades Sindicais dos Trabalhadores; VII - Membros do Poder Executivo. O mandato dos Conselheiros deverá ser de no Art. 36 Art. 37 Art. 38 20/04/2021 Plano Diretor de Saudade do Iguaçu - PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2007/1/2/lei-complementar-n-2-2007-institui-a-lei-do-plano-diretor-do… 33/33 máximo 2 (dois) anos, sendo possível a reeleição, não coincidindo com o início ou término de gestões municipais. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O Plano Diretor está sujeito a reavaliações periódicas, a cada 10 (dez) anos ou sempre que fatos significativos o requeiram, de acordo com o Artigo 39, § 3º da Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade. Fica assegurada a validade das licenças e dos demais atos praticados antes da vigência desta Lei, de acordo com a legislação aplicável a época. Parágrafo único. Extinguindo-se os efeitos do ato, por qualquer motivo, qualquer novo requerimento deverá ser apreciado à luz desta Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 28 de novembro de 2007. ROGÉRIO GALLINA Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 26/09/2020 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. Art. 39 Art. 40 Art. 41