| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | Autoriza o repasse da assistência financeira complementar estabelecido pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem. |
| native_id | 322 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.549/2023, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza o repasse da assistência financeira complementar estabelecido pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem. DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB), que corresponde ao valor do vencimento correspondente à Classe em que se encontra no cargo, e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico, nem o vencimento básico inicial, dos respectivos servidores. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, e 22 de dezembro de 2022 , os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. O pagamento da assistência financeira complementar, para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base inicial dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 14/01/2025, 13:41 Lei Ordinária 1549 2023 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2023/155/1549/lei-ordinaria-n-1549-2023-autoriza-o-repasse-da-assistencia-… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. profissionais com rubrica específica. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. § 1º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde. § 2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos o respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR, 23 DE MOVEMBRO DE 2023. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ Ano XII nº 2905 de 24/11/2023 - Pagina 40-41 Disponível em: http//www.diariomunicipal.com.br/amp. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/01/2024 Art. 8º Art. 9º 14/01/2025, 13:41 Lei Ordinária 1549 2023 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2023/155/1549/lei-ordinaria-n-1549-2023-autoriza-o-repasse-da-assistencia-… 2/2