| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de inscrições das atividades de caráter desportivo, cultural e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.548/ 2023 , DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 . Dispõe sobre o pagamento de inscrições das atividades de caráter desportivo, cultural e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Fica autorizado o Município de Saudade do Iguaçu a realizar pagamento das inscrições em eventos de caráter esportivo, recreativo, cultural e de folclore, dos membros de entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas e cadastradas junto a Prefeitura Municipal, localizadas e com sede no Município de Saudade do Iguaçu. O pagamento das inscrições será realizado diretamente aos organizadores do evento, devendo apresentar recibo de pagamento. Parágrafo único. O organizador do evento deverá possuir CNPJ e conta bancária vinculado ao CNPJ. Os beneficiários, entidades cadastradas no Município, terão direito aos incentivos criados pela presente Lei, limitados a (5) cinco eventos anuais, considerando o ano civil. Parágrafo único. O valor máximo por evento será a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), podendo ser readequado mediante Decreto Municipal. Para a concessão do benefício desta Lei é preciso protocolar o requerimento, previamente ao evento, contendo: a) Lista completa dos participantes; b) Comprovante das inscrições e do valor das inscrições; c) CNPJ da entidade requerente. No caso de cancelamento, não participação ou qualquer outro fato impeditivo da entidade no evento, os recursos recebidos deverão ser restituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ficando de responsabilidade dos requerentes do benefício a fiscalização e eventual restituição. As despesas para atendimento deste benefício correrão por conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, somente sendo executadas havendo disponibilidade financeira e orçamentária. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 755, de 26 de março de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 23 DE NOVEMBRO DE 2023 . DARLEI TRENTO Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 21/01/2025, 10:42 Lei Ordinária 1548 2023 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2023/155/1548/lei-ordinaria-n-1548-2023-dispoe-sobre-o-pagamento-de-ins… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ Ano XII nº 2905 de 24/11/ 2023 - Pagina 39-40 Disponível em: http//www.diariomunicipal.com.br/amp. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/01/2024 21/01/2025, 10:42 Lei Ordinária 1548 2023 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2023/155/1548/lei-ordinaria-n-1548-2023-dispoe-sobre-o-pagamento-de-ins… 2/2