| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LISTA DE ESPERA POR VAGA NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI`s) E SUAS PRIORIDADES. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.550/ 2023 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 . DISPÕE SOBRE A LISTA DE ESPERA POR VAGA NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI`s) E SUAS PRIORIDADES. DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Esta Lei dispõe, no Município de Saudade do Iguaçu, sobre a fila única para atendimento das crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI`s. As inscrições serão realizadas pelos pais ou responsáveis da criança na sede do Centro Municipal de Educação Infantil ao qual tem interesse na vaga, mediante a apresentação dos seguintes documentos originais: I - Certidão de nascimento da criança cadastrada; II - Cédula de identidade da criança cadastrada, se houver; III - comprovante ou declaração de residência; IV - Comprovante judicial de guarda, sendo o caso; V - Laudo médico da criança com deficiência; VI - Apresentação do protocolo do visto de permanência para famílias estrangeiras; VII - declaração de vacinação em dia; VIII - telefone de contato. § 1º Em caso de abertura de vagas, deverão ser comunicados os pais ou responsáveis, que terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar a matrícula no CMEI. § 2º Em caso de não manifestação do responsável no prazo estipulado no § 1º, a criança será automaticamente desvinculada da fila. Quando do surgimento de uma nova vaga, o CMEI será responsável de comunicar a Secretaria Municipal de Educação. A publicação da fila de espera para vagas na Educação Infantil no âmbito do Município, se dará por meio do Portal da Transparência, conforme os preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, de forma irrestrita e pública. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 21/01/2025, 10:49 Lei Ordinária 1550 2023 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2023/155/1550/lei-ordinaria-n-1550-2023-dispoe-sobre-a-lista-de-espera-por… 1/3 Na lista de espera a ser divulgada no Portal da Transparência do Município deverão constar os seguintes dados: I - Iniciais da criança; II - Data de nascimento; III - Data da solicitação da vaga; IV - Data de atendimento (matricula) São critérios estabelecidos para pleitear prioritariamente as vagas: I - Crianças em situação de vulnerabilidade (Encaminhada pelo Conselho Tutelar, Assistência Social ou Ministério Público); II - Pais ou responsáveis legais que trabalham, comprovado mediante declaração do trabalho ou registro na carteira de trabalho; III - Criança com deficiência, acompanhado de laudo; IV - Transferência desde que comprovada a necessidade; V - Ordem cronológica. § 1º As prioridades que trata o Art. 7º deverão ser respeitadas na ordem crescente, sendo o mais prioritário o constante no inciso I e o menos prioritário no inciso V. § 2º Presume-se criança em situação de vulnerabilidade as que atendam os critérios utilizados pela defensoria Pública do Estado do Paraná. § 3º As decisões do Conselho Tutelar para ingresso da criança na fila única têm eficácia imediata, desde que proferidas de forma colegiada e no âmbito de suas atribuições. § 4º As crianças que ingressarem na fila por decisão do Conselho Tutelar serão abarcadas pelo critério estabelecido no inciso II. Fica determinada a publicação eletrônica da fila de espera para vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu. A lista deverá ser divulgada no sítio da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu. Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada mensalmente no último dia útil de cada mês. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 . DARLEI TRENTO Prefeito Municipal Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º 21/01/2025, 10:49 Lei Ordinária 1550 2023 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2023/155/1550/lei-ordinaria-n-1550-2023-dispoe-sobre-a-lista-de-espera-por… 2/3 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/01/2024 21/01/2025, 10:49 Lei Ordinária 1550 2023 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2023/155/1550/lei-ordinaria-n-1550-2023-dispoe-sobre-a-lista-de-espera-por… 3/3