| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a efetuar a aquisição de imóveis e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 24/03/2020 LEI Nº 1.328/ 2019 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 . Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a efetuar a aquisição de imóveis e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Fica autorizado o Executivo Municipal proceder a aquisição mediante procedimento de compra, de parte do imóvel descrito do lote nº 258 (fundos do lote) da quadra 11, matricula nº 16.642 do livro nº 2 da Ficha 01 do Registro de Imóveis Chopinzinho, com 500 m², de propriedade dos Sr. Zeferino Eugênio Confortin e Sra. Nilda Confortin, no valor de R$ 114.570,00 (cento e quatorze mil quinhentos e setenta reais). Fica autorizado o Executivo Municipal proceder a aquisição mediante procedimento de compra, de parte do imóvel descrito do lote nº 258 (fundos do lote) da quadra 11, matricula nº 16.642 do livro nº 2 da Ficha 01 do Registro de Imóveis Chopinzinho, com 500 m², de propriedade da Sra. Nilda Confortin, no valor de R$ 114.570,00 (cento e quatorze mil quinhentos e setenta reais). (Redação dada pela Lei nº 1343/2020) Parágrafo único. Os valores mencionados no caput deste artigo, foram obtidos mediante laudo de avaliação elaborado previamente por profissional habilitado. Fica autorizado o Executivo Municipal proceder a aquisição mediante procedimento de compra, de parte do imóvel descrito do lote nº 260 da quadra 11, matricula nº 8.798 do livro nº 2 da Ficha 01 do Registro de Imóveis Chopinzinho, com 500 m², de propriedade dos Sr. Luiz Lorizan Furlanetto e Sra. Márcia Aparecida Segóbia Furlanetto, no valor de R$ 164.925,60 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). Parágrafo único. Os valores mencionados no caput deste artigo, foram obtidos mediante laudo de avaliação elaborado previamente por profissional habilitado. A aquisição dos imóveis de que trata a presente lei será realizada nos termos do art. 24, X da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária especifica do próprio Município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Saudade do Iguaçu, 11 de dezembro de 2019 . MAURO CÉSAR CENCI Art. 1º Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 22/01/2025, 11:12 Lei Ordinária 1328 2019 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2019/133/1328/lei-ordinaria-n-1328-2019-autoriza-o-municipio-de-saudade-d… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL ELETRONICO "DIOEMS" EDIÇÃO Nº 2004 ANO VIII DE 12/12/ 2019 Pagina nº 132-184 Disponível em: http://www.dioems.com.br Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 05/04/2020 22/01/2025, 11:12 Lei Ordinária 1328 2019 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2019/133/1328/lei-ordinaria-n-1328-2019-autoriza-o-municipio-de-saudade-d… 2/2