| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2019 |
| Date | 2019-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Saudade do Iguaçu, a firmar convênio com a Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Saudade do Iguaçu e dá outras providencias. |
| native_id | 379 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.298/ 2019 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019 . Autoriza o Poder Executivo do Município de Saudade do Iguaçu, a firmar convênio com a Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Saudade do Iguaçu e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE SAUDADE DO IGUAÇU (CRESOL), com o objetivo de concessão de empréstimos sob a forma de consignação em folha de pagamento aos Agentes Políticos e Servidores Públicos Municipais de Saudade do Iguaçu e Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu com a devida autorização dos mesmos. O comprometimento mensal da remuneração ou do subsídio para fins de empréstimos bancários não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) independente da instituição bancária. Parágrafo único. Entende-se por vencimento liquido o valor bruto do vencimento mensal, excluídos os descontos obrigatórios previstos em lei. Os empréstimos destinam-se aos servidores e empregados públicos do Município de Saudade do Iguaçu, admitidos sob o regime estatutário. É vedado ao Poder Executivo e legislativo atuar como avalista e garantidor de pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento de servidor beneficiário. Parágrafo único. As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo servidor interessado. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1181 de 13 de abril de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 04 DE SETEMBRO de 2019 . MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 06/09/2019 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 30/01/2025, 09:20 Lei Ordinária 1298 2019 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2019/130/1298/lei-ordinaria-n-1298-2019-autoriza-o-poder-executivo-do-mu… 1/2 30/01/2025, 09:20 Lei Ordinária 1298 2019 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2019/130/1298/lei-ordinaria-n-1298-2019-autoriza-o-poder-executivo-do-mu… 2/2