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norma nº 1298/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1298 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Saudade do Iguaçu, a firmar convênio com a Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Saudade do Iguaçu e dá outras providencias.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.298/ 2019 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019 .
Autoriza o Poder Executivo do Município de Saudade do Iguaçu, a firmar
convênio com a Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de
Saudade do Iguaçu e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA
DE SAUDADE DO IGUAÇU (CRESOL), com o objetivo de concessão de empréstimos sob a forma de consignação em folha de
pagamento aos Agentes Políticos e Servidores Públicos Municipais de Saudade do Iguaçu e Câmara Municipal de Saudade do
Iguaçu com a devida autorização dos mesmos.
O comprometimento mensal da remuneração ou do subsídio para fins de empréstimos bancários não poderá ser superior
a 30% (trinta por cento) independente da instituição bancária.
Parágrafo único. Entende-se por vencimento liquido o valor bruto do vencimento mensal, excluídos os descontos obrigatórios
previstos em lei.
Os empréstimos destinam-se aos servidores e empregados públicos do Município de Saudade do Iguaçu, admitidos sob o
regime estatutário.
É vedado ao Poder Executivo e legislativo atuar como avalista e garantidor de pagamento de empréstimos em caso de
inadimplemento de servidor beneficiário.
Parágrafo único. As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da
instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo servidor interessado.
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1181 de 13 de abril de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 04 DE SETEMBRO de 2019 .
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 06/09/2019
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
30/01/2025, 09:20 Lei Ordinária 1298 2019 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2019/130/1298/lei-ordinaria-n-1298-2019-autoriza-o-poder-executivo-do-mu… 1/2
30/01/2025, 09:20 Lei Ordinária 1298 2019 de Saudade do Iguaçu PR
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