| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a doar, 03 (três) motos 0 Km, 03 (três) televisores de 43 e 02 (dois) notebooks básicos, para Associação Comercial do Município de Saudade do Iguaçu - PR. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.282/ 2019 , DE 04 DE JUNHO DE 2019 . Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a doar, 03 (três) motos 0 Km, 03 (três) televisores de 43 e 02 (dois) notebooks básicos, para Associação Comercial do Município de Saudade do Iguaçu - PR. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Fica autorizado o Executivo Municipal a doar, para Associação Comercial, 03 (três) motos 0 Km, 03 (três) televisores de 43" e 02 (dois) notebooks básicos, os quais serão adquiridos mediante procedimento licitatório no valor máximo de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Os referidos bens serão doados pela Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, para Associação Comercial com o intuito de estimular os contribuintes a participarem da Campanha de Incentivo fiscal, que será promovida pela Associação Comercial. A cada R$ 50,00 (cinquenta reais), em notas fiscais de mercadorias ou serviços, o contribuinte terá direito a um cupom numerado para participar do sorteio. Parágrafo único. Ficam excluídos da Campanha, as notas fiscais de aquisição de armas e munições, fumos e derivados; medicamentos e bebidas alcóolicas. Os comércios que não estiverem previa e regularmente associados na Associação Comercial de Saudade do Iguaçu - PR. Não poderão participar da campanha. Os sorteios serão realizados, no dia 28 de dezembro de 2019 , pelos critérios a serem adotados pela Associação Comercial. A Associação Comercial deverá se comprometer a realizar o sorteio da melhor forma que se adeque, e de forma que apenas comtemple um único prêmio por pessoa/CPF. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Saudade do Iguaçu, 04 de junho de 2019 . MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL ELETRONICO "DIOEMS" EDIÇÃO Nº 1870 ANO VIII DE 05/06/ 2019 Pagina nº 150-159 Disponível em: http://www.dioems.com.br Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 31/01/2025, 09:24 Lei Ordinária 1282 2019 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2019/129/1282/lei-ordinaria-n-1282-2019-autoriza-o-municipio-de-saudade-d… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/06/2019 31/01/2025, 09:24 Lei Ordinária 1282 2019 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2019/129/1282/lei-ordinaria-n-1282-2019-autoriza-o-municipio-de-saudade-d… 2/2