| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Altera o art. 8º da Lei Municipal 1.255/2019. |
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17/05/2022 10:57 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7933AF89/03AGdBq25JT0VIAf5kCG4APpaDTyO-Z9Vnif-0DLNMlXxiT5iy5oEYnN1--kjk9B12O8p… 1/1 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 1.458-2021 LEI Nº 1.458/2021, de 14 de dezembro de 2021. Altera o Art. 8º da Lei Municipal nº 1.255/2019, reduzindo o prazo mínimo para exumação, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Altera o Art. 8º da Lei nº 1.255/2019, de 14 de março de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - Prazo mínimo para exumação, ressalvadas situações determinadas pelo Poder Judiciário e pelas Vigilância Sanitária e Epidemiológica, será de 03(três) anos contados do sepultamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando inalteradas as demais disposições. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, 14 de dezembro de 2021. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Delci Nath Código Identificador:7933AF89 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2021. Edição 2411 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/