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norma nº 1458/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1458 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAltera o art. 8º da Lei Municipal 1.255/2019.
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17/05/2022 10:57 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 1.458-2021
LEI Nº 1.458/2021, de 14 de dezembro de 2021.
Altera o Art. 8º da Lei Municipal nº 1.255/2019,
reduzindo o prazo mínimo para exumação, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu,
aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º - Altera o Art. 8º da Lei nº 1.255/2019, de 14 de março
de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Prazo mínimo para exumação, ressalvadas situações
determinadas pelo Poder Judiciário e pelas Vigilância Sanitária
e Epidemiológica, será de 03(três) anos contados do
sepultamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ficando inalteradas as demais disposições.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE
DO IGUAÇU, 14 de dezembro de 2021.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:7933AF89
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/12/2021. Edição 2411
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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