| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação no Âmbito do Município de SAUDADE DO IGUAÇU - PR, do Programa para INCLUSÃO SOCIAL PELA BOVINOCULTURA LEITEIRA visando à aquisição e disponibilização de equipamentos para os agricultores familiares de baixa renda do município de Saudade do Iguaçu. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1271/ 2019 , DE 07 DE MAIO DE 2019 . Dispõe sobre a criação no Âmbito do Município de SAUDADE DO IGUAÇU - PR, do Programa para INCLUSÃO SOCIAL PELA BOVINOCULTURA LEITEIRA visando à aquisição e disponibilização de equipamentos para os agricultores familiares de baixa renda do município de Saudade do Iguaçu. A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Fica a Prefeitura Municipal autorizada a criar, no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o programa "INCLUSÃO SOCIAL PELA BOVINOCULTURA LEITEIRA", visando à aquisição e disponibilização de equipamentos para os agricultores familiares de baixa renda de Saudade do Iguaçu. Enquadram-se na presente lei a aquisição dos seguintes equipamentos: I - Resfriadores de leite à granel, capacidade de 300 à 350 litros; II - Ordenhadeira mecânica tipo "balde ao pé". Havendo a disponibilidade de recursos próprios, a administração municipal disponibilizará o mesmo para a aquisição destes equipamentos. A aquisição destes equipamentos será feita através de licitação. Fica sob total responsabilidade do beneficiário o uso e a maneira de funcionamento, bem como da realização de manutenção e zelo pelo patrimônio, ficando o município isento de qualquer ônus oriundo do (s) equipamento (s) repassado (s) ao requerente. Caso seja requerido a substituição de um item que não esteja em condições de uso por anos de serviço ou outros motivos deverá ser apresentado perante o conselho Municipal de Desenvolvimento Rural um laudo comprovando as condições do equipamento. Fica extremamente proibida à venda do bem recebido, sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento. A responsabilidade da execução do programa fica a cargo da Secretaria de Agricultura do Município. O bem cedido para os beneficiários é cedido em forma de comodato, sendo a Prefeitura municipal detentora do bem, tendo os beneficiários apenas o direito de uso do mesmo, quando este bem não servir mais as necessidades da associação deverá voltar ao domínio da Prefeitura Municipal para dar destino cabível, mediante confecção de laudo que determine o estado atual do bem. Parágrafo único. o bem poderá ser doado ao beneficiário caso o mesmo usufruí-lo por período não menor que 10 (dez) anos Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º 31/01/2025, 14:33 Lei Ordinária 1271 2019 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2019/128/1271/lei-ordinaria-n-1271-2019-dispoe-sobre-a-criacao-no-mbito-d… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. contados a partir da data de concessão, mediante expedição de termo de doação pelo município. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotação específica na Lei Orçamentária Municipal, oriunda da rubrica da Secretaria Municipal de Agricultura. A critério do Chefe do Poder Executivo a presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto para melhor aplicação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias, em especial a LEI Nº 634, de 25 de agosto de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 07 DE MAIO DE 2019 . MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/05/2019 Art. 10 Art. 11 Art. 12 31/01/2025, 14:33 Lei Ordinária 1271 2019 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2019/128/1271/lei-ordinaria-n-1271-2019-dispoe-sobre-a-criacao-no-mbito-d… 2/2