| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2019 |
| Date | 2019-04-30 |
| Ementa | PROMOVE A AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL DESTINADO A ABERTURA DE VIA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 402 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.269/ 2019 , DE 30 DE ABRIL DE 2019 . PROMOVE A AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL DESTINADO A ABERTURA DE VIA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Fica afetado como bem de uso comum do povo, destinado a finalidade publica de regularização de abertura de via pública, o lote urbano nº 077, quadra nº 03, de transcrição nº 4.966 - Livro 03-E, sendo prolongamento da Rua XV de Novembro, conforme a seguinte descrição: I - Uma área urbana, sem benfeitorias, medindo 20,0m (vinte metros) no lado Norte, 20,0 (vinte metros) ao lado Sul, 50,0 (cinquenta metros) ao lado Oeste e 50,0 (cinquenta metros) ao lado Leste, totalizado 1.000 m² (um mil metros quadrados). Parágrafo único. A presente afetação tem por objetivo destinar o imóvel para regularização da Rua XV de Novembro. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento-programa do Município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Saudade do Iguaçu, 30 de abril de 2019 . MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL ELETRONICO "DIOEMS" EDIÇÃO Nº 1846 ANO VIII DE 02/05/ 2019 Pagina nº 060-086 Disponível em: http://www.dioems.com.br Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/05/2019 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 31/01/2025, 14:49 Lei Ordinária 1269 2019 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2019/127/1269/lei-ordinaria-n-1269-2019-promove-a-afetacao-de-bem-imov… 1/1