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norma nº 1254/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1254 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaTorna obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas nas agências bancárias de Saudade do Iguaçu, Paraná, para atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos ou com mobilidade reduzida de caráter permanente ou transitório.
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LEI Nº 1254/ 2019 , DE 07 DE MARÇO DE 2019 .
Torna obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas nas agências
bancárias de Saudade do Iguaçu, Paraná, para atendimento às pessoas
portadoras de necessidades especiais, idosos ou com mobilidade reduzida
de caráter permanente ou transitório.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferida por Lei, faz saber que
o VEREADOR IRINEU ANTÔNIO PERUZZO apresentou e a Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI:
As agências bancárias de Saudade do Iguaçu, Paraná, ficam obrigadas a disponibilizar no mínimo 1 (uma) cadeira de rodas
para atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais, idosas ou com mobilidade reduzida de caráter permanente ou
transitório.
§ 1º As agências bancárias de que trata a presente lei, afixarão em suas dependências internas, inclusive nas garagens,
cartazes ou placas indicando os locais em que as cadeiras serão re￾radas e devolvidas.
§ 2º As cadeiras deverão ser alocadas em local acessível às pessoas que trata o caput deste ar￾go.
§ 3º A u￾lização das cadeiras de rodas fica restrita à área da agência bancária a qual compete.
No prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei as Agências Bancárias deverão disponibilizar as
cadeiras de rodas.
 O descumprimento do disposto no at. 2º implicará em sanções aplicadas pelo Município, da seguinte forma:
I - multa no valor de 100 (cem) UFM`s;
II - em caso de reincidência multa de 200 (duzentos) UFM`s.
Parágrafo único. A fiscalização do cumprimento da presente Lei pelas Agências Bancárias ficará a cargo da Secretaria de
Administração do Município.
 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada agência.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, 07 de março de 2019 .
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL ELETRONICO "DIOEMS"
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
04/02/2025, 09:48 Lei Ordinária 1254 2019 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2019/126/1254/lei-ordinaria-n-1254-2019-torna-obrigatoria-a-disponibilizaca… 1/2
Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
EDIÇÃO Nº 1809 ANO VIII DE 08/03/ 2019
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/03/2019
04/02/2025, 09:48 Lei Ordinária 1254 2019 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2019/126/1254/lei-ordinaria-n-1254-2019-torna-obrigatoria-a-disponibilizaca… 2/2

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