| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 20/02/2018 LEI Nº 1065, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 . Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constuição Federal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal direta, as autarquias municipais e as fundações públicas municipais poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Consideram-se como de excepcional interesse público as contratações por tempo determinado que visem: I - atender a situação de calamidade pública e ao combate a epidemias; II - promover campanhas públicas eventuais, sazonais, temporárias ou imprevisíveis; III - atender ao suprimento de servidores nos casos de afastamentos, férias, vacância, licenças e desligamentos, a qualquer tulo; IV - suprir a demanda de pessoal quando a quandade de cargos no quadro efevo for insuficiente para atender as necessidades públicas; V - contratar profissionais para atender a convênios, acordos ou ajustes celebrados com o Estado, a União ou outros Municípios, inclusive com endades da Administração Direta e Indireta, para a execução de obras ou prestação de serviços; VI - executar programas especiais e temporários de trabalho cuja transitoriedade não recomende a nomeação definiva por concurso público no quadro efevo; VII - atender a necessidade urgente de pessoal em obras, serviços e avidades para os quais não se jusfique a criação de programa especial de trabalho; VIII - atender ao suprimento de pessoal especializado nas áreas de saúde e qualificação de profissional; IX - realizar serviços emergenciais em rodovias, estradas e prédios públicos; X - realizar recenseamentos e outras pesquisas de natureza estasca de responsabilidade do Município; XI - realizar avidades de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de produtos de Art. 1º Art. 2º Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade 11/03/2025, 09:55 Lei Ordinária 1065 2016 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2016/107/1065/lei-ordinaria-n-1065-2016-dispoe-sobre-a-contratacao-por-te… 1/4 origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana no âmbito de competência do Poder Público Municipal; XII - realizar atendimento a programas municipais de caráter temporário ou decorrentes de convênios entre o Município e outros órgãos nas áreas da saúde, assistência social, educação, esporte entre outras; XIII - realizar avidades didáco-pedagógicas em escolas de governo; XIV - realizar avidades de combate a emergências ambientais, na hipótese de declaração pelos órgãos competentes da existência de emergência ambiental no território do Município; XV - realizar admissão de professor para suprir demandas decorrentes do aumento do número de alunos na rede pública municipal de ensino, até a realização de concurso para efevação de professores permanentes e de substuição temporária. § 1º A substuição de professores de que trata o inciso XV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efevo em razão de: I - vacância do cargo; II - afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou III - nomeação para ocupar cargo de direção ou coordenação de Escola ou Centro de Educação Infanl. § 2º A contratação dos professores de que trata o inciso XV desta Lei fica limitada ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas. O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito mediante processo selevo simplificado sujeito a ampla divulgação. § 1º Os processos selevos que esverem válidos suprirão as demandas de pessoal para os quais foram realizados e também para outras necessidades surgidas e autorizadas após a sua realização, desde que as funções, qualificações e caracteríscas profissionais e habilitação mínima sejam as mesmas. § 2º Os aprovados nos processos selevos serão chamados na ordem classificatória e poderão desisr do chamamento de contratação, cedendo a vaga ao próximo da lista. § 3º O candidato que desisr de uma contratação connuará compondo a lista de aprovados enquanto o processo selevo esver válido, passando para a classificação final, sendo chamado pela ordem após exaurir a lista inicial de classificados, quando houver a necessidade de novas contratações. Em casos excepcionais em que não houver a possibilidade de realizar a contratação através de teste selevo simplificado, poderá o Poder Execuvo Municipal desde que de forma jusficada e comprovada documentalmente realizar a contratação de profissional mediante o pagamento de Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA. § 1º A prestação dos serviços de que trata o caput deste argo será realizada em razão da necessidade emergencial considerando o interesse público e houver eminente ameaça ou lesão aos direitos do ente municipal. § 2º O pagamento trabalhador autônomo, será formalizado através do Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, documento comprobatório da execução dos serviços. § 3º O pagamento mediante RPA não ensejará, em hipótese alguma, vínculo empregacio com o Município. § 4º O pagamento mediante RPA somente será efevado ao profissional devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes da Prefeitura de Saudade do Iguaçu, mediante comprovação da regularidade fiscal. § 5º É vedada a contratação na presente modalidade, nos termos da presente Lei, para substuir profissional em greve. Art. 3º Art. 3º-A Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade 11/03/2025, 09:55 Lei Ordinária 1065 2016 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2016/107/1065/lei-ordinaria-n-1065-2016-dispoe-sobre-a-contratacao-por-te… 2/4 § 6º Os valores pagos ao profissional contrato em caráter excepcional serão aferidos mediante tabela dos órgãos de classe representante do mesmo, em caso não havendo, será correspondente ao pagamento do cargo do profissional em que se está substuindo, não sendo admido a percepção de graficações, anuênios e demais verbas recebidas pelo substuído. § 7º O profissional autônomo não fará jus a nenhum benecio em razão da prestação do serviço a que se refere esta Lei, senão o previsto no parágrafo anterior, não sendo devidos 13º (décimo - terceiro) salário, férias, férias proporcionais, Fundo de Garana por Tempo de Serviço - FGTS ou qualquer outro direito ou benecio devido ao servidor público do Município de Saudade do Iguaçu. (Redação acrescida pela Lei nº 1115/2017) Em casos excepcionais em que não houver a possibilidade de realizar a contratação através de concurso ou teste selevo poderá o Poder Execuvo Municipal desde que de forma jusficada e comprovada documentalmente realizar a contratação de profissional mediante o pagamento de Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA. § 1º A prestação dos serviços de que trata o caput deste argo será realizada em razão da necessidade emergencial e essencial considerando o interesse público e houver eminente ameaça ou lesão aos direitos do ente municipal. § 2º O pagamento trabalhador autônomo, será formalizado através do Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, documento comprobatório da execução dos serviços. § 3º O pagamento mediante RPA não ensejará, em hipótese alguma, vínculo empregacio com o Município. § 4º O pagamento mediante RPA somente será efevado ao profissional devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes da Prefeitura de Saudade do Iguaçu, mediante comprovação da regularidade fiscal. § 5º É vedada a contratação na presente modalidade, nos termos da presente Lei, para substuir profissional em greve. § 6º Os valores pagos ao profissional contrato em caráter excepcional serão aferidos mediante tabela dos órgãos de classe representante do mesmo, em caso não havendo, será correspondente ao pagamento do cargo do profissional em que se está substuindo, não sendo admido a percepção de graficações, anuênios e demais verbas recebidas pelo substuído. § 7º O profissional autônomo não fará jus a nenhum benecio em razão da prestação do serviço a que se refere esta Lei, senão o previsto no parágrafo anterior, não sendo devidos 13º (décimo - terceiro) salário, férias, férias proporcionais, Fundo de Garana por Tempo de Serviço - FGTS ou qualquer outro direito ou benecio devido ao servidor público do Município de Saudade do Iguaçu. § 8º A contratação de que trata este argo terá a duração máxima e improrrogável de até 180 (cento e oitenta) dias, ou enquanto durar o processo até a homologação de contratação do profissional através do processo selevo e ou novo concurso. § 9º O Município deverá realizar a contratação mediante apresentação de tulos para os cargos em que houver a necessidade da contratação nos termos do Caput deste argo, com fixação do edital de convocação em mural público. (Redação dada pela Lei nº 1164/2018) A contratação de que trata esta Lei terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual ou inferior período. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do chefe do Poder Execuvo Municipal. É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores já efevados na Administração direta ou indireta do Município, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. § 1º Excetua-se do disposto no caput deste argo, condicionada à formal comprovação da compabilidade de horários, a Art. 3º-A Art. 4º Art. 5º Art. 6º Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade 11/03/2025, 09:55 Lei Ordinária 1065 2016 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2016/107/1065/lei-ordinaria-n-1065-2016-dispoe-sobre-a-contratacao-por-te… 3/4 Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. contratação de: I - professor substuto desde que não ocupe mais de um cargo de 20(vinte) horas no serviço público, e que exista compabilidade de horários; II - profissionais de saúde em Unidades Básicas de Saúde e de Pronto Atendimento, quando administradas pelo Município, para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública. A solicitação de contratação nos termos desta Lei, poderá ser feita pelos Secretários Municipais ou Assessores, através de ocio ao Chefe do Poder Execuvo, contendo: I - jusficava sobre a necessidade da contratação; II - quandade de contratações a serem realizadas; III - função a ser desempenhada e caracteríscas e qualificações profissionais e habilitação mínima exigidas para o seu desempenho; IV - prazo previsto para a conclusão dos trabalhos; V - local e horário de trabalho. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a mesma paga aos servidores efevos em inicio de carreira que exerçam funções idêncas ou assemelhas. As contratações efevadas com base neta Lei, serão compulsoriamente efevadas através do Regime Jurídico Estatutário e Regime Previdenciário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, 13 de dezembro de 2016 . MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 6783 DE 15/12/ 2016 , PÁG Nº B2 Na Integra em hp://amsop.dioems.com.br na data de 15/12/ 2016 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 26/03/2018 Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 13 Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade 11/03/2025, 09:55 Lei Ordinária 1065 2016 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2016/107/1065/lei-ordinaria-n-1065-2016-dispoe-sobre-a-contratacao-por-te… 4/4