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norma nº 1065/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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Versão consolidada, com alterações até o dia 20/02/2018
LEI Nº 1065, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 .
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do
inciso IX do art. 37 da Cons￾tuição Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal direta, as
autarquias municipais e as fundações públicas municipais poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas
condições e prazos previstos nesta Lei.
 Consideram-se como de excepcional interesse público as contratações por tempo determinado que visem:
I - atender a situação de calamidade pública e ao combate a epidemias;
II - promover campanhas públicas eventuais, sazonais, temporárias ou imprevisíveis;
III - atender ao suprimento de servidores nos casos de afastamentos, férias, vacância, licenças e desligamentos, a qualquer
￾tulo;
IV - suprir a demanda de pessoal quando a quan￾dade de cargos no quadro efe￾vo for insuficiente para atender as
necessidades públicas;
V - contratar profissionais para atender a convênios, acordos ou ajustes celebrados com o Estado, a União ou outros
Municípios, inclusive com en￾dades da Administração Direta e Indireta, para a execução de obras ou prestação de serviços;
VI - executar programas especiais e temporários de trabalho cuja transitoriedade não recomende a nomeação defini￾va por
concurso público no quadro efe￾vo;
VII - atender a necessidade urgente de pessoal em obras, serviços e a￾vidades para os quais não se jus￾fique a criação de
programa especial de trabalho;
VIII - atender ao suprimento de pessoal especializado nas áreas de saúde e qualificação de profissional;
IX - realizar serviços emergenciais em rodovias, estradas e prédios públicos;
X - realizar recenseamentos e outras pesquisas de natureza esta￾s￾ca de responsabilidade do Município;
XI - realizar a￾vidades de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito da Secretaria Municipal de
Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de produtos de
Art. 1º
Art. 2º
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11/03/2025, 09:55 Lei Ordinária 1065 2016 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2016/107/1065/lei-ordinaria-n-1065-2016-dispoe-sobre-a-contratacao-por-te… 1/4
origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana no âmbito de competência do Poder Público
Municipal;
XII - realizar atendimento a programas municipais de caráter temporário ou decorrentes de convênios entre o Município e
outros órgãos nas áreas da saúde, assistência social, educação, esporte entre outras;
XIII - realizar a￾vidades didá￾co-pedagógicas em escolas de governo;
XIV - realizar a￾vidades de combate a emergências ambientais, na hipótese de declaração pelos órgãos competentes da
existência de emergência ambiental no território do Município;
XV - realizar admissão de professor para suprir demandas decorrentes do aumento do número de alunos na rede pública
municipal de ensino, até a realização de concurso para efe￾vação de professores permanentes e de subs￾tuição temporária.
§ 1º A subs￾tuição de professores de que trata o inciso XV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efe￾vo em
razão de:
I - vacância do cargo;
II - afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou
III - nomeação para ocupar cargo de direção ou coordenação de Escola ou Centro de Educação Infan￾l.
§ 2º A contratação dos professores de que trata o inciso XV desta Lei fica limitada ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas ou
40 (quarenta) horas.
O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito mediante processo sele￾vo simplificado
sujeito a ampla divulgação.
§ 1º Os processos sele￾vos que es￾verem válidos suprirão as demandas de pessoal para os quais foram realizados e também
para outras necessidades surgidas e autorizadas após a sua realização, desde que as funções, qualificações e caracterís￾cas
profissionais e habilitação mínima sejam as mesmas.
§ 2º Os aprovados nos processos sele￾vos serão chamados na ordem classificatória e poderão desis￾r do chamamento de
contratação, cedendo a vaga ao próximo da lista.
§ 3º O candidato que desis￾r de uma contratação con￾nuará compondo a lista de aprovados enquanto o processo sele￾vo
es￾ver válido, passando para a classificação final, sendo chamado pela ordem após exaurir a lista inicial de classificados, quando
houver a necessidade de novas contratações.
Em casos excepcionais em que não houver a possibilidade de realizar a contratação através de teste sele￾vo simplificado,
poderá o Poder Execu￾vo Municipal desde que de forma jus￾ficada e comprovada documentalmente realizar a contratação de
profissional mediante o pagamento de Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA.
§ 1º A prestação dos serviços de que trata o caput deste ar￾go será realizada em razão da necessidade emergencial
considerando o interesse público e houver eminente ameaça ou lesão aos direitos do ente municipal.
§ 2º O pagamento trabalhador autônomo, será formalizado através do Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, documento
comprobatório da execução dos serviços.
§ 3º O pagamento mediante RPA não ensejará, em hipótese alguma, vínculo emprega￾cio com o Município.
§ 4º O pagamento mediante RPA somente será efe￾vado ao profissional devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes da
Prefeitura de Saudade do Iguaçu, mediante comprovação da regularidade fiscal.
§ 5º É vedada a contratação na presente modalidade, nos termos da presente Lei, para subs￾tuir profissional em greve.
Art. 3º
Art. 3º-A 
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11/03/2025, 09:55 Lei Ordinária 1065 2016 de Saudade do Iguaçu PR
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§ 6º Os valores pagos ao profissional contrato em caráter excepcional serão aferidos mediante tabela dos órgãos de classe
representante do mesmo, em caso não havendo, será correspondente ao pagamento do cargo do profissional em que se está
subs￾tuindo, não sendo admi￾do a percepção de gra￾ficações, anuênios e demais verbas recebidas pelo subs￾tuído.
§ 7º O profissional autônomo não fará jus a nenhum bene￾cio em razão da prestação do serviço a que se refere esta Lei,
senão o previsto no parágrafo anterior, não sendo devidos 13º (décimo - terceiro) salário, férias, férias proporcionais, Fundo de
Garan￾a por Tempo de Serviço - FGTS ou qualquer outro direito ou bene￾cio devido ao servidor público do Município de Saudade
do Iguaçu. (Redação acrescida pela Lei nº 1115/2017)
Em casos excepcionais em que não houver a possibilidade de realizar a contratação através de concurso ou teste sele￾vo
poderá o Poder Execu￾vo Municipal desde que de forma jus￾ficada e comprovada documentalmente realizar a contratação de
profissional mediante o pagamento de Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA.
§ 1º A prestação dos serviços de que trata o caput deste ar￾go será realizada em razão da necessidade emergencial e
essencial considerando o interesse público e houver eminente ameaça ou lesão aos direitos do ente municipal.
§ 2º O pagamento trabalhador autônomo, será formalizado através do Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, documento
comprobatório da execução dos serviços.
§ 3º O pagamento mediante RPA não ensejará, em hipótese alguma, vínculo emprega￾cio com o Município.
§ 4º O pagamento mediante RPA somente será efe￾vado ao profissional devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes da
Prefeitura de Saudade do Iguaçu, mediante comprovação da regularidade fiscal.
§ 5º É vedada a contratação na presente modalidade, nos termos da presente Lei, para subs￾tuir profissional em greve.
§ 6º Os valores pagos ao profissional contrato em caráter excepcional serão aferidos mediante tabela dos órgãos de classe
representante do mesmo, em caso não havendo, será correspondente ao pagamento do cargo do profissional em que se está
subs￾tuindo, não sendo admi￾do a percepção de gra￾ficações, anuênios e demais verbas recebidas pelo subs￾tuído.
§ 7º O profissional autônomo não fará jus a nenhum bene￾cio em razão da prestação do serviço a que se refere esta Lei,
senão o previsto no parágrafo anterior, não sendo devidos 13º (décimo - terceiro) salário, férias, férias proporcionais, Fundo de
Garan￾a por Tempo de Serviço - FGTS ou qualquer outro direito ou bene￾cio devido ao servidor público do Município de Saudade
do Iguaçu.
§ 8º A contratação de que trata este ar￾go terá a duração máxima e improrrogável de até 180 (cento e oitenta) dias, ou
enquanto durar o processo até a homologação de contratação do profissional através do processo sele￾vo e ou novo concurso.
§ 9º O Município deverá realizar a contratação mediante apresentação de ￾tulos para os cargos em que houver a necessidade
da contratação nos termos do Caput deste ar￾go, com fixação do edital de convocação em mural público. (Redação dada pela Lei
nº 1164/2018)
A contratação de que trata esta Lei terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual ou inferior
período.
As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia
autorização do chefe do Poder Execu￾vo Municipal.
É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores já efe￾vados na Administração direta ou indireta do
Município, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste ar￾go, condicionada à formal comprovação da compa￾bilidade de horários, a
Art. 3º-A 
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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11/03/2025, 09:55 Lei Ordinária 1065 2016 de Saudade do Iguaçu PR
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Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
contratação de:
I - professor subs￾tuto desde que não ocupe mais de um cargo de 20(vinte) horas no serviço público, e que exista
compa￾bilidade de horários;
II - profissionais de saúde em Unidades Básicas de Saúde e de Pronto Atendimento, quando administradas pelo Município,
para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública.
A solicitação de contratação nos termos desta Lei, poderá ser feita pelos Secretários Municipais ou Assessores, através de
o￾cio ao Chefe do Poder Execu￾vo, contendo:
I - jus￾fica￾va sobre a necessidade da contratação;
II - quan￾dade de contratações a serem realizadas;
III - função a ser desempenhada e caracterís￾cas e qualificações profissionais e habilitação mínima exigidas para o seu
desempenho;
IV - prazo previsto para a conclusão dos trabalhos;
V - local e horário de trabalho.
A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a mesma paga aos servidores efe￾vos em inicio de
carreira que exerçam funções idên￾cas ou assemelhas.
As contratações efe￾vadas com base neta Lei, serão compulsoriamente efe￾vadas através do Regime Jurídico Estatutário e
Regime Previdenciário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, 13 de dezembro de 2016 .
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE"
Nº 6783 DE 15/12/ 2016 , PÁG Nº B2
Na Integra em h￾p://amsop.dioems.com.br na data de 15/12/ 2016
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 26/03/2018
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 13
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