| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização do transporte de calcário e outros insumos por veículos da frota municipal e da outras providências." |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1099, DE 13 DE JUNHO DE 2017. "Dispõe sobre a autorização do transporte de calcário e outros insumos por veículos da frota municipal e da outras providências." Fica autorizado o transporte de calcário e outros insumos agrícolas, comprado por agricultores do Município de Saudade do Iguaçu, através de veículos da frota municipal. São beneficiários dos serviços mencionados nesta Lei, todos os agricultores que exploram a terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou assentado, que atendam aos seguintes requisitos: I - Imóvel rural com área de até 72 hectares; delimitada em conformidade com o programa agrícola. II - ulizar em sua exploração mão-de-obra própria e de membros da família; III - cuja receita bruta proveniente da avidade agropecuária seja igual ou superior a setenta por cento da renda familiar; IV - comprovar residência no Município de Saudade do Iguaçu, no mínimo 12 (dozes) meses; V - Comprovar frequência escolar em estabelecimento de ensino, dos filhos menores de quatorze anos em idade; VI - esver cadastrado como produtor rural no Município; VII - esver em dia com suas obrigações fiscais e tributárias junto à Prefeitura Municipal; Não poderá beneficiar-se com o serviço determinado por esta Lei, o produtor rural que se enquadrar em qualquer um dos seguintes requisitos: I - Não seguir as orientações técnicas prestadas pelos profissionais da área; II - Ulizar agrotóxicos e outros produtos químicos prejudiciais ao meio ambiente sem a orientação técnica de profissionais capacitados; III - Deixar de observar os limites mínimos nas áreas de reserva legal. O calcário ou insumos deverão ser comprados por cada interessado que manifestará o interesse em receber o transporte, informando na Secretaria Municipal de Agricultura a quandade exata do que comprou comprovando através de apresentação de notas fiscais. § 1º Será realizado apenas o transporte de produtos na mínima quandade equivalente a 28 toneladas/ano por agricultor. § 2º Caso a compra individual não corresponda ao mínimo citado no parágrafo anterior, deverá o interessado aguardar o fechamento da carga. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 11/03/2025, 10:23 Lei Ordinária 1099 2017 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2017/110/1099/lei-ordinaria-n-1099-2017-dispoe-sobre-a-autorizacao-do-tra… 1/2 Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. Os serviços solicitados serão autorizados mediante a expedição de uma Guia de Execução de Serviço, na qual constarão detalhadamente quais serviços serão prestados, maquinário ulizado, a carga exata medida em toneladas e os quilômetros necessárias para a realização do serviço requerido, depois de cumpridas as exigências desta Lei. Parágrafo único. O requerente ficará com uma via da Guia de Execução a qual deverá ser apresentada no Departamento de Tributação para que seja elaborado o documento de arrecadação municipal - DAM. Os interessados deverão arcar com o custo do transporte que serão recolhidos através de DAM. § 1º O valor do transporte será definido por Decreto Municipal considerando o preço médio do combusvel, bem como o custo operacional, depreciação de uso de equipamentos e mão-de-obra. § 2º Além das demais penalidades legais aplicáveis, o pagamento da DAM fora do prazo estabelecido implicará no pagamento de multa de mora de 2% (dois) por cento sobre o valor da dívida mais juros moratórios de 1% (um) por cento ao mês ou fração. Os serviços serão realizados através de protocolos sequenciais, para garanr o atendimento de forma igualitária entre os agricultores interessados. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotação específica na Lei Orçamentária Municipal, oriunda da rubrica da Secretaria Municipal de Agricultura. O Poder Execuvo Municipal baixará normas complementares visando à aplicabilidade da presente Lei. Ficam revogadas as Leis nº 668/ 2011 e nº 761/2013. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SAUDADE DO IGUAÇU, DE 13 DE JUNHO DE 2017. MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL ELETRONICO "DIOEMS" EDIÇÃO Nº 1377 ANO VI DE 14/06/2017 Disponível em: hps:dioems.com.br Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/09/2017 Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10 Art. 11 11/03/2025, 10:23 Lei Ordinária 1099 2017 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2017/110/1099/lei-ordinaria-n-1099-2017-dispoe-sobre-a-autorizacao-do-tra… 2/2