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norma nº 1060/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2016, e a alteração da estimativa das receitas e das metas financeiras de despesas dos programas e ações do PPA e da LDO para 2016.
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1060, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016 .
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município do ano de 2016 , e a alteração da es￾ma￾va das receitas e
das metas financeiras de despesas dos programas e ações do PPA e da LDO
para 2016 .
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal em exercício de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Fica o Chefe do Poder Execu￾vo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu,
para o exercício de 2016 , um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) nas dotações
que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Art. 1º
 _______________________________________________________________________________________________________
| Detalhamento | Valor R$ |
|==========================================================================================|============|
|Órgão | 08.00|Secretaria Municipal de Obras, Viação e| |
| | |Urbanismo | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Unidade | 08.01|Secretaria Municipal de Obras, Viação e| |
| | |Urbanismo | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Programa | 22|Infraestrutura e Serviços Urbanos | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Ação | 2.022|Serviços do Departamento de Urbanismo | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Fonte | 000|Recursos Ordinários (Livres) | |
|---------------------+---------------------+----------------------------------------------| |
|15.452.0022.2.022 - Serviços do Departamento de Urbanismo | |
|-------------------------------------------+----------------------------------------------|------------|
| 4.4.90.52|Equipamentos e Material Permanente | 85.000,00|
|___________________________________________|______________________________________________|____________|
 _______________________________________________________________________________________________________
| Detalhamento | Valor R$ |
|==========================================================================================|============|
|Órgão | 04.00|Secretaria Municipal de Administração e| |
| | |Finanças | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Unidade | 04.01|Secretaria Municipal de Administração e| |
| | |Finanças | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Programa | 03|Administração Geral | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Ação | 2.007|Atividades da Secretaria de Administração | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Fonte | 000|Recursos Ordinários (Livres) | |
|---------------------+---------------------+----------------------------------------------| |
|04.122.0003.2.007 - Atividades da Secretaria de Administração | |
|-------------------------------------------+----------------------------------------------|------------|
| 3.3.90.30|Material de Consumo | 20.000,00|
|___________________________________________|______________________________________________|____________|
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12/03/2025, 09:17 Lei Ordinária 1060 2016 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2016/106/1060/lei-ordinaria-n-1060-2016-autoriza-a-abertura-de-credito-adic… 1/3
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 205.000,00.
Para dar cobertura as despesas suplementadas no ar￾go anterior, serão u￾lizados os recursos do excesso de arrecadação
de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II, da Lei nº. 4.320/64, e demonstrado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS:
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 205.000,00.
Fica o Chefe do Poder Execu￾vo Municipal autorizado a incluir os valores da alteração orçamentária demonstrada nos
ar￾gos 1º e 2º, na es￾ma￾va das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2016
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017.
Fica o Chefe do Poder Execu￾vo Municipal autorizado a incluir os valores da alteração orçamentária demonstrada nos
ar￾gos 1º e 2º, na es￾ma￾va das receitas e nas Metas Financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da
Lei Municipal nº 933/2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2016 .
 _______________________________________________________________________________________________________
| Detalhamento | Valor R$ |
|==========================================================================================|============|
|Órgão | 06.00|Secretaria Municipal de Saúde | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Unidade | 06.02|Fundo Municipal de Saúde | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Programa | 11|Atenção Básica em Saúde | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Ação | 2.009|Serviços de Atenção Básica em Saúde | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Fonte | 303|Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) | |
|---------------------+---------------------+----------------------------------------------| |
|10.301.0011.2.009 - Serviços de Atenção Básica em Saúde | |
|-------------------------------------------+----------------------------------------------|------------|
| 3.3.90.39|Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica| 20.000,00|
|___________________________________________|______________________________________________|____________|
 _______________________________________________________________________________________________________
| Detalhamento | Valor R$ |
|==========================================================================================|============|
|Órgão | 06.00|Secretaria Municipal de Saúde | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Unidade | 06.02|Fundo Municipal de Saúde | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Programa | 14|Atenção de Média e Alta Complexidade em Saúde | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Ação | 2.010|Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde| |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Fonte | 303|Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) | |
|---------------------+---------------------+----------------------------------------------| |
|10.302.0014.2.010 - Serviços de Média e alta Complexidade em Saúde | |
|-------------------------------------------+----------------------------------------------|------------|
| 3.3.90.39|Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica| 80.000,00|
|___________________________________________|______________________________________________|____________|
Art. 2º
 _____________________________________________________________________________
| CATEGORIA DA RECEITA | 1.1.1.3.05.00.00.00 |
|================================|============================================|
|DESCRIÇÃO |Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza |
|--------------------------------|--------------------------------------------|
|CODIGO/DESCRIÇAO FONTE |000 - Recursos Ordinários (Livres) |
|--------------------------------|--------------------------------------------|
|EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | 105.000,00|
|________________________________|____________________________________________|
 _____________________________________________________________________________
| CATEGORIA DA RECEITA | 1.3.2.5.01.03.03.01 |
|================================|============================================|
|DESCRIÇÃO |Rendimentos Saúde Receitas Vinculadas |
|--------------------------------|--------------------------------------------|
|CODIGO/DESCRIÇAO FONTE |303 - Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 -|
| |15%) |
|--------------------------------|--------------------------------------------|
|EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | 100.000,00|
|________________________________|____________________________________________|
Art. 3º
Art. 4º
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12/03/2025, 09:17 Lei Ordinária 1060 2016 de Saudade do Iguaçu PR
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Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 17 de novembro de 2016 .
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal em Exercício
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 6764 DE 18/11/ 2016 , PÁG Nº B12
Na Integra em h￾p://amsop.dioems.com.br na data de 18/11/ 2016
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017
Art. 5º
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12/03/2025, 09:17 Lei Ordinária 1060 2016 de Saudade do Iguaçu PR
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