| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | Estipula o pagamento dos plantões médicos por meio de gratificações de caráter indenizatório, não os incorporando à remuneração e estando excluídas do cálculo do teto constitucional. |
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www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 20/08/2019 LEI Nº 1155/ 2017 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 . Espula o pagamento dos plantões médicos por meio de graficações de caráter indenizatório, não os incorporando à remuneração e estando excluídas do cálculo do teto constucional. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Fica criada a Graficação pelo Exercício de Plantão Médico (GPM), por profissionais da carreira de Médico. § 1º Os valores devidos da Graficação pelo Exercício de Plantão Médico (GPM) serão aqueles previamente definidos no Anexo I desta Lei. § 2º O plantão médico corresponderá a 05 (cinco) horas ininterruptas de trabalho, sendo que o horário compreende o período das 17h às 22 horas de segunda a sexta-feira, nos sábados, domingos e feriados o plantão médico corresponderá a 14 (quatorze) horas ininterruptas de trabalho, sendo que o horário compreende o período das 08h às 22horas. § 2º O plantão médico corresponderá a 05 (cinco) horas ininterruptas de trabalho, sendo que o horário compreende o período das 17h às 22 horas de segunda a sexta-feira, e nos sábados, domingos e feriados o plantão médico corresponderá a 15 (quinze) horas com intervalo de 02 horas intercaladas para descanso e refeições, sendo que o horário compreende o período das 08h às 23horas. (Redação dada pela Lei nº 1294/2019) § 3º Cada servidor médico somente poderá realizar, mensalmente, o número máximo de 15 (quinze) plantões médicos, observada a escala mensal, sendo permida, desde que autorizado expressamente pelo Secretário de Saúde ou responsável formalmente designado pelo mesmo, a realização de, no máximo, 05 (cinco) plantões médicos mensais de forma extraordinária, isto é, além do limite estabelecido, conforme Anexo I desta Lei. § 4º O valor total da Graficação pelo Exercício de Plantão Médico e de Plantão Médico Extraordinário já compreende as respecvas vantagens estabelecidas na Lei 376/2006, adicional pelo exercício de avidades insalubres, perigosas ou penosas, adicional pela prestação de serviço extraordinário e adicional noturno, bem como eventual extensão de jornada, restando vedada, portanto, a percepção individualizada destas vantagens. § 5º Os plantões médicos realizados nos dias em que for decretado ponto facultavo serão considerados como realizados em feriado. § 6º O pagamento das graficações pelos plantões médicos detém caráter indenizatório e, portanto não serão incorporados e/ou integrados à remuneração, aos subsídios ou proventos de qualquer natureza, e estão excluídas do cálculo para fins de verificação de teto constucional. Os plantões médicos serão realizados com desempenho e atendimento exclusivo no Centro Municipal de Saúde de Saudade do Iguaçu - PR; Art. 1º Art. 2º 12/03/2025, 09:42 Lei Ordinária 1155 2017 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2017/116/1155/lei-ordinaria-n-1155-2017-estipula-o-pagamento-dos-plantoes… 1/3 A Secretaria de Saúde será responsável pela autorização, acompanhamento, fiscalização e limites para a efeva prestação de serviço pelos profissionais da carreira de Médico, quando da realização do plantão médico. § 1º Caberá à Secretaria de Saúde o envio, à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, das informações necessárias ao processamento do pagamento mensal dos plantões médicos e plantões médicos extraordinários, juntamente com o mapa mensal de frequência. § 2º O Secretário de Saúde ou responsável formalmente designado pelo mesmo deverá autorizar previamente a realização de plantão médico dentro do limite extraordinário estabelecido no § 3º, do art. 1º, desta Lei. § 3º A Secretaria de Saúde deverá manter escalas e registro dos plantões médicos realizados e dos profissionais médicos que efevamente os prestaram para posteriores fiscalizações. Os valores da Graficação pelo exercício de Plantão Médico, fixados no art. 1º desta Lei, serão reajustados pelo mesmo índice de correção anual dos vencimentos/salários dos servidores municipais. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão as mesmas já consignadas no orçamento para a Secretaria Municipal de Saúde. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu-PR, 13 de dezembro de 2017 . MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal ANEXO I TABELA DE REMUNERAÇÃO (GPM) Plantão Médico I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por plantão médico realizado de segunda a sexta-feira; II - R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) por plantão médico realizado aos sábados, domingos e feriados. Plantão Médico Extraordinário I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por plantão médico extraordinário realizado de segunda a sexta-feira; II - R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) por plantão médico extraordinário realizado aos sábados, domingos e feriados. ANEXO I - TABELA DE REMUNERAÇÃO (GPM) Plantão Médico I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por plantão médico realizado de segunda a sexta-feira; II - R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) por plantão médico realizado aos sábados, domingos e feriados. Plantão Médico Extraordinário I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por plantão médico extraordinário realizado de segunda a sexta-feira; II - R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) por plantão médico extraordinário realizado aos sábados, domingos e feriados. (Redação dada pela Lei nº 1215/2018) Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 12/03/2025, 09:42 Lei Ordinária 1155 2017 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2017/116/1155/lei-ordinaria-n-1155-2017-estipula-o-pagamento-dos-plantoes… 2/3 Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/09/2019 12/03/2025, 09:42 Lei Ordinária 1155 2017 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2017/116/1155/lei-ordinaria-n-1155-2017-estipula-o-pagamento-dos-plantoes… 3/3