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norma nº 1155/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1155 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaEstipula o pagamento dos plantões médicos por meio de gratificações de caráter indenizatório, não os incorporando à remuneração e estando excluídas do cálculo do teto constitucional.
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Versão consolidada, com alterações até o dia 20/08/2019
LEI Nº 1155/ 2017 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 .
Es￾pula o pagamento dos plantões médicos por meio de gra￾ficações de
caráter indenizatório, não os incorporando à remuneração e estando
excluídas do cálculo do teto cons￾tucional.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
 Fica criada a Gra￾ficação pelo Exercício de Plantão Médico (GPM), por profissionais da carreira de Médico.
§ 1º Os valores devidos da Gra￾ficação pelo Exercício de Plantão Médico (GPM) serão aqueles previamente definidos no
Anexo I desta Lei.
§ 2º O plantão médico corresponderá a 05 (cinco) horas ininterruptas de trabalho, sendo que o horário compreende o período
das 17h às 22 horas de segunda a sexta-feira, nos sábados, domingos e feriados o plantão médico corresponderá a 14 (quatorze)
horas ininterruptas de trabalho, sendo que o horário compreende o período das 08h às 22horas.
§ 2º O plantão médico corresponderá a 05 (cinco) horas ininterruptas de trabalho, sendo que o horário compreende o período
das 17h às 22 horas de segunda a sexta-feira, e nos sábados, domingos e feriados o plantão médico corresponderá a 15 (quinze)
horas com intervalo de 02 horas intercaladas para descanso e refeições, sendo que o horário compreende o período das 08h às
23horas. (Redação dada pela Lei nº 1294/2019)
§ 3º Cada servidor médico somente poderá realizar, mensalmente, o número máximo de 15 (quinze) plantões médicos,
observada a escala mensal, sendo permi￾da, desde que autorizado expressamente pelo Secretário de Saúde ou responsável
formalmente designado pelo mesmo, a realização de, no máximo, 05 (cinco) plantões médicos mensais de forma extraordinária,
isto é, além do limite estabelecido, conforme Anexo I desta Lei.
§ 4º O valor total da Gra￾ficação pelo Exercício de Plantão Médico e de Plantão Médico Extraordinário já compreende as
respec￾vas vantagens estabelecidas na Lei 376/2006, adicional pelo exercício de a￾vidades insalubres, perigosas ou penosas,
adicional pela prestação de serviço extraordinário e adicional noturno, bem como eventual extensão de jornada, restando vedada,
portanto, a percepção individualizada destas vantagens.
§ 5º Os plantões médicos realizados nos dias em que for decretado ponto faculta￾vo serão considerados como realizados em
feriado.
§ 6º O pagamento das gra￾ficações pelos plantões médicos detém caráter indenizatório e, portanto não serão incorporados
e/ou integrados à remuneração, aos subsídios ou proventos de qualquer natureza, e estão excluídas do cálculo para fins de
verificação de teto cons￾tucional.
Os plantões médicos serão realizados com desempenho e atendimento exclusivo no Centro Municipal de Saúde de
Saudade do Iguaçu - PR;
Art. 1º
Art. 2º
12/03/2025, 09:42 Lei Ordinária 1155 2017 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2017/116/1155/lei-ordinaria-n-1155-2017-estipula-o-pagamento-dos-plantoes… 1/3
A Secretaria de Saúde será responsável pela autorização, acompanhamento, fiscalização e limites para a efe￾va prestação
de serviço pelos profissionais da carreira de Médico, quando da realização do plantão médico.
§ 1º Caberá à Secretaria de Saúde o envio, à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, das informações necessárias
ao processamento do pagamento mensal dos plantões médicos e plantões médicos extraordinários, juntamente com o mapa
mensal de frequência.
§ 2º O Secretário de Saúde ou responsável formalmente designado pelo mesmo deverá autorizar previamente a realização de
plantão médico dentro do limite extraordinário estabelecido no § 3º, do art. 1º, desta Lei.
§ 3º A Secretaria de Saúde deverá manter escalas e registro dos plantões médicos realizados e dos profissionais médicos que
efe￾vamente os prestaram para posteriores fiscalizações.
Os valores da Gra￾ficação pelo exercício de Plantão Médico, fixados no art. 1º desta Lei, serão reajustados pelo mesmo
índice de correção anual dos vencimentos/salários dos servidores municipais.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão as mesmas já consignadas no orçamento para a Secretaria Municipal
de Saúde.
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu-PR, 13 de dezembro de 2017 .
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO (GPM)
Plantão Médico
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por plantão médico realizado de segunda a sexta-feira;
II - R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) por plantão médico realizado aos sábados, domingos e feriados.
Plantão Médico Extraordinário
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por plantão médico extraordinário realizado de segunda a sexta-feira;
II - R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) por plantão médico extraordinário realizado aos sábados, domingos e feriados.
ANEXO I - TABELA DE REMUNERAÇÃO (GPM)
Plantão Médico
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por plantão médico realizado de segunda a sexta-feira;
II - R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) por plantão médico realizado aos sábados, domingos e feriados.
Plantão Médico Extraordinário
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por plantão médico extraordinário realizado de segunda a sexta-feira;
II - R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) por plantão médico extraordinário realizado aos sábados, domingos e feriados.
(Redação dada pela Lei nº 1215/2018)
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
12/03/2025, 09:42 Lei Ordinária 1155 2017 de Saudade do Iguaçu PR
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Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/09/2019
12/03/2025, 09:42 Lei Ordinária 1155 2017 de Saudade do Iguaçu PR
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