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norma nº 1154/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2017
Date 2017-12-13
Ementa"Disciplina a concessão de benefício denominado auxílio-funeral no Município de Saudade do Iguaçu."
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texto integral #

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www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 21/03/2018
LEI Nº 1154/ 2017 , DE 13 DEZEMBRO DE 2017 .
(Revogada pela Lei nº 1172/2018)
"Disciplina a concessão de bene￾cio denominado auxílio-funeral no
Município de Saudade do Iguaçu."
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI
A concessão do bene￾cio de auxílio-funeral no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu passa a ser disciplinada pela
presente lei.
O auxílio-funeral des￾na-se a famílias com renda familiar de até 04 (quatro) salários mínimos, e cons￾tui-se em uma
prestação temporária não contribu￾va, de assistência social, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da
família.
§ 1º Para comprovação de renda a família do de cujus deverá apresentar junto a Secretaria Municipal de Assistência Social a
folha resumo extraída do CADÚnico.
§ 2º O Estudo Social será o instrumento técnico-cien￾fico de embasamento da definição de baixa renda e situação de
vulnerabilidade.
Para fazer jus ao auxílio-funeral da presente lei o de cujus deverá ter residido em Saudade do Iguaçu pelo prazo mínimo de
01 (um) ano até a data do óbito e que forem velados e sepultados neste município.
§ 1º Quando o óbito ocorrer em Saudade do Iguaçu e o velório e sepultamento se realizar em outro Município, não fará jus ao
recebimento deste auxílio.
 O auxílio-funeral será concedido em forma de kit com o fornecimento de Material/bens de consumo.
§ 1º O kit do auxílio-funeral terá como limite o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) que deverá ser adquirido através de
licitação pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
 O kit de materiais/bens de consumo do Auxilio Funeral contemplará os seguintes itens:
I - Caixão de 6 (seis) alças, com 4 (quatro) chavetas - forração interna - pintura de verniz;
II - Coroa de lata tamanho 60 cm;
III - Cruz de madeira pintada;
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 3º
Art. 4º
12/03/2025, 10:49 Lei Ordinária 1154 2017 de Saudade do Iguaçu PR
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Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
IV - Um véu de tule com renda;
V - 4 (quatro) velas;
VI - Higienização e tamponamento do corpo;
VII - Transporte do corpo no município com carro funerário;
VIII - Arranjo de flores com faixa de condolência;
IX - Manto de flores ou edredom de flores.
Parágrafo único. No caso de falecimento em outro município, a forma de transporte do corpo será definida pelo município,
levando em conta os custos a serem pra￾cados.
A família do falecido deve fazer o requerimento do Auxílio Funeral Social junto ao serviço social do Município, que fará, por
meio da assistente social, a devida avaliação, e a coleta dos seguintes documentos:
I - Cer￾dão de Óbito;
II - Comprovante de renda familiar dos familiares do falecido;
III - RG (rg ocultado) CPF do requerente do auxílio;
IV - Comprovante de endereço do falecido.
§ 1º Na ausência de familiares do falecido, amigos próximos poderão fazer o requerimento do Auxílio Funeral Social junto ao
serviço social do Município.
§ 2º O auxílio funeral será concedido até 30 (trinta) dias após o óbito.
§ 3º Quando se tratar de usuário de Polí￾ca Municipal de Assistência Social que es￾ver com os vínculos familiares rompidos,
em situação de abandono ou morador de rua a Secretaria Municipal de Assistência social será a responsável pela concessão do
bene￾cio uma vez que não haverá familiar ou ins￾tuição para requerer.
As despesas para execução da presente lei correrão a conta das respec￾vas dotações do Fundo Municipal de Assistência
Social consignadas em cada Lei Orçamentária Anual.
 Fica o Poder Execu￾vo autorizado a expedir atos necessários à execução da presente Lei.
 Esta lei entra e vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 989 de 10 de dezembro de 2015.
Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, em 13 de dezembro de 2017 .
Mauro Cesár Cenci
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 26/03/2018
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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