| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | "Disciplina a concessão de benefício denominado auxílio-funeral no Município de Saudade do Iguaçu." |
| native_id | 470 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 21/03/2018 LEI Nº 1154/ 2017 , DE 13 DEZEMBRO DE 2017 . (Revogada pela Lei nº 1172/2018) "Disciplina a concessão de benecio denominado auxílio-funeral no Município de Saudade do Iguaçu." O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI A concessão do benecio de auxílio-funeral no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu passa a ser disciplinada pela presente lei. O auxílio-funeral desna-se a famílias com renda familiar de até 04 (quatro) salários mínimos, e constui-se em uma prestação temporária não contribuva, de assistência social, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. § 1º Para comprovação de renda a família do de cujus deverá apresentar junto a Secretaria Municipal de Assistência Social a folha resumo extraída do CADÚnico. § 2º O Estudo Social será o instrumento técnico-cienfico de embasamento da definição de baixa renda e situação de vulnerabilidade. Para fazer jus ao auxílio-funeral da presente lei o de cujus deverá ter residido em Saudade do Iguaçu pelo prazo mínimo de 01 (um) ano até a data do óbito e que forem velados e sepultados neste município. § 1º Quando o óbito ocorrer em Saudade do Iguaçu e o velório e sepultamento se realizar em outro Município, não fará jus ao recebimento deste auxílio. O auxílio-funeral será concedido em forma de kit com o fornecimento de Material/bens de consumo. § 1º O kit do auxílio-funeral terá como limite o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) que deverá ser adquirido através de licitação pela Secretaria Municipal de Assistência Social; O kit de materiais/bens de consumo do Auxilio Funeral contemplará os seguintes itens: I - Caixão de 6 (seis) alças, com 4 (quatro) chavetas - forração interna - pintura de verniz; II - Coroa de lata tamanho 60 cm; III - Cruz de madeira pintada; Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 3º Art. 4º 12/03/2025, 10:49 Lei Ordinária 1154 2017 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2017/116/1154/lei-ordinaria-n-1154-2017-disciplina-a-concessao-de-benefici… 1/3 Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. IV - Um véu de tule com renda; V - 4 (quatro) velas; VI - Higienização e tamponamento do corpo; VII - Transporte do corpo no município com carro funerário; VIII - Arranjo de flores com faixa de condolência; IX - Manto de flores ou edredom de flores. Parágrafo único. No caso de falecimento em outro município, a forma de transporte do corpo será definida pelo município, levando em conta os custos a serem pracados. A família do falecido deve fazer o requerimento do Auxílio Funeral Social junto ao serviço social do Município, que fará, por meio da assistente social, a devida avaliação, e a coleta dos seguintes documentos: I - Cerdão de Óbito; II - Comprovante de renda familiar dos familiares do falecido; III - RG (rg ocultado) CPF do requerente do auxílio; IV - Comprovante de endereço do falecido. § 1º Na ausência de familiares do falecido, amigos próximos poderão fazer o requerimento do Auxílio Funeral Social junto ao serviço social do Município. § 2º O auxílio funeral será concedido até 30 (trinta) dias após o óbito. § 3º Quando se tratar de usuário de Políca Municipal de Assistência Social que esver com os vínculos familiares rompidos, em situação de abandono ou morador de rua a Secretaria Municipal de Assistência social será a responsável pela concessão do benecio uma vez que não haverá familiar ou instuição para requerer. As despesas para execução da presente lei correrão a conta das respecvas dotações do Fundo Municipal de Assistência Social consignadas em cada Lei Orçamentária Anual. Fica o Poder Execuvo autorizado a expedir atos necessários à execução da presente Lei. Esta lei entra e vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 989 de 10 de dezembro de 2015. Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, em 13 de dezembro de 2017 . Mauro Cesár Cenci Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 26/03/2018 Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º 12/03/2025, 10:49 Lei Ordinária 1154 2017 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2017/116/1154/lei-ordinaria-n-1154-2017-disciplina-a-concessao-de-benefici… 2/3 12/03/2025, 10:49 Lei Ordinária 1154 2017 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2017/116/1154/lei-ordinaria-n-1154-2017-disciplina-a-concessao-de-benefici… 3/3