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norma nº 1157/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2017, e a alteração da estimativa das receitas e das metas financeiras de despesas dos programas e ações do PPA e da LDO para 2017.
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1153/ 2017 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 .
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município do
ano de 2017 , e a alteração da estimativa das
receitas e das metas financeiras de despesas dos
programas e ações do PPA e da LDO para 2017 .
MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do
Iguaçu, para o exercício de 2017 , um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e
cinco mil reais), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Art. 1º
 _______________________________________________________________________________________________________
| Detalhamento | Valor R$ |
|==========================================================================================|============|
|Órgão | 06.00|Secretaria Municipal de Saúde | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Unidade | 06.02|Fundo Municipal de Saúde | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Programa | 11|Atenção Básica em Saúde | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Ação | 2.009|Serviços de Atenção Básica em Saúde | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Fonte | 303|Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) | |
|---------------------+---------------------+----------------------------------------------| |
|10.301.0011.2.009 - Serviços de Atenção Básica em Saúde | |
|-------------------------------------------+----------------------------------------------|------------|
| 3.3.90.39|Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica| 42.000,00|
|___________________________________________|______________________________________________|____________|
 _______________________________________________________________________________________________________
| Detalhamento | Valor R$ |
|==========================================================================================|============|
|Órgão | 09.00|Secretaria Municipal de Assistência Social | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Unidade | 09.01|Secretaria Municipal de Assistência Social | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Programa | 19|Conselho Tutelar | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Ação | 2.017|Atividades do Conselho Tutelar | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Fonte | 000|Recursos Ordinários (Livres) | |
|---------------------+---------------------+----------------------------------------------| |
|08.243.0019.2.017 - Atividades do Conselho Tutelar | |
|-------------------------------------------+----------------------------------------------|------------|
| 3.3.90.36|Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 13.000,00|
|___________________________________________|______________________________________________|____________|
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-oos-programas-e-acoes-do-ppa-e-da-ldo-para-2017?q=2017 12/03/2025, 19:16
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TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 585.000,00.
 Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos do superávit
financeiro de 2016 e o excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º,I e II, da Lei nº. 4.320/64, e
demonstrado a seguir:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2016:
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 530.000,00.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 55.000,00.
 _______________________________________________________________________________________________________
| Detalhamento | Valor R$ |
|==========================================================================================|============|
|Órgão | 12.00|Secretaria Municipal de Indústria e Comércio | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Unidade | 12.01|Secretaria Municipal de Indústria e Comércio | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Programa | 17|Incentivando as Empresas e Gerando Empregos | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Ação | 2.032|Incentivos as Ativ. de Indústria, Comércio e| |
| | |Serviços | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Fonte | 000|Recursos Ordinários (Livres) | |
|---------------------+---------------------+----------------------------------------------| |
|22.661.0017.2.032 - Incentivos as Ativ. de Indústria, Comércio e Serviços | |
|-------------------------------------------+----------------------------------------------|------------|
| 3.3.90.39|Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica| 30.000,00|
|___________________________________________|______________________________________________|____________|
 _______________________________________________________________________________________________________
| Detalhamento | Valor R$ |
|==========================================================================================|============|
|Órgão | 05.00|Secretaria Municipal de Educação | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Unidade | 05.01|Secretaria Municipal de Educação | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Programa | 08|Educação de Qualidade | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Ação | 2.026|Manutenção do Ensino Fundamental | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Fonte | 000|Recursos Ordinários (Livres) | |
|---------------------+---------------------+----------------------------------------------| |
|12.361.0008.2.026 - Manutenção do Ensino Fundamental | |
|-------------------------------------------+----------------------------------------------|------------|
| 3.3.90.33|Passagens e Despesas com Locomoção | 500.000,00|
|___________________________________________|______________________________________________|____________|
Art. 2º
 ____________________________________________________________________
| Nº FONTE/DESCRIÇÃO | 000 - Recursos Ordinários (Livres) |
|==============================|=====================================|
|VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO | 530.000,00|
|______________________________|_____________________________________|
 _____________________________________________________________________________
| CATEGORIA DA RECEITA | 1.3.2.5.02.99.01.00 |
|================================|============================================|
|DESCRIÇÃO |Rendimentos Recursos Ordinários Livres |
|--------------------------------|--------------------------------------------|
|CODIGO/DESCRIÇAO FONTE |000 - Recursos Ordinários (Livres) |
|--------------------------------|--------------------------------------------|
|EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | 13.000,00|
|________________________________|____________________________________________|
 _____________________________________________________________________________
| CATEGORIA DA RECEITA | 1.1.1.2.04.31.03.02 |
|================================|============================================|
|DESCRIÇÃO |IRRF - S/ Folha de Pagamento do Pessoal |
|--------------------------------|--------------------------------------------|
|CODIGO/DESCRIÇAO FONTE |000 - Recursos Ordinários (Livres) |
|--------------------------------|--------------------------------------------|
|EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | 42.000,00|
|________________________________|____________________________________________|
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores da alteração orçamentária demonstrada
nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano
de 2017 constantes nos anexos da Lei Municipal nº 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período
2014/ 2017 .
 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores da alteração orçamentária demonstrado
nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes
nos anexos da Lei Municipal nº 1036, de 01 de junho de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de
2017 .
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 13 de dezembro de 2017 .
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/02/2018
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-oos-programas-e-acoes-do-ppa-e-da-ldo-para-2017?q=2017 12/03/2025, 19:16
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