| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2017 |
| Date | 2017-11-07 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal "Capacitando para Trabalho". |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1142, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017 . Instui o Programa Municipal "Capacitando para Trabalho". O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Fica instuído no Município de Saudade do Iguaçu o Programa Municipal "Capacitando para o Trabalho". Fica criado 09 (nove) vagas anualmente, permida a recomposição em caso de vacância para os adolescentes que preencherem os requisitos da presente Lei que terão custeado curso profissionalizante. A seleção dos beneficiados do Programa, visando o preenchimento das vagas, será realizado através de processo selevo, mediante os seguintes critérios: I - A família do concorrente deverá residir no mínimo no Município de Saudade do Iguaçu nos úlmos três anos; II - Possuir ensino médio completo ou estar cursando a 2º série; III - Apresentar Folha Resumo do CadUnico; § 1º Serão beneficiados alunos cujas famílias estejam inscritas no CADÚNICO, com cadastro válido com perfil de família de baixa renda. § 2º Havendo vagas remanescentes, serão beneficiadas famílias com até um salário mínimo de renda per capita. § 3º Quando as vagas não forem preenchidas com alunos provenientes das famílias descritas nos §§ 1º e 2º, poderão ser beneficiados todos os inscritos independente da renda familiar. Para fazer jus ao Programa Capacitando para o Trabalho o candidato deverá ter entre 14 a 18 anos de idade, conforme a Lei Nacional nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000. Serão desligados do programa "Capacitando para o Trabalho" os beneficiados que: I - A pedido do beneficiário, que deverá formular por escrito e apresentar na Secretaria de Assistência Social; II - Que reprovar de ano por frequência ou nota. Parágrafo único. O beneficiário que for desligado pelos incisos I e II deste argo, não poderá beneficiar-se novamente do Programa Capacitando para o Trabalho. Os cursos profissionalizantes custeados pelo município serão ofertados pelo SENAI na cidade de Pato Branco ou municípios da Comarca de São João. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 27/03/2025, 16:20 Lei Ordinária 1142 2017 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2017/115/1142/lei-ordinaria-n-1142-2017-institui-o-programa-municipal-capa… 1/2 Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. Os cursos profissionalizantes serão disponibilizados conforme a oferta do SENAI. Os estudantes beneficiados farão jus ao benecio da Lei nº 1126, de 19 de setembro de 2017 . Parágrafo único. O transporte aos beneficiários deste programa também será custeado pelo município. As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão mediante dotação orçamentária específica. A presente lei será regulamentada mediante decreto, no prazo de 90 (noventa dias) contados da publicação desta lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis nº 763/2013 e 816/2013. Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, em 07 de novembro de 2017 . MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/02/2018 Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10 Art. 11 27/03/2025, 16:20 Lei Ordinária 1142 2017 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2017/115/1142/lei-ordinaria-n-1142-2017-institui-o-programa-municipal-capa… 2/2