| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | Atualiza os valores constantes no artigo 2º da Lei nº 489/2009. |
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Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 19/09/2017 LEI Nº 952, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. (Revogada pela Lei nº 1126/2017) Atualiza os valores constantes no argo 2º da Lei nº 489/2009. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Ficam atualizados os valores constantes no argo 2º da Lei nº 489, de 19 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ... de 12 (doze) parcelas mensais de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para universitários de estabelecimento de ensino superior parcular sem o recebimentos de bolsas e/ou auxílios, de 12 (doze) parcelas mensais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os estudantes que cursarem cursos técnicos e para os universitários de estabelecimentos e ensino público, bolsitas e demais auxílios em instuição privada e de 12 (doze) parcelas mensais de R$ 80,00 (oitenta reais) para curso superior modalidade à distância." Esta Lei entre em vigor em janeiro de 2016 . Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 31 de agosto de 2015. MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 6457 DE 1/09/2015, PÁG Nº B2 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/01/2018 Art. 1º Art. 2º 04/04/2025, 08:49 Lei Ordinária 952 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/96/952/lei-ordinaria-n-952-2015-atualiza-os-valores-constantes-no-arti… 1/1