| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | Aprova o plano municipal de educação do município de Saudade do Iguaçu - Pr, para o decênio de 2015/2024. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 938, DE 23 DE JUNHO DE 2015. Aprova o plano municipal de educação do município de Saudade do Iguaçu - Pr, para o decênio de 2015/2024. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. São diretrizes do PME: I - Erradicação do analfabesmo; II - Universalização do atendimento escolar, naquilo que é responsabilidade legal do município; III - Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - Melhoria na qualidade da educação municipal; V - Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e écos em que se fundamenta a sociedade; VI - Promoção do princípio da gestão democráca da educação pública; VII - Promoção humanísca, cienfica, cultural e tecnológica do município; VIII - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - Valorização dos profissionais que atuam na educação municipal; X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental; XI - Garana do atendimento das necessidades específicas da educação especial, assegurando o sistema educacional inclusivo; XII - Fortalecimento de polícas educacionais arculadas com as demais polícas sociais, culturais e de saúde, promovidas pelo município. As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/938/lei-ordinaria-n-938-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educac… 1/17 As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica mais atualizado, disponíveis na data de publicação desta Lei; A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento connuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I - Secretaria Municipal da Educação; II - Comissão da Câmara dos Vereadores; III - Conselho Municipal de Educação - CME; § 1º Compete às instâncias referidas no caput: I - Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações no sío da prefeitura municipal; II - Analisar e propor polícas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - Analisar e propor a revisão do percentual de invesmento público municipal em educação. § 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência do PME, a Secretaria Municipal de Educação, publicará análises para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no anexo desta lei, com informações organizadas, tendo como referência os estudos e os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD e demais dados disponíveis, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes. § 3º A meta progressiva do invesmento público federal em educação, prevista na meta 20 do anexo da Lei Federal 13.005/2014, será avaliada no quarto ano de vigência do PNE, e poderá resultar em alteração das estratégias do município, em função de seus resultados. § 4º Os recursos decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas de outros recursos captados no decorrer da execução do PME e dos repasses do Estado do Paraná e da União, em especial a parcela da parcipação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constuição Federal. A Câmara Municipal deverá acompanhar a execução do Plano objevando sua implementação e oferecendo o suporte legal necessário à sua completa execução. O município deverá promover a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio, arculadas e coordenadas pelo Conselho Municipal de Educação, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação. § 1º O Conselho Municipal de Educação também terá as seguintes responsabilidades: I - Acompanhar a execução do PME e o cumprimento de suas metas; II - Promover a arculação da Conferência Municipal de Educação com as conferências regionais, estaduais e nacionais que as sucederam. § 2º As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objevo de avaliar a execução do PME e de subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. O município atuará em regime de colaboração com os demais entes federados, conforme o estabelecido no art. 211 da Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º 04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/938/lei-ordinaria-n-938-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educac… 2/17 CF/88, visando o alcance das metas e à implementação das estratégias, objeto deste Plano. § 1º Caberá ao município a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. § 2º As estratégias definidas no anexo desta lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. § 3º O município aderirá ao regime de colaboração específico, previsto no art. 7º da Lei Federal 13005/2014, para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a ulização de estratégias que levem em conta as idendades e especificidades socioculturais e linguíscas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade. O plano plurianual - PPA, a lei de diretrizes orçamentárias - LDO e a lei orçamentária anual - LOA do município, deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compaveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Parágrafo único. O PAR - Plano de Ações Arculadas do município, deverá ser reelaborado observando o que dispõe o PME para o conjunto da educação municipal. A Secretaria Municipal da Educação, bem como as escolas que compõem a Rede Municipal de Educação - RME, deverão tomar como critério no seu planejamento administravo e pedagógico, e para revisão das polícas públicas de educação municipais, as avaliações que serão produzidas pelo Sistema Nacional de Educação de Avaliação da Educação Básica, conforme previsto no art. 10 da Lei Federal 13.005/2014. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação implantará políca municipal de aferição da qualidade da educação bianualmente. Esta avaliação incidirá sobre os seguintes elementos: avaliação do rendimento dos alunos, da práca educacional dos docentes e da formação connuada dos docentes, cujos resultados deverão ser divulgados no sío da prefeitura. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando o prazo de vigência de dez anos. Prefeitura do Município de Saudade do Iguaçu, 23 de junho de 2015. Mauro César Cenci Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 6408 DE 24/06/2015, PÁG Nº B10 ANEXOS Meta Nacional 1: universalizar até 2016 , a educação na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infanl em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste plano PNE. Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1 Construir/ampliar um CMEI (creche) com capacidade para atender 100 crianças de 0 a 3 anos de idade, até o quarto ano de vigência do plano; 2 Ampliar o CMEI Sonho Encantado com a construção de mais um bloco com seis de salas de aula, refeitório, sala dos professores e Art. 9º Art. 10 Art. 11 04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/938/lei-ordinaria-n-938-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educac… 3/17 almoxarifado, até o 3º ano de vigência deste plano; 3 Construir uma quadra escolar coberta, adaptada para a práca esporva de crianças entre 0 a 5 anos, com acesso coberto e almoxarifado no CMEI Sonho Encantado, até o 2º ano de vigência do plano; 4 Construir área coberta para embarque e desembarque das crianças que ulizam o transporte escolar no CMEI Sonho Encantado e no CMEI Pequeno Anjo, no 1º ano de vigência deste plano; 5 Ampliação do solário com grama sintéca para as aulas de Educação Física, no CMEI Pequeno Anjo, até o 2º ano de vigência deste plano; 6 Garanr a aquisição de equipamentos para brinquedoteca nos Centros de Educação Infanl do Município durante a vigência do plano; 7 Manter periodicamente a manutenção dos prédios escolares que atendem Educação Infanl de 0 e 5 anos, levando em conta números de sala de aula compavel com a matrícula; sanitários; brinquedoteca; mobiliários; playground, de acordo com a faixa etária; 8 Garanr a aquisição de equipamentos para a cozinha, bebedouro, móveis para as salas de aula e salas da direção dos Centros de Educação Infanl do Município, durante a vigência do plano; 9 Implantar salas com equipamentos para informáca nos Centros de Educação Infanl do Município, durante a vigência deste plano; 10 Implantar sistema de captação e reaproveitamento de água das chuvas através de calhas e cisternas, em todas as escolas e centros de Educação Infanl do município, até o 3º ano de vigência deste plano; 11 Realizar concurso público para contratação de profissionais para a Rede Municipal de Ensino, exigindo formação em Pedagogia, ou formação em Magistério para quem já possui uma licenciatura, conforme houver necessidade; 12 Contratar estagiárias para acompanhar as crianças nos ônibus do transporte escolar, até o 3º ano de vigência do plano, priorizando o atendimento dos alunos da Educação Infanl; 13 Proporcionar momentos formavos para as estagiárias e para as funcionárias dos serviços gerais contratadas para atender as crianças da Educação Infanl, no 1º ano de vigência do plano; 14 Solicitar formação em Magistério ou Pedagogia para as assistentes de professor de ensino de educação infanl de salas já concursadas, até o 2º ano de vigência do Plano; 15 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração com a SEED, a Secretaria Municipal de Ação Social, a Secretaria Municipal de Saúde, um programa de BUSCA ATIVA, para realizar o levantamento e divulgação da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos como forma de planejar oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 16 Diagnoscar a cada 2 anos com base em parâmetros nacionais de qualidade as condições de infraestrutura sica, quadro de pessoal, gestão, recursos pedagógicos, acessibilidade, entre outros indicadores relevantes, estabelecendo normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública; 17 Estabelecer Programa Municipal para aquisição de Equipamentos para os Cmeis, ouvindo os profissionais das escolas em questão, ainda no primeiro ano de vigência deste plano, o qual deverá estabelecer o procedimento para a aquisição de equipamentos, visando à melhoria do atendimento na rede pública municipal de Educação Infanl; 04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/938/lei-ordinaria-n-938-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educac… 4/17 18 Implantar Educação em Tempo Integral gradavamente no CMEI Sonho Encantado, até o décimo ano de vigência desse plano. META Nacional 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garanr que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o úlmo ano de vigência deste PNE. Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1. Alfabezar todos os alunos até o 3º ano do Ensino Fundamental, disponibilizando assistência individualizada e avidades de apoio até o 3º ano de vigência deste PME. 2. Garanr o acesso e a permanência dos alunos com idade entre 6 aos 10 anos de idade no Ensino Fundamental, de acordo com a LDB 9.394/art. 206 durante toda a vigência deste plano. 3. Estabelecer estratégias de acompanhamento aos beneficiários do Programa de transferência de renda, cobrando além da frequência o rendimento escolar. 4. Implantar sistemas de avaliação por ciclos: 1º ciclo: conceito; 2º ciclo: Nota. Até o segundo ano de vigência deste PME. 5. Manter e desenvolver palestras de colaboração com as famílias, órgãos públicos e proteção infância e juventude, com o objevo de idenficar prevenir situações que coloquem as crianças em risco. 6. Aplicar no município a proposta de direitos e objevos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do Ensino Fundamental, quando da sua aprovação, que, de acordo com a Lei Federal 13.005/2014 deverá ser elaborada pelo Ministério da Educação, em arculação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do segundo ano de vigência do PNE, e encaminhada ao Conselho Nacional de Educação, precedida de Consulta Pública Nacional; 7. Garanr que o Currículo das escolas da RME seja adequado e desenvolvido de maneira que anja todos os estudantes, levando em conta a necessidade de estabelecer diferenças nas avidades pedagógicas, assim como em seus conteúdos culturalmente orientados; 8. Promover a Busca Ava de crianças e adolescentes fora da escola em parceria com Órgãos Públicos de Assistência Social, Saúde e Proteção à Infância, Adolescência e Juventude, garanndo a formação aos profissionais que trabalham direto ou indiretamente com as crianças; 9. Buscar a ampliação dos recursos repassados pelo Estado para manutenção do transporte escolar dos alunos da Rede Estadual, que ulizam o transporte oferecido pelo município; 10. Prever adequação de infraestrutura das escolas do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal, para funcionamento da Educação em Tempo Integral de tal forma que possa atender até 25% das crianças, até o final da vigência deste plano; 11. Garanr a aquisição de equipamentos para cozinha, bebedouro, equipamentos esporvos, armários e mesas (para as salas de aula e de professores), estante para biblioteca, projetor mulmídia, quadro interavo e quadro branco, computadores (para laboratório, alunos e administravo) e com internet com maior velocidade, climazação para todas as escolas até o terceiro ano de vigência deste plano; 12. Desenvolver mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental, ampliando a carga horária dos profissionais especializados como: Fonoaudióloga, Psicóloga, Nutricionista e psicopedagogas para o fortalecimento, acompanhamento e monitoramento do acesso, permanência e aproveitamento escolar para todos. 13. Oferecer avidades extracurriculares de incenvo aos estudantes e de esmulos a habilidades, inclusive mediante certames e 04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/938/lei-ordinaria-n-938-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educac… 5/17 concursos municipais; 14. Fomentar o enfrentamento dos temas voltados aos desafios educacionais contemporâneos em parceria com a Rede de Proteção, desenvolvendo estratégias didáco-pedagógicas que combinem, de maneira arculada, a organização do tempo e das avidades didácas entre a comunidade escolar, considerando as especificidades da educação especial; 15. Estabelecer intercâmbio de profissionais da educação da rede pública municipal e estadual para orientar a transição dos alunos do 5º ano dos Anos Iniciais para o 6º ano dos Anos Finais do Ensino Fundamental; 16. Construir dentro do prazo da vigência deste Plano um prédio novo para atender aos alunos do 1º ao 3º Ano do Ensino fundamental, ficando o prédio da atual Escola Padre Felipe para os alunos do 4º e 5º ano e para a Educação de Ensino Integral. Meta Nacional 3: universalizar, até 2016 , o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1. Incenvar a criação de organizações estudans, como espaço de parcipação e exercício da cidadania, no primeiro ano de vigência desse plano. 2. Buscar parcerias com Associação Comercial e Empresarial do município para a inclusão dos estudantes em programas que viabilizem a contratação de menores aprendizes na forma de lei, de modo a incenvar o estágio remunerado, e a inserção no mercado de trabalho, no primeiro ano de vigência desse plano. 3. Estabelecer parcerias de cunho social com Universidades viabilizando o contato dos jovens com os diferentes cursos, bem como demais avidades, no primeiro ano de vigência desse plano. 4. Sensibilizar pais ou responsáveis quanto à frequência/permanência do estudante na instuição através de parcerias com Assistência Social, Conselho Tutelar e Ministério Público, no primeiro ano de vigência desse plano. 5. Trabalhar para que a SEED construa uma nova unidade escolar no município para atender exclusivamente o Ensino Médio e profissionalizante até o final da vigência deste plano. 6. Colaborar no acompanhamento e monitoramento do acesso e a permanência dos alunos que são beneficiários de programas de transferência de renda e demais alunos a fim de idenficar os movos das faltas, desistências e evasão através de parceria com o trabalho do Comitê Municipal do Programa de Combate ao Abandono Escolar para garanr a connuidade dos estudos destes alunos; 7. Efetuar a Busca Ava da população de 15 a 17 anos, bem como daqueles com defasagem idade-série que não tenham terminado a educação básica, através das parcerias do Conselho Tutelar, Ministério Público e Secretaria Social do município; 8. Colaborar para a realização de mudanças nas metodologias de ensino e prácas avaliavas ulizadas pelo professor, como reavaliar o tempo desnado às aulas exposivas incorporando metodologias de trabalho em grupo para maior interação entre os alunos e os conteúdos trabalhados ulizando prácas avaliavas formavas, garanndo, assim, ao estudante, futuro adulto trabalhador, o direito a uma formação humana completa para a leitura do mundo e para sua atuação como cidadão; 9. Trabalhar em parceria com os órgãos competentes, pelo fortalecimento da Vara da Infância e da Juventude do Município com a parcipação do Ministério Público em reuniões e Palestras com as famílias dos estudantes; 10. Incenvar a organização dos Grêmios Estudans, como importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, 04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/938/lei-ordinaria-n-938-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educac… 6/17 responsabilidade e luta por direitos. 11. Propor em parceria com a Secretaria de Tributação Municipal, de acordo com a legislação vigente, incenvo fiscal municipal para empresas que ofertarem aos estudantes do Ensino Médio estágio remunerado, a fim de formarem cidadãos líderes, empreendedores, crícos e mais atuantes; 12. Integrar, a parr da vigência deste PME, o comércio, escola e demais segmentos da sociedade que empregam os estudantes do município, para debater e trabalhar as dificuldades encontradas, a fim de que a escola possa melhorar e adequar o ensino, principalmente dos estudantes do ensino noturno. 13. Colaborar com a SEED na oferta de transporte escolar de qualidade garanndo a segurança e acessibilidade e a omização do tempo para os estudantes da rede pública de educação, desde que seja garando pelo Estado do Paraná, sua contraparda financeira, que cubra os custos reais desse serviço, para os alunos da Rede Estadual de Ensino. Meta Nacional 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garana de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos mulfuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1 Promover durante a vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 2 Assegurar atendimento educacional especializado em salas de recursos mulfuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com e sem deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública e privada da educação básica, conforme necessidade idenficada por meio de avaliação por equipe mulprofissional, ouvidos a família e o aluno; 3 Garanr a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência audiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos. 4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 5 Promover parcerias com instuições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucravos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a parcipação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo; 6 Fortalecer, durante a vigência deste Plano, as ações de Educação Especial com a políca de educação para o trabalho, estabelecendo parcerias com organizações governamentais e não governamentais, com objevo de garanr as pessoas com necessidades especiais a inclusão ao mercado de trabalho através de criação de espaços terapêucos ou programas de profissionalização para mercado de trabalho; 04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/938/lei-ordinaria-n-938-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educac… 7/17 7 Proporcionar grupos de estudos e aprofundamentos com professores e especialistas referentes as especificidades da Educação Especial e suas implicações em sala de aula; 8 Adquirir veículos adaptado para transporte escolar da RME, a parr de três anos de vigência desse plano. Meta Nacional 5: alfabezar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1 Garanr as salas de recursos e recuperação, durante a vigência desse plano; 2 Desenvolver projetos com temas voltados aos desafios educacionais contemporâneos parndo do interesse do alunos que incrementem a qualidade da aprendizagem, para a melhoria do IDEB, durante a vigência desse plano; 3 Estruturar os processos pedagógicos de alfabezação, nos anos iniciais do ensino fundamental, arculando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabezadores e com apoio pedagógico específico, almejando a alfabezação de todas as crianças; 4 Instuir instrumentos de avaliação periódicos e específicos para aferir a alfabezação das crianças, aplicados a cada ano, bem como esmular as escolas a criar os respecvos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabezar os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5 Assegurar diversidade de métodos e propostas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabezação, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino, devendo ser disponibilizadas, como recursos educacionais abertos e favoreçam a melhoria do fluxo escolar; 6 Promover e esmular a formação inicial e connuada de professores (as) para a alfabezação de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e prácas pedagógicas inovadoras, esmulando a arculação entre programas de pósgraduação stricto sensu e ações de formação connuada de professores (as) para a alfabezação. Meta Nacional 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1 Realizar a ampliação da estrutura sica da Escola Municipal em Tempo Integral Padre Felipe, até o 2º ano de vigência deste plano. 2 Garanr o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando o trabalho escolar, com avidades recreavas, esporvas e culturais ao longo da vigência deste plano. 3 Garanr a oferta do 4º e 5º ano e aumentar gradavamente a oferta para 3º, 2º e 1º ano, durante a vigência desse plano. 4 Manter e ampliar parcerias com a Tractebel Energia e o Sesi para execução do projeto Atleta do Futuro que é desenvolvido em Tempo Integral, no decorrer desse plano. 5 Fomentar a arculação da escola com os diferentes espaços educavos, culturais e esporvos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, olímpicos, bibliotecas, praças, parques. 6 Assegurar a implementação, manutenção e o pleno funcionamento de espaços de leitura em todas as salas de aula nas diferentes modalidades de ensino, que são de responsabilidade do município. 04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/938/lei-ordinaria-n-938-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educac… 8/17 Meta Nacional 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a angir as seguintes médias nacionais para o Ideb: Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1. Garanr o uso de tecnologias educacionais e o acesso a prácas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria da aprendizagem e do fluxo escolar, a parr de três anos de vigência desse plano. 2. Qualificar o sistema de avaliação instucional e de aprendizagem da rede pública municipal de educação, aperfeiçoando os mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos alunos, visando torná-lo um instrumento efevo de planejamento, intervenção, acompanhamento e gestão da políca educacional, a parr do primeiro ano de vigência desse plano. 3. Realizar estudos e análise dos dados referentes às avaliações externas municipais, estaduais e federais de todas as escolas para subsidiar a elaboração de plano de intervenção pedagógica nas escolas, parr do segundo ano de vigência deste plano. 4. Garanr a formação connuada dos profissionais da educação por áreas do conhecimento em parceria com Universidades e Prefeitura Municipal, a parr no primeiro ano de vigência deste plano. 5. Garanr o pleno funcionamento das bibliotecas e salas de leitura na RME, durante a vigência desse plano. 6. Ampliar o acervo bibliográfico de acordo com a faixa etária das escolas, durante a vigência desse plano. 7. Implantar laboratórios de ciências, matemáca e informáca com professor específico na área para trabalhar com crianças de 06 à 10 anos, a parr do terceiro ano de vigência desse plano. 8. Assegurar o transporte escolar de qualidade dentro das normas de seguranças vigentes, durante a vigência desse plano. 9. Assegurar que no quinto ano de vigência deste PNE, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objevos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 10. Assegurar que no úlmo ano de vigência deste PNE, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objevos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 11. Promover ações durante a vigência deste plano que possibilitem que a educação seja um instrumento de inclusão, emancipação, cidadania e desenvolvimento; e nesse processo, o estudante seja considerado o centro da aprendizagem; em regime de colaboração com a União/Estado/Universidades; 12. Aprimorar durante a vigência deste plano os planejamentos pedagógico/administravos escolares, como forma de alocar os recursos necessários e verificar os problemas que devem ser enfrentados, em regime de colaboração com a União/Estado/Município; 13. Assegurar a cada dois anos a contextualização dos resultados indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, idenficando nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), de forma a garanr a transparência e o acesso público às informações; em regime de colaboração com a União/Estado/Município; 14. Assegurar durante a vigência deste plano a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garanr o acesso dos alunos a espaços para a práca esporva, a bens culturais e arscos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edicio escolar, garanr a 04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/938/lei-ordinaria-n-938-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educac… 9/17 acessibilidade às pessoas com deficiência; Meta Nacional 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no úlmo ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instuto Brasileiro de Geografia e Estasca - IBGE. Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1. Apoiar e retomar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade/série, a parr do primeiro ano de vigência deste plano. 2. Incenvar o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola para os segmentos populacionais considerados, idenficando movos de ausência e baixa frequência contribuindo para a busca de solução dos mesmos na rede pública regular de ensino, a parr do segundo ano de vigência deste plano. 3. Promover a busca ava de jovens e adultos fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde (Agentes comunitários de saúde), a parr do primeiro ano de vigência desse plano. Meta Nacional 9: elevar a taxa de alfabezação da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabesmo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabesmo funcional. Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1. Promover chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos e avaliação de alfabezação por meio de exames específicos, que permitam aferição do grau de analfabesmo de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade, a parr do primeiro ano de vigência desse plano. 2. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não veram acesso à educação básica na idade própria, a parr do primeiro ano de vigência desse plano. 3. Arcular polícas de EJA ás polícas sociais voltadas para o mundo do trabalho, saúde e geração de emprego e renda, a parr do segundo ano de vigência desse plano. 4. Assegurar em parceria com a União as polícas de erradicação do analfabesmo no município, por meio da oferta de programas de alfabezação a todos os interessados que não veram acesso à educação na idade própria ou não concluíram o Ensino Fundamental, até o final da vigência do plano; 5. Garanr, espaço sico adequado para a oferta da EJA, viabilizando para este atendimento, salas arejadas, bem iluminadas e material pedagógico suficiente para assegurar um atendimento de qualidade; 6. Estabelecer, mecanismos que movem os alunos da EJA a prosseguirem os estudos, tanto no Ensino Fundamental, como Ensino Médio e, posteriormente, na Educação Superior; 7. Promover busca ava, para matrícula na educação de jovens e adultos, em parcerias com organizações e sociedade civil; 8. Desenvolver currículo adequado à realidade dos alunos da EJA, de forma a viabilizar um ensino de qualidade; 9. Assegurar, material didáco-pedagógico adequado aos educandos da EJA da rede municipal de ensino; 04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/938/lei-ordinaria-n-938-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educa… 10/17 10. Incenvar, a parcipação dos alunos da Educação de Jovens e Adultos em eventos culturais desenvolvidos no Município, de modo a propiciar, a esta clientela, a integração social; 11. Assegurar, a oferta de palestras e avidades que contribuam com a ampliação do conhecimento dos alunos da Educação de Jovens e Adultos; 12. Compor a parte diversificada do currículo escolar e promover ações para a valorização dos conhecimentos e experiências dos idosos e à inclusão nas escolas de temas relavos ao envelhecimento e à velhice, visando à erradicação do analfabesmo, na vigência do plano; 13. Garanr o fornecimento e o preparo da alimentação escolar para os alunos da educação de jovens e adultos, mantendo os dispostos no Programa Nacional de Alimentação Escolar, a parr do primeiro ano de vigência do plano; 14. Arcular com os segmentos empregadores da iniciava privada, a compabilização da jornada de trabalho dos alunos com a oferta de educação de jovens e adultos, a parr terceiro ano do plano; 15. Garanr professor do quadro próprio do magistério, com formação específica e formação connuada para trabalhar nas turmas de alfabezação de jovens e adultos; Meta Nacional 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1. Instuir, em regime de colaboração com o Estado, programa de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental, de forma a esmular a conclusão da educação básica, a parr do segundo ano de vigência deste plano. 2. Incenvar a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos de forma a arcular a formação inicial e connuada de trabalhadores e a educação profissional, objevando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, a parr do terceiro ano vigência deste plano. 3. Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados de acordo com as caracteríscas e especificidades do público da educação de jovens e adultos, a parr do quarto ano vigência deste plano. 4. Colaborar com programa de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede sica de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, a parr do primeiro ano vigência deste plano em parcerias com outros municipios. 5. Incenvar e apoiar a formação connuada de docentes na RME que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, a parr de oito anos de vigência desse plano. 6. Assegurar a distribuição gratuita de material escolar, pedagógico e didáco para os alunos matriculados na educação de jovens e adultos da rede municipal de ensino, na vigência do plano; Meta Nacional 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1. Manter a oferta de programas já existente - bolsa auxilio universitário, transporte escolar gratuito, estágio supervisionado durante a vigência desse plano. 04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/938/lei-ordinaria-n-938-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educa… 11/17 2. Adequar a Lei Municipal nº 298 de 19 de fevereiro de 2005 da bolsa auxílio universitário e técnico, estabelecendo critérios para seleção dos beneficiados ao programa, comprovar residência de no mínimo cinco anos no município com a devida fiscalização, no primeiro ano de vigência desse plano. 3. Ampliar parceiras com empresas privadas para oferta do primeiro emprego. 4. Apoiar as instuições que ofertam Educação Profissional no Município na modalidade de Educação à distância; 5. Estabelecer parcerias junto às instuições que ofertam educação profissional para que os formandos possam realizar seus estágios e prácas profissionais junto à prefeitura e outras empresas públicas e privadas. Meta Nacional 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1. Ofertar através de parcerias curso pré-vesbular para os alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio no período que antecede o ENEM, a parr do primeiro ano de vigência deste plano, regulamentado na forma da lei através de frequência com termo de compromisso; e para demais interessados caso haja vagas. 2. Adequar a Lei Municipal nº 489 de maio de 2009 da bolsa auxílio universitário e técnico, estabelecendo igualdade de valores para alunos de instuições públicas e privadas até o décimo ano de vigência desse plano, desde que estes tenham cursado ensino fundamental e médio todo em escola pública; 3. Trabalhar junto ao Ministério de Educação para a implantação de um polo presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) através da Universidade do Centro Oeste - UNICENTRO no Município, com o curso de pedagogia, até o final do primeiro ano de vigência deste plano e outros cursos de licenciatura e pós-graduação lato sensu (Especialização) de interesse da comunidade e do empresariado local até o úlmo ano de vigência do PME. Meta Nacional 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efevo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1. Possibilitar o uso de instalações e equipamentos da rede municipal e das demais secretarias municipais para a aplicação dos instrumentos de avaliação do ensino superior. 2. Dar condições para que os profissionais do magistério e demais profissionais matriculados em cursos superiores parcipem dos instrumentos de avaliação organizados pelas instuições de Ensino superior. 3. Realizar uma pesquisa entre os profissionais da educação da rede municipal e da rede estadual de ensino objevando obter informações sobre as necessidades e os aperfeiçoamentos que devem ser aplicados em relação a educação básica. 4. Promover incenvos para professores e demais funcionários públicos que desejam ingressar em programas de Pósgraduação, inclusive com manutenção da remuneração, enquanto frequentam o curso. Com estabelecimento de contraparda do funcionário. Meta Nacional 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a angir a tulação 04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/938/lei-ordinaria-n-938-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educa… 12/17 anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1. Propor revisão no plano de carreira dos profissionais do magistério da RME para inserir a promoção por tulação aos que concluírem o curso de Mestrado e Doutorado, prevendo ampliação da remuneração. 2. Ofertar licença remunerada ao professor que queira fazer mestrado, ou doutorado durante o período do curso de acordo, com seu vencimento mensal, mediante comprovação de matrícula e frequência, a parr do oitavo ano de vigência desse plano. 3. Propor Lei Municipal para monitoramento e acompanhamento dos professores que estão fazendo mestrado e doutorado. Meta Nacional 15 - Garanr, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, políca nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II, III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obda em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1. Estabelecer programas para possibilitar aos professores da RME, o ingresso em cursos de Pedagogia e demais áreas de licenciatura, para que no 5º ano de vigência deste plano, todos os professores da Rede Municipal de Ensino tenham formação em nível superior. 2. Possibilitar a formação exigida por lei a todos os professores e não mais admir profissionais da educação na educação infanl sem a habilitação necessária para o exercício do magistério ou pedagogia (LDB - art. 62 e 67). 3. Instuir programa de formação e qualificação do pessoal técnico, administravo e de apoio, no prazo de um ano, a parr da vigência desse plano. 4. Reformular antes da realização do próximo concurso o Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal, determinando que, para o ingresso nas carreiras de professor para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, seja exigida formação em nível superior. 5. Assegurar que no prazo de um ano após a vigência dessa lei que os professores que atuam na educação infanl e nos anos iniciais do ensino fundamental nas áreas de arte e língua estrangeira moderna sejam providos mediante concurso específico nessas áreas. Meta Nacional 16 - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o úlmo ano de vigência deste PNE, e garanr a todos (as) os (as) profissionais da educação básica connuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1 Readequar o Plano de Carreira dos professores, de forma a garanr ampliação na remuneração, quando da conclusão de mais de uma pós-graduação. 2 Elaborar plano de FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, no primeiro ano de vigência deste plano, que atenda as necessidades pedagógicas idenficadas, bem como as dificuldades enfrentadas pelos professores, ouvindo a comunidade escolar. 3 Garanr que até o úlmo ano de vigência deste plano, todos os professores do ensino fundamental terão formação mínima em 04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/938/lei-ordinaria-n-938-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educa… 13/17 nível de graduação plena e, pelos menos 80% possuam pós-graduação. 4 Criar condições para que no prazo de 10 anos, pelo menos 80% dos professores da educação especial tenham formação em nível de pós-graduação na área. 5 Estabelecer convênios com as instuições públicas de ensino superior para a oferta de cursos de especialização voltados para a formação dos professores da RME, em parcular, para a educação especial, a gestão escolar, a formação de jovens e adultos e a educação infanl. 6 Garanr, já no primeiro ano de vigência deste plano, que a rede municipal de ensino mantenha programas de formação connuada de professores alfabezadores, contando com a parceria das instuições de ensino superior sediadas nas respecvas áreas geográficas. 7 Desenvolver em parceria com instuições públicas ou privadas, programas de pós-graduação e pesquisa em educação como centro irradiador da formação profissional em educação para todos os níveis e modalidades de ensino. 8 Promover a avaliação periódica da qualidade de atuação dos profissionais da educação, como subsídio à definição de necessidades e caracteríscas dos cursos de formação connuada. Meta Nacional 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1 Assegurar o Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e de Valorização do Magistério da rede publica municipal, considerando os critérios estabelecidos na lei do Piso Salarial, Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho do professor em um único estabelecimento escolar. 2 Assegurar a valorização do profissional da educação básica do município equiparando seu rendimento médio aos demais profissionais com escolaridade equivalente dentro do quadro de funcionários do município, até o 6º ano de vigência deste plano. Meta Nacional 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constuição Federal. Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1. Regularizar no Plano de Carreira do Magistério o cargo de profissional assistente de educação infanl. E também, exigir para este cargo o nível médio em Magistério, nos próximos concursos. 2. Garanr nas instuições de ensino, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efevação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina. 3. Garanr, a parr da vigência deste Plano, que na distribuição de aulas da rede municipal de ensino, para Classe Especial, seja exigido a formação especifica. 4. Implementar, a parr da aprovação deste Plano, uma políca de valorização dos profissionais da educação nas instuições municipais, viabilizando a designação do número de profissionais necessários para a garana da qualidade da educação. 04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/938/lei-ordinaria-n-938-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educa… 14/17 5. Adequar, imediatamente, o plano de cargos e salários do grupo ocupacional magistério para que os professores tenham promoção/progressão apenas após serem aprovados no estágio probatório (três anos). 6. Assegurar a parr do 2º ano de vigência deste Plano, no mínimo 50 horas anuais de programas de formação connuada a todos os profissionais do magistério e técnicos educacionais da rede municipal de ensino, levando em consideração as especificidades do trabalho educavo; Meta Nacional 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efevação da gestão democráca da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1 Esmular a parcipação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos polícos pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a parcipação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares. 2 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrava e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino. 3 Garanr a constuição e o fortalecimento dos conselhos escolares e do conselho municipal da educação, como instrumento de parcipação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo. 4 Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, a fim de subsidiar e auxiliar para o provimento dos cargos, dinamizando a ação democráca da equipe direva e dos colegiados escolares. 5 Apoiar, mecanismos que zelem pela transparência da gestão pública na área da educação, garanndo o funcionamento efevo, autônomo e arculado dos conselhos de controle social; 6 Implantar Conselho Municipal de Educação como órgão de apoio, acompanhamento, orientações e fiscalização as instuições escolares bem como de acompanhamento da execução do PME, promovendo encontros de análise do cumprimento das estratégias aqui previstas no 1º ano de vigência; 7 Garanr, a parr da vigência deste Plano, com a parcipação da comunidade e do Conselho Municipal de Educação, o acompanhamento e a avaliação das polícas públicas na área da educação, instuindo medidas para dar connuidade às ações efevas e eficazes já realizadas; 8 Estabelecer, parcerias com a comunidade escolar e local, disponibilizando os espaços escolares para o desenvolvimento de ações da comunidade, recuperando também, os espaços públicos que possam ser ulizados pela comunidade escolar; 9 Promover encontros, de integração entre as famílias e a escola, visando despertar maior compromemento dos pais com o desenvolvimento educacional de seus filhos; 10 Apoiar, as escolas municipais e os centros municipais de Educação Infanl na elaboração e execução dos atos regulatórios de cada instuição; 11 Garanr que as instuições da rede municipal de ensino, a organização de currículo que permita planejar dentro das diversas áreas do conhecimento, de forma interdisciplinar, a formação éca, arsca e religiosa; 12 Assegurar, que a escolha do livro didáco para as escolas municipais, seja realizada em conjunto com todos os profissionais da 04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/938/lei-ordinaria-n-938-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educa… 15/17 educação, para que possam definir aqueles que estejam de acordo com a proposta pedagógica e as diretrizes curriculares das escolas; 13 Analisar, discur e divulgar, nas instuições de ensino e na comunidade, os resultados das avaliações educacionais do MEC, estabelecendo, a parr destes resultados, medidas para os avanços necessários para angir uma educação de qualidade; 14 Garanr aos Conselhos Municipais, formação Connuada bem como, espaço adequado para reuniões e análise de dados; Meta Nacional 20: ampliar o invesmento público em educação pública de forma a angir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional 1 Elaborar PLANO MUNICIPAL DE REESTRUTURAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, até o segundo ano de vigência deste plano, com o objevo de garanr em todas as escolas o atendimento às normas de acessibilidade, venlação, iluminação e saneamento. O qual deverá estabelecer os critérios de atendimento das unidades escolares com: biblioteca; laboratório de informáca, brinquedoteca, área coberta para a práca esporva, e demais espaço necessários ao labor educacional nesta modalidade de ensino; 2 Adquirir, até o 3º ano da vigência deste plano, novos playgrounds para todas as unidades que atendem a Educação Infanl e Ensino Fundamental - Séries Iniciais com estruturas modernas que possibilitem maior desenvolvimento de habilidades; 3 Garanr a aquisição de recursos pedagógicos/lúdicos e equipamentos para a educação inclusiva, (classe especiais e salas de recursos mulfuncionais) como apoio para facilitar e promover a aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais; 4 Assegurar a equipe técnica do Departamento Municipal de Educação, a aquisição de instrumentos técnicos e pedagógicos necessários de acordo com as especificidades de cada área; 5 Assegurar acessibilidade arquitetônica para todas as escolas da rede municipal com: rampas, banheiros, toldos, corrimões, equipamentos e mobiliários adequados de acordo com a necessidade até o final do terceiro ano de vigência deste plano; 6 Criar até o terceiro ano de vigência deste plano, programas complementares e suplementares que promovam a acessibilidade em todas as escolas que atendem alunos com necessidades especiais, para garanr o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, de acordo com as normas vigentes; 7 Adquirir mobiliários (carteiras e cadeiras) de acordo com a faixa etária que contemple todas as escolas até o 6º ano de vigência do plano; 8 Assegurar, o provimento da alimentação escolar de qualidade para todas as modalidades de ensino da rede municipal, garanndo o enriquecimento da mesma com produtos da agricultura familiar e acompanhamento de nutricionista de 40 horas; 9 Assegurar, o transporte escolar dos alunos das zonas rurais e localidades distantes, transportando-os para as escolas mais próximas de suas residências conforme critérios definidos pelo Órgão Municipal de Ensino, com colaboração financeira da União e do Estado de forma a garanr a escolarização de todos os alunos da educação básica; 10 Garanr até o quinto ano de vigência deste plano, o transporte escolar adaptado aos alunos, da rede pública de ensino, que comprovem sua efeva necessidade, de acordo com os critérios da legislação, garanndo o acesso desses aos diferentes níveis e modalidades de ensino, acompanhados por monitores, quando necessário; 04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/938/lei-ordinaria-n-938-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educa… 16/17 Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. 11 Acompanhar a desnação dos recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constuição Federal, na forma da lei específica, a parcela da parcipação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constuição Federal; 12 Fortalecer, no âmbito do município, os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na ulização dos recursos públicos aplicados em educação; 13 Acompanhar o desenvolvimento, por meio do Instuto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, dos invesmentos e custos por alunos da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades; estar atento no atendimento aos padrões exigidos no Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, que será implantado no prazo de 2 (dois anos) referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respecvos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ; 14 Acompanhar a implementação o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a parr do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com invesmentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didáco-escolar, alimentação e transporte escolar; Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/11/2017 04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/938/lei-ordinaria-n-938-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educa… 17/17