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norma nº 938/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaAprova o plano municipal de educação do município de Saudade do Iguaçu - Pr, para o decênio de 2015/2024.
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LEI Nº 938, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Aprova o plano municipal de educação do município de Saudade do
Iguaçu - Pr, para o decênio de 2015/2024.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos a contar da publicação desta Lei, na
forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
 São diretrizes do PME:
I - Erradicação do analfabe￾smo;
II - Universalização do atendimento escolar, naquilo que é responsabilidade legal do município;
III - Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de
discriminação;
IV - Melhoria na qualidade da educação municipal;
V - Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e é￾cos em que se fundamenta a sociedade;
VI - Promoção do princípio da gestão democrá￾ca da educação pública;
VII - Promoção humanís￾ca, cien￾fica, cultural e tecnológica do município;
VIII - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, que assegure atendimento às necessidades de
expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - Valorização dos profissionais que atuam na educação municipal;
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental;
XI - Garan￾a do atendimento das necessidades específicas da educação especial, assegurando o sistema educacional inclusivo;
XII - Fortalecimento de polí￾cas educacionais ar￾culadas com as demais polí￾cas sociais, culturais e de saúde, promovidas
pelo município.
As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior
definido para metas e estratégias específicas.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios -
PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica mais atualizado, disponíveis na data de publicação desta Lei;
A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento con￾nuo e de avaliações periódicas,
realizados pelas seguintes instâncias:
I - Secretaria Municipal da Educação;
II - Comissão da Câmara dos Vereadores;
III - Conselho Municipal de Educação - CME;
§ 1º Compete às instâncias referidas no caput:
I - Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações no sí￾o da prefeitura municipal;
II - Analisar e propor polí￾cas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III - Analisar e propor a revisão do percentual de inves￾mento público municipal em educação.
§ 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência do PME, a Secretaria Municipal de Educação, publicará análises
para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no anexo desta lei, com informações organizadas, tendo como
referência os estudos e os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD e demais dados disponíveis, sem
prejuízo de outras fontes e informações relevantes.
§ 3º A meta progressiva do inves￾mento público federal em educação, prevista na meta 20 do anexo da Lei Federal
13.005/2014, será avaliada no quarto ano de vigência do PNE, e poderá resultar em alteração das estratégias do município, em
função de seus resultados.
§ 4º Os recursos decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas de
outros recursos captados no decorrer da execução do PME e dos repasses do Estado do Paraná e da União, em especial a parcela
da par￾cipação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei
específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Cons￾tuição Federal.
A Câmara Municipal deverá acompanhar a execução do Plano obje￾vando sua implementação e oferecendo o suporte
legal necessário à sua completa execução.
O município deverá promover a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do
decênio, ar￾culadas e coordenadas pelo Conselho Municipal de Educação, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.
§ 1º O Conselho Municipal de Educação também terá as seguintes responsabilidades:
I - Acompanhar a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
II - Promover a ar￾culação da Conferência Municipal de Educação com as conferências regionais, estaduais e nacionais que as
sucederam.
§ 2º As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o obje￾vo de
avaliar a execução do PME e de subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente.
O município atuará em regime de colaboração com os demais entes federados, conforme o estabelecido no art. 211 da
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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CF/88, visando o alcance das metas e à implementação das estratégias, objeto deste Plano.
§ 1º Caberá ao município a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
§ 2º As estratégias definidas no anexo desta lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de
instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos
nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 3º O município aderirá ao regime de colaboração específico, previsto no art. 7º da Lei Federal 13005/2014, para a
implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a u￾lização de
estratégias que levem em conta as iden￾dades e especificidades socioculturais e linguís￾cas de cada comunidade envolvida,
assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.
O plano plurianual - PPA, a lei de diretrizes orçamentárias - LDO e a lei orçamentária anual - LOA do município, deverão ser
formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compa￾veis com as diretrizes, metas e estratégias
deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.
Parágrafo único. O PAR - Plano de Ações Ar￾culadas do município, deverá ser reelaborado observando o que dispõe o PME
para o conjunto da educação municipal.
A Secretaria Municipal da Educação, bem como as escolas que compõem a Rede Municipal de Educação - RME, deverão
tomar como critério no seu planejamento administra￾vo e pedagógico, e para revisão das polí￾cas públicas de educação
municipais, as avaliações que serão produzidas pelo Sistema Nacional de Educação de Avaliação da Educação Básica, conforme
previsto no art. 10 da Lei Federal 13.005/2014.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação implantará polí￾ca municipal de aferição da qualidade da educação
bianualmente. Esta avaliação incidirá sobre os seguintes elementos: avaliação do rendimento dos alunos, da prá￾ca educacional
dos docentes e da formação con￾nuada dos docentes, cujos resultados deverão ser divulgados no sí￾o da prefeitura.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando o prazo de vigência de dez anos.
Prefeitura do Município de Saudade do Iguaçu, 23 de junho de 2015.
Mauro César Cenci
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE"
Nº 6408 DE 24/06/2015, PÁG Nº B10
ANEXOS
Meta Nacional 1: universalizar até 2016 , a educação na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de
educação infan￾l em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste plano
PNE.
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1 Construir/ampliar um CMEI (creche) com capacidade para atender 100 crianças de 0 a 3 anos de idade, até o quarto ano de
vigência do plano;
2 Ampliar o CMEI Sonho Encantado com a construção de mais um bloco com seis de salas de aula, refeitório, sala dos professores e
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
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almoxarifado, até o 3º ano de vigência deste plano;
3 Construir uma quadra escolar coberta, adaptada para a prá￾ca espor￾va de crianças entre 0 a 5 anos, com acesso coberto e
almoxarifado no CMEI Sonho Encantado, até o 2º ano de vigência do plano;
4 Construir área coberta para embarque e desembarque das crianças que u￾lizam o transporte escolar no CMEI Sonho Encantado e
no CMEI Pequeno Anjo, no 1º ano de vigência deste plano;
5 Ampliação do solário com grama sinté￾ca para as aulas de Educação Física, no CMEI Pequeno Anjo, até o 2º ano de vigência
deste plano;
6 Garan￾r a aquisição de equipamentos para brinquedoteca nos Centros de Educação Infan￾l do Município durante a vigência do
plano;
7 Manter periodicamente a manutenção dos prédios escolares que atendem Educação Infan￾l de 0 e 5 anos, levando em conta
números de sala de aula compa￾vel com a matrícula; sanitários; brinquedoteca; mobiliários; playground, de acordo com a faixa
etária;
8 Garan￾r a aquisição de equipamentos para a cozinha, bebedouro, móveis para as salas de aula e salas da direção dos Centros de
Educação Infan￾l do Município, durante a vigência do plano;
9 Implantar salas com equipamentos para informá￾ca nos Centros de Educação Infan￾l do Município, durante a vigência deste
plano;
10 Implantar sistema de captação e reaproveitamento de água das chuvas através de calhas e cisternas, em todas as escolas e
centros de Educação Infan￾l do município, até o 3º ano de vigência deste plano;
11 Realizar concurso público para contratação de profissionais para a Rede Municipal de Ensino, exigindo formação em Pedagogia,
ou formação em Magistério para quem já possui uma licenciatura, conforme houver necessidade;
12 Contratar estagiárias para acompanhar as crianças nos ônibus do transporte escolar, até o 3º ano de vigência do plano,
priorizando o atendimento dos alunos da Educação Infan￾l;
13 Proporcionar momentos forma￾vos para as estagiárias e para as funcionárias dos serviços gerais contratadas para atender as
crianças da Educação Infan￾l, no 1º ano de vigência do plano;
14 Solicitar formação em Magistério ou Pedagogia para as assistentes de professor de ensino de educação infan￾l de salas já
concursadas, até o 2º ano de vigência do Plano;
15 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração com a SEED, a Secretaria Municipal de Ação Social, a Secretaria Municipal
de Saúde, um programa de BUSCA ATIVA, para realizar o levantamento e divulgação da demanda por creche para a população de
até 3 (três) anos como forma de planejar oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
16 Diagnos￾car a cada 2 anos com base em parâmetros nacionais de qualidade as condições de infraestrutura ￾sica, quadro de
pessoal, gestão, recursos pedagógicos, acessibilidade, entre outros indicadores relevantes, estabelecendo normas, procedimentos
e prazos para definição de mecanismos de consulta pública;
17 Estabelecer Programa Municipal para aquisição de Equipamentos para os Cmeis, ouvindo os profissionais das escolas em
questão, ainda no primeiro ano de vigência deste plano, o qual deverá estabelecer o procedimento para a aquisição de
equipamentos, visando à melhoria do atendimento na rede pública municipal de Educação Infan￾l;
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18 Implantar Educação em Tempo Integral grada￾vamente no CMEI Sonho Encantado, até o décimo ano de vigência desse plano.
META Nacional 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e
garan￾r que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o úl￾mo ano
de vigência deste PNE.
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1. Alfabe￾zar todos os alunos até o 3º ano do Ensino Fundamental, disponibilizando assistência individualizada e a￾vidades de
apoio até o 3º ano de vigência deste PME.
2. Garan￾r o acesso e a permanência dos alunos com idade entre 6 aos 10 anos de idade no Ensino Fundamental, de acordo
com a LDB 9.394/art. 206 durante toda a vigência deste plano.
3. Estabelecer estratégias de acompanhamento aos beneficiários do Programa de transferência de renda, cobrando além da
frequência o rendimento escolar.
4. Implantar sistemas de avaliação por ciclos: 1º ciclo: conceito; 2º ciclo: Nota. Até o segundo ano de vigência deste PME.
5. Manter e desenvolver palestras de colaboração com as famílias, órgãos públicos e proteção infância e juventude, com o
obje￾vo de iden￾ficar prevenir situações que coloquem as crianças em risco.
6. Aplicar no município a proposta de direitos e obje￾vos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do
Ensino Fundamental, quando da sua aprovação, que, de acordo com a Lei Federal 13.005/2014 deverá ser elaborada pelo
Ministério da Educação, em ar￾culação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do segundo
ano de vigência do PNE, e encaminhada ao Conselho Nacional de Educação, precedida de Consulta Pública Nacional;
7. Garan￾r que o Currículo das escolas da RME seja adequado e desenvolvido de maneira que a￾nja todos os estudantes,
levando em conta a necessidade de estabelecer diferenças nas a￾vidades pedagógicas, assim como em seus conteúdos
culturalmente orientados;
8. Promover a Busca A￾va de crianças e adolescentes fora da escola em parceria com Órgãos Públicos de Assistência Social,
Saúde e Proteção à Infância, Adolescência e Juventude, garan￾ndo a formação aos profissionais que trabalham direto ou
indiretamente com as crianças;
9. Buscar a ampliação dos recursos repassados pelo Estado para manutenção do transporte escolar dos alunos da Rede
Estadual, que u￾lizam o transporte oferecido pelo município;
10. Prever adequação de infraestrutura das escolas do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal, para funcionamento da
Educação em Tempo Integral de tal forma que possa atender até 25% das crianças, até o final da vigência deste plano;
11. Garan￾r a aquisição de equipamentos para cozinha, bebedouro, equipamentos espor￾vos, armários e mesas (para as salas de
aula e de professores), estante para biblioteca, projetor mul￾mídia, quadro intera￾vo e quadro branco, computadores (para
laboratório, alunos e administra￾vo) e com internet com maior velocidade, clima￾zação para todas as escolas até o terceiro ano de
vigência deste plano;
12. Desenvolver mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental, ampliando a
carga horária dos profissionais especializados como: Fonoaudióloga, Psicóloga, Nutricionista e psicopedagogas para o
fortalecimento, acompanhamento e monitoramento do acesso, permanência e aproveitamento escolar para todos.
13. Oferecer a￾vidades extracurriculares de incen￾vo aos estudantes e de es￾mulos a habilidades, inclusive mediante certames e
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concursos municipais;
14. Fomentar o enfrentamento dos temas voltados aos desafios educacionais contemporâneos em parceria com a Rede de
Proteção, desenvolvendo estratégias didá￾co-pedagógicas que combinem, de maneira ar￾culada, a organização do tempo e das
a￾vidades didá￾cas entre a comunidade escolar, considerando as especificidades da educação especial;
15. Estabelecer intercâmbio de profissionais da educação da rede pública municipal e estadual para orientar a transição dos alunos
do 5º ano dos Anos Iniciais para o 6º ano dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
16. Construir dentro do prazo da vigência deste Plano um prédio novo para atender aos alunos do 1º ao 3º Ano do Ensino
fundamental, ficando o prédio da atual Escola Padre Felipe para os alunos do 4º e 5º ano e para a Educação de Ensino Integral.
Meta Nacional 3: universalizar, até 2016 , o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e
elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por
cento).
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1. Incen￾var a criação de organizações estudan￾s, como espaço de par￾cipação e exercício da cidadania, no primeiro ano de
vigência desse plano.
2. Buscar parcerias com Associação Comercial e Empresarial do município para a inclusão dos estudantes em programas que
viabilizem a contratação de menores aprendizes na forma de lei, de modo a incen￾var o estágio remunerado, e a inserção no
mercado de trabalho, no primeiro ano de vigência desse plano.
3. Estabelecer parcerias de cunho social com Universidades viabilizando o contato dos jovens com os diferentes cursos, bem
como demais a￾vidades, no primeiro ano de vigência desse plano.
4. Sensibilizar pais ou responsáveis quanto à frequência/permanência do estudante na ins￾tuição através de parcerias com
Assistência Social, Conselho Tutelar e Ministério Público, no primeiro ano de vigência desse plano.
5. Trabalhar para que a SEED construa uma nova unidade escolar no município para atender exclusivamente o Ensino Médio e
profissionalizante até o final da vigência deste plano.
6. Colaborar no acompanhamento e monitoramento do acesso e a permanência dos alunos que são beneficiários de
programas de transferência de renda e demais alunos a fim de iden￾ficar os mo￾vos das faltas, desistências e evasão através de
parceria com o trabalho do Comitê Municipal do Programa de Combate ao Abandono Escolar para garan￾r a con￾nuidade dos
estudos destes alunos;
7. Efetuar a Busca A￾va da população de 15 a 17 anos, bem como daqueles com defasagem idade-série que não tenham
terminado a educação básica, através das parcerias do Conselho Tutelar, Ministério Público e Secretaria Social do município;
8. Colaborar para a realização de mudanças nas metodologias de ensino e prá￾cas avalia￾vas u￾lizadas pelo professor, como
reavaliar o tempo des￾nado às aulas exposi￾vas incorporando metodologias de trabalho em grupo para maior interação entre os
alunos e os conteúdos trabalhados u￾lizando prá￾cas avalia￾vas forma￾vas, garan￾ndo, assim, ao estudante, futuro adulto
trabalhador, o direito a uma formação humana completa para a leitura do mundo e para sua atuação como cidadão;
9. Trabalhar em parceria com os órgãos competentes, pelo fortalecimento da Vara da Infância e da Juventude do Município
com a par￾cipação do Ministério Público em reuniões e Palestras com as famílias dos estudantes;
10. Incen￾var a organização dos Grêmios Estudan￾s, como importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência,
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responsabilidade e luta por direitos.
11. Propor em parceria com a Secretaria de Tributação Municipal, de acordo com a legislação vigente, incen￾vo fiscal municipal
para empresas que ofertarem aos estudantes do Ensino Médio estágio remunerado, a fim de formarem cidadãos líderes,
empreendedores, crí￾cos e mais atuantes;
12. Integrar, a par￾r da vigência deste PME, o comércio, escola e demais segmentos da sociedade que empregam os estudantes do
município, para debater e trabalhar as dificuldades encontradas, a fim de que a escola possa melhorar e adequar o ensino,
principalmente dos estudantes do ensino noturno.
13. Colaborar com a SEED na oferta de transporte escolar de qualidade garan￾ndo a segurança e acessibilidade e a o￾mização do
tempo para os estudantes da rede pública de educação, desde que seja garan￾do pelo Estado do Paraná, sua contrapar￾da
financeira, que cubra os custos reais desse serviço, para os alunos da Rede Estadual de Ensino.
Meta Nacional 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garan￾a de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos mul￾funcionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1 Promover durante a vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos e altas habilidades ou superdotação,
observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
2 Assegurar atendimento educacional especializado em salas de recursos mul￾funcionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com e sem deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos e altas habilidades ou superdotação, matriculados na
rede pública e privada da educação básica, conforme necessidade iden￾ficada por meio de avaliação por equipe mul￾profissional,
ouvidos a família e o aluno;
3 Garan￾r a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da
Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência audi￾va de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos,
em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e
dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura
para cegos e surdo-cegos.
4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da
permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
transtornos funcionais específicos e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda,
juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições
adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, à adolescência e à juventude;
5 Promover parcerias com ins￾tuições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucra￾vos, conveniadas com o poder
público, a fim de favorecer a par￾cipação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo;
6 Fortalecer, durante a vigência deste Plano, as ações de Educação Especial com a polí￾ca de educação para o trabalho,
estabelecendo parcerias com organizações governamentais e não governamentais, com obje￾vo de garan￾r as pessoas com
necessidades especiais a inclusão ao mercado de trabalho através de criação de espaços terapêu￾cos ou programas de
profissionalização para mercado de trabalho;
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7 Proporcionar grupos de estudos e aprofundamentos com professores e especialistas referentes as especificidades da Educação
Especial e suas implicações em sala de aula;
8 Adquirir veículos adaptado para transporte escolar da RME, a par￾r de três anos de vigência desse plano.
Meta Nacional 5: alfabe￾zar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1 Garan￾r as salas de recursos e recuperação, durante a vigência desse plano;
2 Desenvolver projetos com temas voltados aos desafios educacionais contemporâneos par￾ndo do interesse do alunos que
incrementem a qualidade da aprendizagem, para a melhoria do IDEB, durante a vigência desse plano;
3 Estruturar os processos pedagógicos de alfabe￾zação, nos anos iniciais do ensino fundamental, ar￾culando-os com as estratégias
desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabe￾zadores e com apoio pedagógico
específico, almejando a alfabe￾zação de todas as crianças;
4 Ins￾tuir instrumentos de avaliação periódicos e específicos para aferir a alfabe￾zação das crianças, aplicados a cada ano, bem
como es￾mular as escolas a criar os respec￾vos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas
pedagógicas para alfabe￾zar os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5 Assegurar diversidade de métodos e propostas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabe￾zação, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino, devendo ser disponibilizadas, como recursos educacionais abertos e
favoreçam a melhoria do fluxo escolar;
6 Promover e es￾mular a formação inicial e con￾nuada de professores (as) para a alfabe￾zação de crianças, com o conhecimento
de novas tecnologias educacionais e prá￾cas pedagógicas inovadoras, es￾mulando a ar￾culação entre programas de pós￾graduação stricto sensu e ações de formação con￾nuada de professores (as) para a alfabe￾zação.
Meta Nacional 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a
atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1 Realizar a ampliação da estrutura ￾sica da Escola Municipal em Tempo Integral Padre Felipe, até o 2º ano de vigência deste plano.
2 Garan￾r o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando o trabalho escolar, com a￾vidades recrea￾vas, espor￾vas e
culturais ao longo da vigência deste plano.
3 Garan￾r a oferta do 4º e 5º ano e aumentar grada￾vamente a oferta para 3º, 2º e 1º ano, durante a vigência desse plano.
4 Manter e ampliar parcerias com a Tractebel Energia e o Sesi para execução do projeto Atleta do Futuro que é desenvolvido em
Tempo Integral, no decorrer desse plano.
5 Fomentar a ar￾culação da escola com os diferentes espaços educa￾vos, culturais e espor￾vos e com equipamentos públicos,
como centros comunitários, olímpicos, bibliotecas, praças, parques.
6 Assegurar a implementação, manutenção e o pleno funcionamento de espaços de leitura em todas as salas de aula nas diferentes
modalidades de ensino, que são de responsabilidade do município.
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Meta Nacional 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem de modo a a￾ngir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1. Garan￾r o uso de tecnologias educacionais e o acesso a prá￾cas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria da
aprendizagem e do fluxo escolar, a par￾r de três anos de vigência desse plano.
2. Qualificar o sistema de avaliação ins￾tucional e de aprendizagem da rede pública municipal de educação, aperfeiçoando os
mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos alunos, visando torná-lo um instrumento efe￾vo de planejamento,
intervenção, acompanhamento e gestão da polí￾ca educacional, a par￾r do primeiro ano de vigência desse plano.
3. Realizar estudos e análise dos dados referentes às avaliações externas municipais, estaduais e federais de todas as escolas
para subsidiar a elaboração de plano de intervenção pedagógica nas escolas, par￾r do segundo ano de vigência deste plano.
4. Garan￾r a formação con￾nuada dos profissionais da educação por áreas do conhecimento em parceria com Universidades e
Prefeitura Municipal, a par￾r no primeiro ano de vigência deste plano.
5. Garan￾r o pleno funcionamento das bibliotecas e salas de leitura na RME, durante a vigência desse plano.
6. Ampliar o acervo bibliográfico de acordo com a faixa etária das escolas, durante a vigência desse plano.
7. Implantar laboratórios de ciências, matemá￾ca e informá￾ca com professor específico na área para trabalhar com crianças
de 06 à 10 anos, a par￾r do terceiro ano de vigência desse plano.
8. Assegurar o transporte escolar de qualidade dentro das normas de seguranças vigentes, durante a vigência desse plano.
9. Assegurar que no quinto ano de vigência deste PNE, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e obje￾vos de
aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
10. Assegurar que no úl￾mo ano de vigência deste PNE, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e obje￾vos de aprendizagem e desenvolvimento de seu
ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
11. Promover ações durante a vigência deste plano que possibilitem que a educação seja um instrumento de inclusão,
emancipação, cidadania e desenvolvimento; e nesse processo, o estudante seja considerado o centro da aprendizagem; em regime
de colaboração com a União/Estado/Universidades;
12. Aprimorar durante a vigência deste plano os planejamentos pedagógico/administra￾vos escolares, como forma de alocar os
recursos necessários e verificar os problemas que devem ser enfrentados, em regime de colaboração com a
União/Estado/Município;
13. Assegurar a cada dois anos a contextualização dos resultados indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica
e do IDEB, iden￾ficando nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), de forma a garan￾r a transparência e o acesso
público às informações; em regime de colaboração com a União/Estado/Município;
14. Assegurar durante a vigência deste plano a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica,
abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garan￾r o acesso dos alunos a espaços para
a prá￾ca espor￾va, a bens culturais e ar￾s￾cos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edi￾cio escolar, garan￾r a
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acessibilidade às pessoas com deficiência;
Meta Nacional 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no
mínimo, 12 (doze) anos de estudo no úl￾mo ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros
declarados à Fundação Ins￾tuto Brasileiro de Geografia e Esta￾s￾ca - IBGE.
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1. Apoiar e retomar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam
fora da escola e com defasagem idade/série, a par￾r do primeiro ano de vigência deste plano.
2. Incen￾var o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola para os segmentos populacionais considerados,
iden￾ficando mo￾vos de ausência e baixa frequência contribuindo para a busca de solução dos mesmos na rede pública regular de
ensino, a par￾r do segundo ano de vigência deste plano.
3. Promover a busca a￾va de jovens e adultos fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde (Agentes
comunitários de saúde), a par￾r do primeiro ano de vigência desse plano.
Meta Nacional 9: elevar a taxa de alfabe￾zação da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e
cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabe￾smo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabe￾smo funcional.
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1. Promover chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos e avaliação de alfabe￾zação por meio de exames
específicos, que permitam aferição do grau de analfabe￾smo de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade, a par￾r do
primeiro ano de vigência desse plano.
2. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não ￾veram acesso à educação básica na idade
própria, a par￾r do primeiro ano de vigência desse plano.
3. Ar￾cular polí￾cas de EJA ás polí￾cas sociais voltadas para o mundo do trabalho, saúde e geração de emprego e renda, a
par￾r do segundo ano de vigência desse plano.
4. Assegurar em parceria com a União as polí￾cas de erradicação do analfabe￾smo no município, por meio da oferta de
programas de alfabe￾zação a todos os interessados que não ￾veram acesso à educação na idade própria ou não concluíram o
Ensino Fundamental, até o final da vigência do plano;
5. Garan￾r, espaço ￾sico adequado para a oferta da EJA, viabilizando para este atendimento, salas arejadas, bem iluminadas e
material pedagógico suficiente para assegurar um atendimento de qualidade;
6. Estabelecer, mecanismos que mo￾vem os alunos da EJA a prosseguirem os estudos, tanto no Ensino Fundamental, como
Ensino Médio e, posteriormente, na Educação Superior;
7. Promover busca a￾va, para matrícula na educação de jovens e adultos, em parcerias com organizações e sociedade civil;
8. Desenvolver currículo adequado à realidade dos alunos da EJA, de forma a viabilizar um ensino de qualidade;
9. Assegurar, material didá￾co-pedagógico adequado aos educandos da EJA da rede municipal de ensino;
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10. Incen￾var, a par￾cipação dos alunos da Educação de Jovens e Adultos em eventos culturais desenvolvidos no Município, de
modo a propiciar, a esta clientela, a integração social;
11. Assegurar, a oferta de palestras e a￾vidades que contribuam com a ampliação do conhecimento dos alunos da Educação de
Jovens e Adultos;
12. Compor a parte diversificada do currículo escolar e promover ações para a valorização dos conhecimentos e experiências dos
idosos e à inclusão nas escolas de temas rela￾vos ao envelhecimento e à velhice, visando à erradicação do analfabe￾smo, na
vigência do plano;
13. Garan￾r o fornecimento e o preparo da alimentação escolar para os alunos da educação de jovens e adultos, mantendo os
dispostos no Programa Nacional de Alimentação Escolar, a par￾r do primeiro ano de vigência do plano;
14. Ar￾cular com os segmentos empregadores da inicia￾va privada, a compa￾bilização da jornada de trabalho dos alunos com a
oferta de educação de jovens e adultos, a par￾r terceiro ano do plano;
15. Garan￾r professor do quadro próprio do magistério, com formação específica e formação con￾nuada para trabalhar nas turmas
de alfabe￾zação de jovens e adultos;
Meta Nacional 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos
fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1. Ins￾tuir, em regime de colaboração com o Estado, programa de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino
fundamental, de forma a es￾mular a conclusão da educação básica, a par￾r do segundo ano de vigência deste plano.
2. Incen￾var a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos de forma a ar￾cular a formação inicial e con￾nuada
de trabalhadores e a educação profissional, obje￾vando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, a par￾r do terceiro ano
vigência deste plano.
3. Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados de acordo com
as caracterís￾cas e especificidades do público da educação de jovens e adultos, a par￾r do quarto ano vigência deste plano.
4. Colaborar com programa de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede ￾sica de
escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, a par￾r do primeiro ano vigência
deste plano em parcerias com outros municipios.
5. Incen￾var e apoiar a formação con￾nuada de docentes na RME que atuam na educação de jovens e adultos integrada à
educação profissional, a par￾r de oito anos de vigência desse plano.
6. Assegurar a distribuição gratuita de material escolar, pedagógico e didá￾co para os alunos matriculados na educação de
jovens e adultos da rede municipal de ensino, na vigência do plano;
Meta Nacional 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo
menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1. Manter a oferta de programas já existente - bolsa auxilio universitário, transporte escolar gratuito, estágio supervisionado
durante a vigência desse plano.
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2. Adequar a Lei Municipal nº 298 de 19 de fevereiro de 2005 da bolsa auxílio universitário e técnico, estabelecendo critérios
para seleção dos beneficiados ao programa, comprovar residência de no mínimo cinco anos no município com a devida fiscalização,
no primeiro ano de vigência desse plano.
3. Ampliar parceiras com empresas privadas para oferta do primeiro emprego.
4. Apoiar as ins￾tuições que ofertam Educação Profissional no Município na modalidade de Educação à distância;
5. Estabelecer parcerias junto às ins￾tuições que ofertam educação profissional para que os formandos possam realizar seus
estágios e prá￾cas profissionais junto à prefeitura e outras empresas públicas e privadas.
Meta Nacional 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33%
(trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para,
pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1. Ofertar através de parcerias curso pré-ves￾bular para os alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio no
período que antecede o ENEM, a par￾r do primeiro ano de vigência deste plano, regulamentado na forma da lei através de
frequência com termo de compromisso; e para demais interessados caso haja vagas.
2. Adequar a Lei Municipal nº 489 de maio de 2009 da bolsa auxílio universitário e técnico, estabelecendo igualdade de
valores para alunos de ins￾tuições públicas e privadas até o décimo ano de vigência desse plano, desde que estes tenham cursado
ensino fundamental e médio todo em escola pública;
3. Trabalhar junto ao Ministério de Educação para a implantação de um polo presencial da Universidade Aberta do Brasil
(UAB) através da Universidade do Centro Oeste - UNICENTRO no Município, com o curso de pedagogia, até o final do primeiro ano
de vigência deste plano e outros cursos de licenciatura e pós-graduação lato sensu (Especialização) de interesse da comunidade e
do empresariado local até o úl￾mo ano de vigência do PME.
Meta Nacional 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em
efe￾vo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo,
35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1. Possibilitar o uso de instalações e equipamentos da rede municipal e das demais secretarias municipais para a aplicação dos
instrumentos de avaliação do ensino superior.
2. Dar condições para que os profissionais do magistério e demais profissionais matriculados em cursos superiores par￾cipem
dos instrumentos de avaliação organizados pelas ins￾tuições de Ensino superior.
3. Realizar uma pesquisa entre os profissionais da educação da rede municipal e da rede estadual de ensino obje￾vando obter
informações sobre as necessidades e os aperfeiçoamentos que devem ser aplicados em relação a educação básica.
4. Promover incen￾vos para professores e demais funcionários públicos que desejam ingressar em programas de Pós￾graduação, inclusive com manutenção da remuneração, enquanto frequentam o curso. Com estabelecimento de contrapar￾da do
funcionário.
Meta Nacional 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a a￾ngir a ￾tulação
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anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1. Propor revisão no plano de carreira dos profissionais do magistério da RME para inserir a promoção por ￾tulação aos que
concluírem o curso de Mestrado e Doutorado, prevendo ampliação da remuneração.
2. Ofertar licença remunerada ao professor que queira fazer mestrado, ou doutorado durante o período do curso de acordo,
com seu vencimento mensal, mediante comprovação de matrícula e frequência, a par￾r do oitavo ano de vigência desse plano.
3. Propor Lei Municipal para monitoramento e acompanhamento dos professores que estão fazendo mestrado e doutorado.
Meta Nacional 15 - Garan￾r, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1
(um) ano de vigência deste PNE, polí￾ca nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II, III do
caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação
básica possuam formação específica de nível superior, ob￾da em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1. Estabelecer programas para possibilitar aos professores da RME, o ingresso em cursos de Pedagogia e demais áreas de
licenciatura, para que no 5º ano de vigência deste plano, todos os professores da Rede Municipal de Ensino tenham formação em
nível superior.
2. Possibilitar a formação exigida por lei a todos os professores e não mais admi￾r profissionais da educação na educação
infan￾l sem a habilitação necessária para o exercício do magistério ou pedagogia (LDB - art. 62 e 67).
3. Ins￾tuir programa de formação e qualificação do pessoal técnico, administra￾vo e de apoio, no prazo de um ano, a par￾r da
vigência desse plano.
4. Reformular antes da realização do próximo concurso o Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal, determinando
que, para o ingresso nas carreiras de professor para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, seja exigida formação em nível
superior.
5. Assegurar que no prazo de um ano após a vigência dessa lei que os professores que atuam na educação infan￾l e nos anos
iniciais do ensino fundamental nas áreas de arte e língua estrangeira moderna sejam providos mediante concurso específico nessas
áreas.
Meta Nacional 16 - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o
úl￾mo ano de vigência deste PNE, e garan￾r a todos (as) os (as) profissionais da educação básica con￾nuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1 Readequar o Plano de Carreira dos professores, de forma a garan￾r ampliação na remuneração, quando da conclusão de mais de
uma pós-graduação.
2 Elaborar plano de FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, no primeiro ano de vigência deste plano, que
atenda as necessidades pedagógicas iden￾ficadas, bem como as dificuldades enfrentadas pelos professores, ouvindo a
comunidade escolar.
3 Garan￾r que até o úl￾mo ano de vigência deste plano, todos os professores do ensino fundamental terão formação mínima em
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nível de graduação plena e, pelos menos 80% possuam pós-graduação.
4 Criar condições para que no prazo de 10 anos, pelo menos 80% dos professores da educação especial tenham formação em nível
de pós-graduação na área.
5 Estabelecer convênios com as ins￾tuições públicas de ensino superior para a oferta de cursos de especialização voltados para a
formação dos professores da RME, em par￾cular, para a educação especial, a gestão escolar, a formação de jovens e adultos e a
educação infan￾l.
6 Garan￾r, já no primeiro ano de vigência deste plano, que a rede municipal de ensino mantenha programas de formação
con￾nuada de professores alfabe￾zadores, contando com a parceria das ins￾tuições de ensino superior sediadas nas respec￾vas
áreas geográficas.
7 Desenvolver em parceria com ins￾tuições públicas ou privadas, programas de pós-graduação e pesquisa em educação como
centro irradiador da formação profissional em educação para todos os níveis e modalidades de ensino.
8 Promover a avaliação periódica da qualidade de atuação dos profissionais da educação, como subsídio à definição de
necessidades e caracterís￾cas dos cursos de formação con￾nuada.
Meta Nacional 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu
rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1 Assegurar o Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e de Valorização do Magistério da rede publica municipal, considerando os
critérios estabelecidos na lei do Piso Salarial, Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da
jornada de trabalho do professor em um único estabelecimento escolar.
2 Assegurar a valorização do profissional da educação básica do município equiparando seu rendimento médio aos demais
profissionais com escolaridade equivalente dentro do quadro de funcionários do município, até o 6º ano de vigência deste plano.
Meta Nacional 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação
básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica
pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da
Cons￾tuição Federal.
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1. Regularizar no Plano de Carreira do Magistério o cargo de profissional assistente de educação infan￾l. E também, exigir para
este cargo o nível médio em Magistério, nos próximos concursos.
2. Garan￾r nas ins￾tuições de ensino, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de
profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efe￾vação após o estágio
probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com
destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina.
3. Garan￾r, a par￾r da vigência deste Plano, que na distribuição de aulas da rede municipal de ensino, para Classe Especial,
seja exigido a formação especifica.
4. Implementar, a par￾r da aprovação deste Plano, uma polí￾ca de valorização dos profissionais da educação nas ins￾tuições
municipais, viabilizando a designação do número de profissionais necessários para a garan￾a da qualidade da educação.
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5. Adequar, imediatamente, o plano de cargos e salários do grupo ocupacional magistério para que os professores tenham
promoção/progressão apenas após serem aprovados no estágio probatório (três anos).
6. Assegurar a par￾r do 2º ano de vigência deste Plano, no mínimo 50 horas anuais de programas de formação con￾nuada a
todos os profissionais do magistério e técnicos educacionais da rede municipal de ensino, levando em consideração as
especificidades do trabalho educa￾vo;
Meta Nacional 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efe￾vação da gestão democrá￾ca da educação, associada
a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1 Es￾mular a par￾cipação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos
polí￾cos pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a par￾cipação dos pais
na avaliação de docentes e gestores escolares.
2 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administra￾va e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino.
3 Garan￾r a cons￾tuição e o fortalecimento dos conselhos escolares e do conselho municipal da educação, como instrumento de
par￾cipação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros,
assegurando-se condições de funcionamento autônomo.
4 Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, a fim de subsidiar e auxiliar para o provimento dos cargos,
dinamizando a ação democrá￾ca da equipe dire￾va e dos colegiados escolares.
5 Apoiar, mecanismos que zelem pela transparência da gestão pública na área da educação, garan￾ndo o funcionamento efe￾vo,
autônomo e ar￾culado dos conselhos de controle social;
6 Implantar Conselho Municipal de Educação como órgão de apoio, acompanhamento, orientações e fiscalização as ins￾tuições
escolares bem como de acompanhamento da execução do PME, promovendo encontros de análise do cumprimento das
estratégias aqui previstas no 1º ano de vigência;
7 Garan￾r, a par￾r da vigência deste Plano, com a par￾cipação da comunidade e do Conselho Municipal de Educação, o
acompanhamento e a avaliação das polí￾cas públicas na área da educação, ins￾tuindo medidas para dar con￾nuidade às ações
efe￾vas e eficazes já realizadas;
8 Estabelecer, parcerias com a comunidade escolar e local, disponibilizando os espaços escolares para o desenvolvimento de ações
da comunidade, recuperando também, os espaços públicos que possam ser u￾lizados pela comunidade escolar;
9 Promover encontros, de integração entre as famílias e a escola, visando despertar maior comprome￾mento dos pais com o
desenvolvimento educacional de seus filhos;
10 Apoiar, as escolas municipais e os centros municipais de Educação Infan￾l na elaboração e execução dos atos regulatórios de
cada ins￾tuição;
11 Garan￾r que as ins￾tuições da rede municipal de ensino, a organização de currículo que permita planejar dentro das diversas
áreas do conhecimento, de forma interdisciplinar, a formação é￾ca, ar￾s￾ca e religiosa;
12 Assegurar, que a escolha do livro didá￾co para as escolas municipais, seja realizada em conjunto com todos os profissionais da
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educação, para que possam definir aqueles que estejam de acordo com a proposta pedagógica e as diretrizes curriculares das
escolas;
13 Analisar, discu￾r e divulgar, nas ins￾tuições de ensino e na comunidade, os resultados das avaliações educacionais do MEC,
estabelecendo, a par￾r destes resultados, medidas para os avanços necessários para a￾ngir uma educação de qualidade;
14 Garan￾r aos Conselhos Municipais, formação Con￾nuada bem como, espaço adequado para reuniões e análise de dados;
Meta Nacional 20: ampliar o inves￾mento público em educação pública de forma a a￾ngir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por
cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por
cento) do PIB ao final do decênio.
Estratégias do Município para alcançar/atender a Meta Nacional
1 Elaborar PLANO MUNICIPAL DE REESTRUTURAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, até o segundo ano de
vigência deste plano, com o obje￾vo de garan￾r em todas as escolas o atendimento às normas de acessibilidade, ven￾lação,
iluminação e saneamento. O qual deverá estabelecer os critérios de atendimento das unidades escolares com: biblioteca;
laboratório de informá￾ca, brinquedoteca, área coberta para a prá￾ca espor￾va, e demais espaço necessários ao labor educacional
nesta modalidade de ensino;
2 Adquirir, até o 3º ano da vigência deste plano, novos playgrounds para todas as unidades que atendem a Educação Infan￾l e
Ensino Fundamental - Séries Iniciais com estruturas modernas que possibilitem maior desenvolvimento de habilidades;
3 Garan￾r a aquisição de recursos pedagógicos/lúdicos e equipamentos para a educação inclusiva, (classe especiais e salas de
recursos mul￾funcionais) como apoio para facilitar e promover a aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais
especiais;
4 Assegurar a equipe técnica do Departamento Municipal de Educação, a aquisição de instrumentos técnicos e pedagógicos
necessários de acordo com as especificidades de cada área;
5 Assegurar acessibilidade arquitetônica para todas as escolas da rede municipal com: rampas, banheiros, toldos, corrimões,
equipamentos e mobiliários adequados de acordo com a necessidade até o final do terceiro ano de vigência deste plano;
6 Criar até o terceiro ano de vigência deste plano, programas complementares e suplementares que promovam a acessibilidade em
todas as escolas que atendem alunos com necessidades especiais, para garan￾r o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com
deficiência por meio da adequação arquitetônica, de acordo com as normas vigentes;
7 Adquirir mobiliários (carteiras e cadeiras) de acordo com a faixa etária que contemple todas as escolas até o 6º ano de vigência
do plano;
8 Assegurar, o provimento da alimentação escolar de qualidade para todas as modalidades de ensino da rede municipal, garan￾ndo
o enriquecimento da mesma com produtos da agricultura familiar e acompanhamento de nutricionista de 40 horas;
9 Assegurar, o transporte escolar dos alunos das zonas rurais e localidades distantes, transportando-os para as escolas mais
próximas de suas residências conforme critérios definidos pelo Órgão Municipal de Ensino, com colaboração financeira da União e
do Estado de forma a garan￾r a escolarização de todos os alunos da educação básica;
10 Garan￾r até o quinto ano de vigência deste plano, o transporte escolar adaptado aos alunos, da rede pública de ensino, que
comprovem sua efe￾va necessidade, de acordo com os critérios da legislação, garan￾ndo o acesso desses aos diferentes níveis e
modalidades de ensino, acompanhados por monitores, quando necessário;
04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/938/lei-ordinaria-n-938-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educa… 16/17
Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
11 Acompanhar a des￾nação dos recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados
nos termos do art. 212 da Cons￾tuição Federal, na forma da lei específica, a parcela da par￾cipação no resultado ou da
compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta
prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Cons￾tuição Federal;
12 Fortalecer, no âmbito do município, os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na u￾lização dos recursos públicos
aplicados em educação;
13 Acompanhar o desenvolvimento, por meio do Ins￾tuto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, dos
inves￾mentos e custos por alunos da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades; estar atento no
atendimento aos padrões exigidos no Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, que será implantado no prazo de 2 (dois anos)
referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com
base nos respec￾vos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a
implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;
14 Acompanhar a implementação o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas
etapas e modalidades da educação básica, a par￾r do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos
educacionais com inves￾mentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação
pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em
aquisição de material didá￾co-escolar, alimentação e transporte escolar;
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/11/2017
04/04/2025, 09:04 Lei Ordinária 938 2015 de Saudade do Iguaçu PR
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