| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2015 |
| Date | 2015-10-15 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 376, de 06 de dezembro de 2006". |
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 968, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 . "Altera a Lei nº 376, de 06 de dezembro de 2006". MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Fica alterado o Argo 141, da Lei nº 376, de 06 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 141 À família do servidor falecido, ainda que ao tempo da sua morte esvesse ele em disponibilidade ou aposentado, será concedido o auxílio-funeral correspondente a 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente à data do falecimento. Parágrafo único. Quando não houver pessoa da família do servidor no local do falecimento, o auxílio-funeral será pago a quem promover o enterro, mediante prova das despesas." Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu em 15 de outubro de 2015 . MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 6490 DE 16/10/ 2015 , PÁG Nº B2 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/11/2017 Art. 1º Art. 2º 08/04/2025, 09:19 Lei Ordinária 968 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/97/968/lei-ordinaria-n-968-2015-altera-a-lei-n-376-de-06-de-dezembro-… 1/1