| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2015 |
| Date | 2015-09-30 |
| Ementa | Autoriza a alteração da estimativa das receitas e das metas financeiras de despesas dos programas e ações do PPA e da LDO para 2015, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 964, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 . Autoriza a alteração da esmava das receitas e das metas financeiras de despesas dos programas e ações do PPA e da LDO para 2015 , e abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015 . MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Fica o Chefe do Poder Execuvo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2015 , um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) nas dotações que seguem: CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: Art. 1º _______________________________________________________________________________________________________ | Detalhamento | Valor R$ | |==========================================================================================|============| |Órgão | 05.00|Secretaria Municipal de Educação | | |---------------------|---------------------|----------------------------------------------| | |Unidade | 05.01|Secretaria Municipal de Educação | | |---------------------|---------------------|----------------------------------------------| | |Programa | 08|Educação de Qualidade | | |---------------------|---------------------|----------------------------------------------| | |Ação | 2.025|Manutenção da Educação Infantil - CMEI | | |---------------------|---------------------|----------------------------------------------| | |Fonte | 104|Demais Impostos Vinculados a Educação | | |---------------------+---------------------+----------------------------------------------| | |12.365.0008.2.025 - Manutenção da Educação Infantil - CMEI | | |-------------------------------------------+----------------------------------------------|------------| | 4.4.90.52|Equipamentos e Material Permanente | 18.000,00| |___________________________________________|______________________________________________|____________| _______________________________________________________________________________________________________ | Detalhamento | Valor R$ | |==========================================================================================|============| |Órgão | 13.00|Secretaria Municipal de Esporte e Cultura | | |---------------------|---------------------|----------------------------------------------| | |Unidade | 13.01|Secretaria Municipal de Esporte e Cultura | | |---------------------|---------------------|----------------------------------------------| | |Programa | 23|Incentivando a Cultura | | |---------------------|---------------------|----------------------------------------------| | |Ação | 2.030|Promoção e Incentivo as Atividades Culturais | | |---------------------|---------------------|----------------------------------------------| | |Fonte | 000|Recursos Ordinários (Livres) | | |---------------------+---------------------+----------------------------------------------| | |13.392.0023.2.030 - Promoção e Incentivo as Atividades Culturais | | |-------------------------------------------+----------------------------------------------|------------| | 3.3.90.39|Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica| 65.000,00| |___________________________________________|______________________________________________|____________| 10/04/2025, 09:01 Lei Ordinária 964 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/97/964/lei-ordinaria-n-964-2015-autoriza-a-alteracao-da-estimativa-das… 1/3 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 98.000,00. Para dar cobertura as despesas suplementadas no argo anterior, serão ulizados os recursos do excesso de arrecadação de receitas e a anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme definido no art. 43, § 1º,II e III da Lei nº. 4.320/64, e demonstrado a seguir: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS: TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 83.000,00. ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES: TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 15.000,00. Fica o Chefe do Poder Execuvo Municipal autorizado a incluir os valores da alteração orçamentária demonstrada nos argos 1º e 2º, na esmava das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2015 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017. Fica o Chefe do Poder Execuvo Municipal autorizado a incluir os valores da alteração orçamentária demonstrada nos argos 1º e 2º, na esmava das receitas e nas Metas Financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. _______________________________________________________________________________________________________ | Detalhamento | Valor R$ | |==========================================================================================|============| |Órgão | 08.00|Secretaria Mun. de Obras, Viação e Urbanismo | | |---------------------|---------------------|----------------------------------------------| | |Unidade | 08.01|Secretaria Mun. de Obras, Viação e Urbanismo | | |---------------------|---------------------|----------------------------------------------| | |Programa | 20|Caminhos da Produção | | |---------------------|---------------------|----------------------------------------------| | |Ação | 2.021|Manutenção das Estradas Vicinais | | |---------------------|---------------------|----------------------------------------------| | |Fonte | 000|Recursos Ordinários (Livres) | | |---------------------+---------------------+----------------------------------------------| | |26.782.0020.2.021 - Manutenção das Estradas Vicinais | | |-------------------------------------------+----------------------------------------------|------------| | 3.3.90.30|Material de Consumo | 15.000,00| |___________________________________________|______________________________________________|____________| Art. 2º _____________________________________________________________________________ | CATEGORIA DA RECEITA | 1.1.1.3.05.00.00.00 | |=================================|===========================================| |DESCRIÇÃO |Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza| |---------------------------------|-------------------------------------------| |CODIGO/DESCRIÇAO FONTE |000 - Recursos Ordinários (Livres) | |---------------------------------|-------------------------------------------| |EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | 83.000,00| |_________________________________|___________________________________________| _______________________________________________________________________________________________________ | Detalhamento | Valor R$ | |==========================================================================================|============| |Órgão | 08.00|Secretaria Mun. de Obras, Viação e Urbanismo | | |---------------------|---------------------|----------------------------------------------| | |Unidade | 08.01|Secretaria Mun. de Obras, Viação e Urbanismo | | |---------------------|---------------------|----------------------------------------------| | |Programa | 20|Caminhos da Produção | | |---------------------|---------------------|----------------------------------------------| | |Ação | 2.021|Manutenção das Estradas Vicinais | | |---------------------|---------------------|----------------------------------------------| | |Fonte | 000|Recursos Ordinários (Livres) | | |---------------------+---------------------+----------------------------------------------| | |26.782.0020.2.021 - Manutenção das Estradas Vicinais | | |-------------------------------------------+----------------------------------------------|------------| | 3.1.71.70|Rateio Pela Participação em Consórcio Público | 13.000,00| |-------------------------------------------|----------------------------------------------|------------| | 3.3.71.70|Rateio Pela Participação em Consórcio Público | 2.000,00| |___________________________________________|______________________________________________|____________| Art. 3º Art. 4º Art. 5º 10/04/2025, 09:01 Lei Ordinária 964 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/97/964/lei-ordinaria-n-964-2015-autoriza-a-alteracao-da-estimativa-das… 2/3 Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 30 de setembro de 2015 . MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº. 6479 DE 1/10/ 2015 , PÁG Nº. B9 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/11/2017 10/04/2025, 09:01 Lei Ordinária 964 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/97/964/lei-ordinaria-n-964-2015-autoriza-a-alteracao-da-estimativa-das… 3/3