| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2015 |
| Date | 2015-09-29 |
| Ementa | "Institui o Conselho Municipal de Educação - CME e da outras providências" |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 963, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 . "Instui o Conselho Municipal de Educação - CME e da outras providências" O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, Fica instuído o Conselho Municipal de Educação - CME como órgão colegiado, integrado ao sistema da Educação, com as funções: Consulva, Proposiva, Mobilizadora, Fiscalizadora, Deliberava e Normava vinculadas a políca municipal. O Conselho Municipal de Educação tem por objevo fundamental assegurar os grupos representavos da comunidade o direito de parcipar da definição das diretrizes da educação do Município, concorrendo para aprimorar a qualidade dos serviços educacionais. Compete ao Conselho Municipal de Educação, dentro das suas atribuições de natureza técnico-pedagógica e de parcipação social: I - Assessorar o Sistema Municipal de Educação na formação de polícas e planos educacionais; II - Interpretar, na Jurisdição Administrava Municipal, as disposições legais que fixam diretrizes e bases da educação; III - Elaborar o seu Regimento Interno e reformulá-lo quando necessário; IV - Zelar pelo cumprimento dos disposivos constucionais referentes ao direito à educação e ao ensino; V - Envolver a sociedade nas questões educacionais em defesa do direito de todos à educação de qualidade; VI - Pronunciar-se sobre a criação e autorização do funcionamento das escolas localizadas no âmbito do município; VII - Outras competências que poderão ser inseridas no Regimento Interno. VIII - Acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação e zelar pelo cumprimento das disposições legais e normavas em matéria de educação; IX - Analisar e quando for o caso, propor alternavas para a desnação e aplicação de recursos relacionados ao espaço sico, equipamentos, materiais didácos e quanto mais se refira ao desempenho do orçamento municipal para o ensino e a educação; X - Elaborar ou modificar seu Regimento Interno, prevendo e detalhando e regulamentando suas atribuições especificas; O Conselho Municipal de Educação será constuído por dez (10), de membros tulares e suplentes nomeados por Decreto e indicados pelo Prefeito Municipal nos seguintes termos: Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 10/04/2025, 09:22 Lei Ordinária 963 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/97/963/lei-ordinaria-n-963-2015-institui-o-conselho-municipal-de-educa… 1/2 Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. a) um representante do Departamento Municipal de Educação; b) um representante da Rede Municipal de Ensino; c) um representante da Rede Estadual de Ensino; d) um representante da Associação dos Professores Municipais; e) um representante do Ensino Especial Público; f) um representante da Educação Infanl Pública; g) um representante da Associação Comercial e Empresarial; h) um representante das Endades Sociais não governamentais; i) um representante de Pais de Alunos das Escolas Públicas. j) um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cada tular terá um suplente que parcipará das discussões votará na ausência do tular. O mandato dos Conselheiros será de dois (2) anos, permida uma recondução sucessiva pelo mesmo segmento. A função do Conselheiro é considerada de relevante serviço público, sendo exercida sem qualquer ônus para o Município. As despesas para o suporte técnico, administravo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselheiro Municipal de Educação serão arcadas pelo Município, através da Secretaria Municipal de Educação. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 29 de Setembro de 2015 . MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº. 6478 DE 30/09/ 2015 , PÁG Nº B7 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/11/2018 Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º 10/04/2025, 09:22 Lei Ordinária 963 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/97/963/lei-ordinaria-n-963-2015-institui-o-conselho-municipal-de-educa… 2/2