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norma nº 963/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 2015
Date 2015-09-29
Ementa"Institui o Conselho Municipal de Educação - CME e da outras providências"
native_id543

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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 963, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 .
"Ins￾tui o Conselho Municipal de Educação - CME e da outras
providências"
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
Fica ins￾tuído o Conselho Municipal de Educação - CME como órgão colegiado, integrado ao sistema da Educação, com as
funções: Consul￾va, Proposi￾va, Mobilizadora, Fiscalizadora, Delibera￾va e Norma￾va vinculadas a polí￾ca municipal.
O Conselho Municipal de Educação tem por obje￾vo fundamental assegurar os grupos representa￾vos da comunidade o
direito de par￾cipar da definição das diretrizes da educação do Município, concorrendo para aprimorar a qualidade dos serviços
educacionais.
Compete ao Conselho Municipal de Educação, dentro das suas atribuições de natureza técnico-pedagógica e de
par￾cipação social:
I - Assessorar o Sistema Municipal de Educação na formação de polí￾cas e planos educacionais;
II - Interpretar, na Jurisdição Administra￾va Municipal, as disposições legais que fixam diretrizes e bases da educação;
III - Elaborar o seu Regimento Interno e reformulá-lo quando necessário;
IV - Zelar pelo cumprimento dos disposi￾vos cons￾tucionais referentes ao direito à educação e ao ensino;
V - Envolver a sociedade nas questões educacionais em defesa do direito de todos à educação de qualidade;
VI - Pronunciar-se sobre a criação e autorização do funcionamento das escolas localizadas no âmbito do município;
VII - Outras competências que poderão ser inseridas no Regimento Interno.
VIII - Acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação e zelar pelo cumprimento das disposições legais e norma￾vas
em matéria de educação;
IX - Analisar e quando for o caso, propor alterna￾vas para a des￾nação e aplicação de recursos relacionados ao espaço ￾sico,
equipamentos, materiais didá￾cos e quanto mais se refira ao desempenho do orçamento municipal para o ensino e a educação;
X - Elaborar ou modificar seu Regimento Interno, prevendo e detalhando e regulamentando suas atribuições especificas;
O Conselho Municipal de Educação será cons￾tuído por dez (10), de membros ￾tulares e suplentes nomeados por Decreto
e indicados pelo Prefeito Municipal nos seguintes termos:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
10/04/2025, 09:22 Lei Ordinária 963 2015 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/97/963/lei-ordinaria-n-963-2015-institui-o-conselho-municipal-de-educa… 1/2
Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
a) um representante do Departamento Municipal de Educação;
b) um representante da Rede Municipal de Ensino;
c) um representante da Rede Estadual de Ensino;
d) um representante da Associação dos Professores Municipais;
e) um representante do Ensino Especial Público;
f) um representante da Educação Infan￾l Pública;
g) um representante da Associação Comercial e Empresarial;
h) um representante das En￾dades Sociais não governamentais;
i) um representante de Pais de Alunos das Escolas Públicas.
j) um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 Cada ￾tular terá um suplente que par￾cipará das discussões votará na ausência do ￾tular.
 O mandato dos Conselheiros será de dois (2) anos, permi￾da uma recondução sucessiva pelo mesmo segmento.
 A função do Conselheiro é considerada de relevante serviço público, sendo exercida sem qualquer ônus para o Município.
As despesas para o suporte técnico, administra￾vo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselheiro Municipal de
Educação serão arcadas pelo Município, através da Secretaria Municipal de Educação.
 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 29 de Setembro de 2015 .
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE"
Nº. 6478 DE 30/09/ 2015 , PÁG Nº B7
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/11/2018
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
10/04/2025, 09:22 Lei Ordinária 963 2015 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/97/963/lei-ordinaria-n-963-2015-institui-o-conselho-municipal-de-educa… 2/2

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