| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2015 |
| Date | 2015-08-20 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóveis (lotes urbanos) para fins de produção de unidades residenciais em atendimento ao Programa do Governo Federal "Minha casa Minha Vida" e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 951, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 . Autoriza a alienação de imóveis (lotes urbanos) para fins de produção de unidades residenciais em atendimento ao Programa do Governo Federal "Minha casa Minha Vida" e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a seguinte LEI: O Poder execuvo municipal fica autorizado a alienar pelo valor unitário de R$ 1,00 (um real), os lotes urbanos do Loteamento Nova Vida II, com finalidade de produção de unidades habitacionais. § 1º Os lotes serão alienados para os beneficiários que se enquadrarem na forma, e condições definidas no Programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida; § 2º Os lotes que ora autoriza-se a venda são de propriedade do Município de Saudade do Iguaçu, localizados no Loteamento Nova Vida II e serão desmembrados da matrícula 5.134 registrada no Cartório de Registros de Imóveis de São João. § 3º Fica desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial o imóvel descrito no § 2ºdeste argo. O Conselho de Desenvolvimento Social, realizará a pré-seleção dos beneficiários a serem contemplados na aquisição dos lotes, que deverão atender inicialmente aos seguintes requisitos: I - Residência mínima de dois anos o município de Saudade do Iguaçu; II - Renda máxima de cinco mil reais; III - Não possuir imóvel; Parágrafo único. Havendo mais interessados do que a oferta de lotes, será realizado sorteio público para a escolha dos beneficiários. Os selecionados na forma do argo acima, deverão no prazo de 15 dias encaminhar toda a documentação necessária para Caixa Econômica Federal, afim de iniciarem os procedimentos de análise para concessão do financiamento. I - O prazo se iniciará com o termo de anuência expedido pelo Conselho de Desenvolvimento Social. II - Expirado o prazo deste argo será convocado o próximo interessado. III - Os selecionados que não obverem aprovação da Caixa Econômica Federal, não poderão ser beneficiados pela presente lei. O pagamento do valor total da alienação autorizada, será realizado pela Caixa Econômica Federal ao Município de Saudade do Iguaçu - PR, tendo em vista que o referido valor faz parte do montante total do valor financiado por cada beneficiário. Os lotes serão transferidos aos adquirentes mediante contrato parcular de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional, com alienação fiduciária em garana e outras obrigações, celebrado entre a Caixa Econômica Federal, Prefeitura e adquirente/mutuário. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 15/04/2025, 09:30 Lei Ordinária 951 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/96/951/lei-ordinaria-n-951-2015-autoriza-a-alienacao-de-imoveis-lotes-… 1/2 Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. Fica o poder Execuvo Municipal autorizado a conceder aos adquirentes dos imóveis, direito real de uso dos lotes urbanos, autorizar os mutuários a construir casa própria sobre os lotes e dar em garana para contrair financiamento para a construção. Todos os beneficiários deste programa, não poderão ser beneficiados com nenhum programa habitacional do município de Saudade do Iguaçu. Parágrafo único. aqueles que perderem o imóvel por inadimplência, também ficarão impedidos de se beneficiarem programa habitacional do município de Saudade do Iguaçu. As unidades habitacionais deste programa serão construídas por Empresa selecionada através de chamamento público realizado pelo Município de Saudade do Iguaçu - PR. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu em, 20 de agosto de 2015 . MAURO CÉSAR CENCI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 6450 DE 21/08/ 2015 , PÁG Nº B3 Download Anexo: Lei Ordinária Nº 951/ 2015 - Saudade do Iguaçu-PR (www.leismunicipais.comhps://s3.amazonaws.com/municipais/anexos/saudade-do-iguacu-pr/2015/anexo-lei-ordinaria-951-2015-saudade-do-i Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/11/2017 Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10 15/04/2025, 09:30 Lei Ordinária 951 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/96/951/lei-ordinaria-n-951-2015-autoriza-a-alienacao-de-imoveis-lotes-… 2/2