| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2015 |
| Date | 2015-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar transação judicial ou extrajudicial com o Município de Rio Bonito do Iguaçu e dá outras providências. |
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Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 937, DE 17 DE JUNHO DE 2015 Autoriza o Poder Execuvo Municipal a celebrar transação judicial ou extrajudicial com o Município de Rio Bonito do Iguaçu e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Fica o Chefe do Poder Execuvo Municipal autorizado, diante da conveniência e oportunidade, a celebrar transação judicial ou extrajudicial com o Município de Rio Bonito do Iguaçu, alusivamente aos autos da Medida Cautelar nº 29.889/1993 e Ação Ordinário nº 29.891/1993, ambas da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curiba e nos recursos delas originados, que se encontram em trâmite junto ao Tribunal de Jusça do Paraná para exame de admissibilidade do Recurso Especial dirigido ao Superior Tribunal de Jusça. Parágrafo único. A transação prevista no caput dar-se-á pela dispensa do Município de Rio Bonito do Iguaçu de pagar os valores que levantou no curso dos processos acima referidos e pela desnação em favor do Município de Rio Bonito do Iguaçu de 5% (cinco por cento) da quana depositada por ordem judicial nos autos da Ação Ordinária nº 29.891/1993 e Medida Cautelar nº 29.889/1993. A composição de que trata esta Lei é condicionada à desistência, pelo Município de Rio Bonito do Iguaçu, do Recurso Especial por ele interposto (Recurso Especial nº 692.820-9/05), da Medida Cautelar nº 692.820-9/06 e de todo e qualquer recurso ou incidente processual em que é autor e ainda esteja em trâmite. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 17 de Junho de 2015 . MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 6404 DE 18/07/ 2015 , PÁG Nº B3 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/11/2017 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 22/04/2025, 09:12 Lei Ordinária 937 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/94/937/lei-ordinaria-n-937-2015-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 1/1