| Tipo | Decretos Legislativos |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | Declara a extinção do mandato de Vereador do Senhor José Carlos de Assis, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04 camara(dcamarasaudade.pr.gov.br | www.camarasaudade.pr.gov.br Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2022, de 29 de julho de 2022. SÚMULA: “Declara a extinção do mandato de Vereador do Senhor José Carlos de Assis, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70 do Regimento Interno e pelo Art. 20 da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o falecimento do Excelentíssimo Senhor José Carlos de Assis, ocorrido no dia 29 de julho de 2022. CONSIDERANDO que o art. 70, Inciso |, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, é claro no sentido de que será extinto o mandato de Vereador devendo o mesmo ser declarado vago pelo Presidente da Câmara Municipal quando ocorrer a falecimento do titular. CONSIDERANDO que o Parágrafo único do Art. 20 da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, dispõe que compete ao Presidente da Câmara de Vereadores a promulgação de decretos e a declaração de extinção do mandato de Vereador em razão do falecimento do titular pela Câmara Municipal de Vereadores, comunico com pesar ao colendo plenário desta egrégia casa de leis a DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO do mandato de Vereador em virtude do falecimento do Excelentíssimo Senhor José Carlos de Assis, ocasião em que DECLARO A VACÂNCIA do mencionado cargo. CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo municipal tornar público este fatídico acontecimento, para todos os efeitos externos. RESOLVE: Art. 1º. Declarar extinto o mandato de Vereador do Senhor José Carlos de Assis, em cumprimento ao disposto no inciso | do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no inciso |, do artigo 70 do Regimento Interno. Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu Fone: 46. 3246-1211 | CNPJ: 00.791.289/0001-04 camara(Dcamarasaudade.pr.gov.br | Www.camarasaudade.pr.gov.br Rua Valentin Olivo, 727 - 85568-000 - Saudade do Iguaçu - PR Art. 2º. O Primeiro Suplente de Vereador do Partido (PT), substituto legal do Vereador, deverá tomar posse no cargo de Vereador, na forma prevista NO Regimento Interno, na Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais. Art. 3º. Na forma da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno fica desde já convocado o Primeiro Suplente do Partido dos Trabalhadores (PT) Senhor Clayton Jonathan Bitencourt para tomar posse no cargo de Vereador do Poder Legislativo de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. Art. 4º. Publique-se e comunique-se ao Juiz Eleitoral da Comarca de Chopinzinho/Pr. Art. 5º. Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Poder Legislativo de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná em 29 de julho de 2022. ônio Cemin Presidente do Poder Legislativo Registre-se e Publique-se em 29 de julho de 2022. 01/08/2022 09:56 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU —————————e— ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022. SÚMULA: “Declara a extinção do mandato de Vereador do Senhor José Carlos de Assis, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70 do Regimento Interno e pelo Art. 20 da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDOO falecimento do Excelentíssimo Senhor José Carlos de Assis, ocorrido no dia 29 de julho de 2022. CONSIDERANDOque o art. 70, Inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, é claro no sentido de que será extinto o mandato de Vereador devendo o mesmo ser declarado vago pelo Presidente da Câmara Municipal quando ocorrer a falecimento do titular. CONSIDERANDO que o Parágrafo único do Art. 20 da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, dispõe que compete ao Presidente da Câmara de Vercadores a promulgação de decretos e a de ção de extinção do mandato de Vereador em razão do falecimento do titular pela Câmara Municipal de Vereadores, comunico com pesar ao colendo plenário desta egrégia casa de leis a DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO do mandato de Vereador em virtude do falecimento do Excelentíssimo Senhor José Carlos de Assis, ocasião em que DECLARO A VACÂNCIA do mencionado cargo. CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo municipal tornar público este fatídico acontecimento, para todos os efeitos externos. RESOLVE: Art. 1º. Declarar extinto o mandato de Vereador do Senhor José Carlos de Assis, em cumprimento ao disposto no inciso 1 do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no inciso 1, do artigo 70 do Regimento Interno. Art. 2º. O Primeiro Suplente de Vereador do Partido (PT); substituto legal do Vereador, deverá tomar posse no cargo de Vereador, na forma prevista NO Regimento Interno, na Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais. Art. 3º. Na forma da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno fica desde já convocado o Primeiro Suplente do Partido dos Trabalhadores (PT) Senhor Clayton Jonathan Bitencourt para tomar posse no cargo de Vereador do Poder Legislativo de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. Art, 4º, Publique-se e comunique-se ao Juiz Eleitoral da Comarca de Chopinzinho/Pr. Art, 5º, Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Poder Legislativo de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná em 29 de julho de 2022. JOSEMAR ANTÔNIO CEMIN Presidente do Poder Legislativo Registre-se e Publique-se em 29 de julho de 2022. Publicado por: Adriano Faust Código Identificador:52FEI2FC https:/Mwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/52FE12FC/03ANYolquS009xvVyzfyIUIPimrpuGeSagPIQdRS7hSrXuZTDBTFXmsVo7Xz9-AGIQH... 1/2 01/08/2022 09:56 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/08/2022. Edição 2573 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/52FE12FC/03ANYolquS009xvVyzfyIUIPimrpuGeSagPIQURS7hSrXu2TDBTFXmsVo7Xz9-A6IQH... 2/2