| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2015 |
| Date | 2015-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a adquirir a área que especifica. |
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Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 03/06/2015 LEI Nº 921, DE 14 DE ABRIL 2015 . (Revogada pela Lei nº 930/ 2015 ) Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a adquirir a área que especifica. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Fica autorizado o Execuvo Municipal proceder a aquisição de imóvel no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) do Sr. LAERTE BARBIERO e sua esposa, do imóvel constante na matrícula nº 6.113, que constui a área abaixo especificada: I - Lote 146 - D3, da matricula nº 6.113, com área total de 797,55 m², tudo de acordo com o memorial descrivo incluso. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Saudade do Iguaçu, 14 de abril de 2015 . MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 6355, DE 15/04/ 2015 , PÁG Nº B3 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/01/2018 Art. 1º Art. 2º 05/05/2025, 09:10 Lei Ordinária 921 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/93/921/lei-ordinaria-n-921-2015-autoriza-o-municipio-de-saudade-do-ig… 1/1