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norma nº 921/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaAutoriza o Município de Saudade do Iguaçu a adquirir a área que especifica.
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Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 03/06/2015
LEI Nº 921, DE 14 DE ABRIL 2015 .
(Revogada pela Lei nº 930/ 2015 )
Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a adquirir a área que
especifica.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI:
Fica autorizado o Execu￾vo Municipal proceder a aquisição de imóvel no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil
reais) do Sr. LAERTE BARBIERO e sua esposa, do imóvel constante na matrícula nº 6.113, que cons￾tui a área abaixo especificada:
I - Lote 146 - D3, da matricula nº 6.113, com área total de 797,55 m², tudo de acordo com o memorial descri￾vo incluso.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Saudade do Iguaçu, 14 de abril de 2015 .
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE"
Nº 6355, DE 15/04/ 2015 , PÁG Nº B3
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/01/2018
Art. 1º
Art. 2º
05/05/2025, 09:10 Lei Ordinária 921 2015 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/93/921/lei-ordinaria-n-921-2015-autoriza-o-municipio-de-saudade-do-ig… 1/1

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