| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2015 |
| Date | 2015-03-05 |
| Ementa | Autoriza a realização do Programa "Horas Máquinas" na área urbana e dá outras providências. |
| native_id | 582 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 910, DE 5 DE MARÇO DE 2015 . Autoriza a realização do Programa "Horas Máquinas" na área urbana e dá outras providências. A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Chefe do Poder Execuvo Municipal autorizado a implantar o programa "Horas Máquinas" na área urbana, que tem como objevo auxiliar na execução de obras de infraestrutura nas propriedades urbanas localizadas no Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. Todos os munícipes ficam isentos da cobrança dos serviços prestados pelas máquinas públicas, com serviços no máximo de 2 horas. § 1º Aqueles que necessitarem de serviços além das 2 horas, deverão pagar no máximo por mais 2 horas. § 2º As cargas de terras ficam isentas para o máximo de 5 cargas, aqueles que necessitarem de cargas excedentes deverão pagar no máximo por mais 5 cargas. § 3º Os valores a serem pagos pelas horas extras serão fixados por Decreto. Todos os beneficiários do Programa Municipal criado pela Lei 502/2009, cujo projeto arquitetônico para construção de residências com área até 70,00m² forem fornecidos pelo município, serão isentos da cobrança dos serviços de máquinas. O pedido deverá ser solicitado diretamente no Departamento de Viação e Obras que agendará conforme ordem de chegada a prestação dos serviços. § 1º Fica suspensa a prestação do serviço em caso de existência de débitos municipais. § 2º O pagamento será realizado através de DAM e será efetuado após a prestação do serviço; As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotação específica na Lei Orçamentária Municipal, oriunda da rubrica da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 05 de março de 2015 . MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 6322 DE 06/03/ 2015 , PÁG Nº B10 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 12/05/2025, 09:06 Lei Ordinária 910 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/91/910/lei-ordinaria-n-910-2015-autoriza-a-realizacao-do-programa-hor… 1/2 Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/11/2017 12/05/2025, 09:06 Lei Ordinária 910 2015 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2015/91/910/lei-ordinaria-n-910-2015-autoriza-a-realizacao-do-programa-hor… 2/2