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norma nº 18/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2015
Date 2015-05-14
EmentaProíbe o emprego de fogo para fins de limpeza de terrenos baldios, incineração de lixo ou detritos e de quaisquer objetos, nos quintais, calçadas ou via públicas do Município e Dá Outras Providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 14 DE MAIO DE 2015 .
Proíbe o emprego de fogo para fins de limpeza de terrenos baldios,
incineração de lixo ou detritos e de quaisquer objetos, nos quintais,
calçadas ou via públicas do Município e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI:
A fim de prevenir incêndio e poluição atmosférica fica proibido, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de
limpeza de terrenos baldios, incineração de lixo ou detritos de quaisquer objetos, nos quintais, calçadas ou via públicas do
Município de Saudade do Iguaçu - PR.
Será considerado responsável pelo descumprimento desta Lei, o proprietário do terreno onde houver sido realizada a
queima, exceto quando ficar provado, a autoria de outrem, o qual passará a responder pelo ato.
A competência para recebimento de denúncias, fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta lei será da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
 Verificado o come￾mento da infração, a Secretaria responsável realizará a no￾ficação do infrator.
§ 1º Caso o no￾ficado volte a infringir o disposto nesta Lei, ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 4 UFM
(Unidade Fiscal do Município).
§ 2º Em caso de reincidência ficará sujeito ao pagamento da multa em dobro.
Para a efe￾vação da emissão do auto de infração, será considerada qualquer área ou material queimado, não havendo
necessidade de flagrante para tal.
 Aos infratores serão aplicadas multas progressivas, estabelecidas pelo Poder Execu￾vo.
Parágrafo único. As multas deverão ser pagas em 10 (dez) dias após sua aplicação, e todo montante será rever￾do ao Fundo
Municipal do Meio Ambiente.
Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente responsável por campanhas educa￾vas através da confecção de car￾lhas,
folders, jornais, inserção em rádios e demais meios de divulgação esclarecendo a população, principalmente nos períodos de
es￾agem, do perigo de queimadas.
 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 14 de maio de 2015 .
MAURO CÉSAR CENCI
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
23/05/2025, 09:44 Lei Complementar 18 2015 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-complementar/2015/2/18/lei-complementar-n-18-2015-proibe-o-emprego-de-fogo-par… 1/2
Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE"
Nº 6379 DE 15/05/ 2015 , PÁG Nº B17
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/11/2017
23/05/2025, 09:44 Lei Complementar 18 2015 de Saudade do Iguaçu PR
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