| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2014 |
| Date | 2014-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a adquirir a área que especifica. |
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Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 825, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014 . Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a adquirir a área que especifica. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Fica autorizado o Execuvo Municipal proceder a aquisição de imóvel no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) do Sr. SERGIO MARANGON e sua esposa, de parte do imóvel constante na matrícula nº 21.064, que constui a área abaixo especificada: I - Parte do Lote nº 130, da matrícula nº 21.064, da Gleba nº 10, do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, com área de 57.998,00m², tudo de acordo com o memorial descrivo incluso. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Saudade do Iguaçu, 04 de fevereiro de 2014 . MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5996 DE 05/02/ 2014 , PÁG Nº B8 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/11/2017 Art. 1º Art. 2º 05/06/2025, 09:34 Lei Ordinária 825 2014 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2014/83/825/lei-ordinaria-n-825-2014-autoriza-o-municipio-de-saudade-do-ig… 1/1