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norma nº 825/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 2014
Date 2014-02-04
EmentaAutoriza o Município de Saudade do Iguaçu a adquirir a área que especifica.
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Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 825, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014 .
Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a adquirir a área que
especifica.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI:
Fica autorizado o Execu￾vo Municipal proceder a aquisição de imóvel no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) do
Sr. SERGIO MARANGON e sua esposa, de parte do imóvel constante na matrícula nº 21.064, que cons￾tui a área abaixo
especificada:
I - Parte do Lote nº 130, da matrícula nº 21.064, da Gleba nº 10, do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, com
área de 57.998,00m², tudo de acordo com o memorial descri￾vo incluso.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Saudade do Iguaçu, 04 de fevereiro de 2014 .
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5996 DE 05/02/ 2014 , PÁG Nº B8
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/11/2017
Art. 1º
Art. 2º
05/06/2025, 09:34 Lei Ordinária 825 2014 de Saudade do Iguaçu PR
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