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norma nº 892/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2014
Date 2014-11-12
EmentaCria no Âmbito do Município de SAUDADE DO IGUAÇU - PR, o Programa IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE PASTAGENS, dentro do programa MAIS LEITE.
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Versão consolidada, com alterações até o dia 14/11/2017
LEI Nº 892, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 .
(Revogada pela Lei nº 1145/2017)
Cria no Âmbito do Município de SAUDADE DO IGUAÇU - PR, o Programa
IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE PASTAGENS, dentro do programa MAIS
LEITE.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a criar, no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o programa "IMPLANTAÇÃO E
REFORMA DE PASTAGENS", em parceria com o produtor rural com o obje￾vo de incen￾var a liberação de adubo orgânico para a
melhoria de pastagens em propriedades de agricultura familiar.
O programa "IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE PASTAGENS", visa a concessão de incen￾vos, com a finalidade da difusão de
técnicas e tecnologias para produção de alimento de qualidade, e em quan￾dade à bovinos de leite para aumentar a renda líquida
de propriedades rurais, criando oportunidade às famílias e jovens no campo e que beneficiará os produtores que se enquadrarem
nos seguintes requisitos:
I - Explorar parcela de terra na condição de proprietário, posseiros, arrendatários, parceiros e concessionários de áreas de
terra no território do Município de Saudade do Iguaçu - PR;
II - Residir no Município de Saudade do Iguaçu por no mínimo 02 (dois anos), e estar cadastrado como Produtor Rural junto à
Secretaria Municipal de Agricultura com comprovante CAD/PRO e possuir o bloco de notas fiscais do produtor rural;
III - Não dispor, a qualquer ￾tulo, de área superior a 50 (cinquenta) alqueires;
IV - Estar em dia com os impostos e taxas municipais;
V - Emi￾r notas fiscais de toda a produção agrícola e seus derivados comercializados;
VI - Possuir renda, no mínimo de 80%, proveniente da agricultura, exceto rendimentos de aposentadoria rural;
VII - Concordar em fazer a implantação de pastagem permanente, ou que esteja sendo feita "recuperação" de área com
pastagem permanente na propriedade;
VII - Estar de comum acordo com os profissionais que oferecem orientação técnica da Secretaria Municipal de Agricultura e
seguir as recomendações corretamente.
O Produtor Rural que se enquadrar em todos os requisitos do ar￾go segundo e seus incisos terá direito a receber uma
única vez, 10 toneladas de adubo orgânico (cama de aviário).
Parágrafo único. Serão enquadrados no programa, 50 produtores por ano. Havendo demanda maior por parte dos produtores,
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2014/90/892/lei-ordinaria-n-892-2014-cria-no-ambito-do-municipio-de-sauda… 1/2
Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
os demais serão enquadrados para o próximo ano, conforme a ordem de adesão ao programa. Sendo que o critério de seleção do
programa no primeiro ano considerará os produtores que já estão sendo assis￾dos pela equipe técnica da Secretaria de Agricultura
nos trabalhos de implantação e reforma de pastagens permanentes.
Como contrapar￾da, o produtor deverá fazer aquisição dos demais insumos recomendados pelo departamento técnico
quando necessários para a recuperação e/ou implantação das pastagens permanentes.
Para a con￾nuidade do programa na propriedade o agricultor deverá cumprir as recomendações técnicas combinadas com
o profissional da secretaria que é responsável na sua propriedade.
 Todos os trabalhos referentes ao programa deverão estar em acordo com a legislação ambiental vigente.
A responsabilidade pela execução deste Programa caberá à Secretaria de Secretaria Municipal de Agricultura, em parceria
com o agricultor.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotação específica na Lei Orçamentária Municipal, oriunda
da rubrica da Secretaria Municipal de Agricultura.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR, 12 de novembro de 2014 .
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE"
Nº 6231 DE 13/11/ 2014 , PÁG Nº B7
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/02/2018
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
16/06/2025, 10:46 Lei Ordinária 892 2014 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2014/90/892/lei-ordinaria-n-892-2014-cria-no-ambito-do-municipio-de-sauda… 2/2

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