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norma nº 889/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2014
Date 2014-11-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar transação extrajudicial com o Município de Rio Bonito do Iguaçu e dá outras providências.
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Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 18/12/2014
LEI Nº 889, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014 .
(Revogada pela Lei nº 900/ 2014 )
Autoriza o Poder Execu￾vo Municipal a celebrar transação extrajudicial
com o Município de Rio Bonito do Iguaçu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI:
Fica o Chefe do Poder Execu￾vo Municipal autorizado, diante da conveniência e oportunidade, a celebrar transação
extrajudicial com o Município de Rio Bonito do Iguaçu, alusivamente aos autos da Medida Cautelar nº 29.889/1993 e Ação
Ordinária nº 29.891/1993, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curi￾ba e nos
recursos delas originados, que se encontram junto ao Tribunal de Jus￾ça do Paraná para exame de admissibilidade do recurso
especial dirigido ao Superior Tribunal de Jus￾ça.
Parágrafo único. A transação prevista no caput deste ar￾go dar-se-á pela dispensa de o Município de Rio Bonito do Iguaçu
pagar os valores que levantou no curso do processo acima referido e pela des￾nação em favor do Município de Rio Bonito do
Iguaçu de até 3% (três por cento) da quan￾a depositada no processo acima referido e que, até a presente data, não foi levantada
por qualquer município.
A composição de que trata esta Lei é condicionada à desistência pelo Município de Rio Bonito do Iguaçu do recurso
especial por ele interposto (Recurso Especial nº 692.820-9/05), da medida cautelar por ele ajuizada (Medida Cautelar nº 692.820-
9/06), e de todo e qualquer recurso ou incidente processual em que é autor e ainda esteja em trâmite, bem como à renúncia pelo
Município de Rio Bonito de Iguaçu à propositura futura de qualquer medida judicial que tenha por objeto discu￾r a distribuição do
VAF (Valor Adicionado Fiscal) do ICMS gerado pela Usina Hidrelétrica de Salto San￾ago.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 07 de novembro 2014 .
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE"
Nº 6227, DE 08-09/ 2014 / 2014 , PÁG Nº B6
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/01/2018
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
17/06/2025, 09:14 Lei Ordinária 889 2014 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2014/89/889/lei-ordinaria-n-889-2014-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 1/2
17/06/2025, 09:14 Lei Ordinária 889 2014 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2014/89/889/lei-ordinaria-n-889-2014-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 2/2

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