| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2014 |
| Date | 2014-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar transação extrajudicial com o Município de Rio Bonito do Iguaçu e dá outras providências. |
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Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 18/12/2014 LEI Nº 889, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014 . (Revogada pela Lei nº 900/ 2014 ) Autoriza o Poder Execuvo Municipal a celebrar transação extrajudicial com o Município de Rio Bonito do Iguaçu e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Fica o Chefe do Poder Execuvo Municipal autorizado, diante da conveniência e oportunidade, a celebrar transação extrajudicial com o Município de Rio Bonito do Iguaçu, alusivamente aos autos da Medida Cautelar nº 29.889/1993 e Ação Ordinária nº 29.891/1993, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curiba e nos recursos delas originados, que se encontram junto ao Tribunal de Jusça do Paraná para exame de admissibilidade do recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Jusça. Parágrafo único. A transação prevista no caput deste argo dar-se-á pela dispensa de o Município de Rio Bonito do Iguaçu pagar os valores que levantou no curso do processo acima referido e pela desnação em favor do Município de Rio Bonito do Iguaçu de até 3% (três por cento) da quana depositada no processo acima referido e que, até a presente data, não foi levantada por qualquer município. A composição de que trata esta Lei é condicionada à desistência pelo Município de Rio Bonito do Iguaçu do recurso especial por ele interposto (Recurso Especial nº 692.820-9/05), da medida cautelar por ele ajuizada (Medida Cautelar nº 692.820- 9/06), e de todo e qualquer recurso ou incidente processual em que é autor e ainda esteja em trâmite, bem como à renúncia pelo Município de Rio Bonito de Iguaçu à propositura futura de qualquer medida judicial que tenha por objeto discur a distribuição do VAF (Valor Adicionado Fiscal) do ICMS gerado pela Usina Hidrelétrica de Salto Sanago. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 07 de novembro 2014 . MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 6227, DE 08-09/ 2014 / 2014 , PÁG Nº B6 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/01/2018 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 17/06/2025, 09:14 Lei Ordinária 889 2014 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2014/89/889/lei-ordinaria-n-889-2014-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 1/2 17/06/2025, 09:14 Lei Ordinária 889 2014 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2014/89/889/lei-ordinaria-n-889-2014-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 2/2