| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber imóveis de propriedade da MITRA. |
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Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 822, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 . Autoriza o Município a receber imóveis de propriedade da MITRA. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Mauro César Cenci, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Execuvo Municipal autorizado a receber em Concessão de Direito Real de Uso, em caráter irrevogável e irretratável, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por mais 05 (cinco) anos a área de 697,00 m² de parte do Lote nº 58-A DA Subdivisão parcular do Lote 58, da Gleba 13, matrícula nº 26.146, de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas, Estado do Paraná, com a finalidade de realizar edificações sobre o referido imóvel, para ser ulizado para fins educacionais e assistenciais. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, em 12 de dezembro de 2013 . MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5954 DE 13/12/ 2013 , PÁG Nº B12 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017 Art. 1º Art. 2º 30/06/2025, 09:34 Lei Ordinária 822 2013 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2013/83/822/lei-ordinaria-n-822-2013-autoriza-o-municipio-a-receber-imovei… 1/1