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norma nº 822/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 2013
Date 2013-12-12
EmentaAutoriza o Município a receber imóveis de propriedade da MITRA.
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Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 822, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 .
Autoriza o Município a receber imóveis de propriedade da MITRA.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Mauro César Cenci, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Execu￾vo Municipal autorizado a receber em Concessão de Direito Real de Uso, em caráter irrevogável e
irretratável, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por mais 05 (cinco) anos a área de 697,00 m² de parte do Lote nº 58-A DA
Subdivisão par￾cular do Lote 58, da Gleba 13, matrícula nº 26.146, de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas, Estado do
Paraná, com a finalidade de realizar edificações sobre o referido imóvel, para ser u￾lizado para fins educacionais e assistenciais.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, em 12 de dezembro de 2013 .
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5954 DE 13/12/ 2013 , PÁG Nº B12
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017
Art. 1º
Art. 2º
30/06/2025, 09:34 Lei Ordinária 822 2013 de Saudade do Iguaçu PR
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