| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2013 |
| Date | 2013-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Saudade do Iguaçu, para o quadriênio 2014 a 2017. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 803, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013 . Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Saudade do Iguaçu, para o quadriênio 2014 a 2017. MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Esta lei instui o Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Saudade do Iguaçu para o quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no argo 165, parágrafo 1º da Constuição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respecvos objevos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração connuada, na forma do Anexo II desta Lei. § 1º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária. § 2º Para fins desta Lei considera-se: I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando a concrezação dos objevos pretendidos; II - Objevo - expressa os resultados a alcançar, ou seja, a finalidade do programa; III - Jusficavas - idenficação da realidade existente, de forma a permir a mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas; IV - Indicador - referência ulizada para mensurar a situação do problema a ser minimizado ou a demanda a ser atendida com o programa; geralmente são apresentados como relação, taxa; V - Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; VI - Produto - bem ou serviço resultante da ação; VII - Meta Física - é a quandade do produto que se deseja obter a cada ano, pela implementação da ação, expressa na unidade de medida adotada. VIII - Metas Financeiras - são as esmavas dos custos das ações e também o valor esmado para a execução dos programas, distribuídos por ano. A meta financeira de um programa equivale à soma das metas financeiras das ações vinculadas a ele. Nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Lei estabelece os demonstravos que compõem os programas com seus respecvos objevos, jusficavas e metas, bem como a fonte de receita para o custeio dos programas do Ente municipal, para o quadriênio 2014 a 2017, tendo como parte integrante os seguintes anexos: Anexo I - Esmava das Receitas Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental Anexo IV - Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executores. Art. 1º Art. 2º 08/07/2025, 08:41 Lei Ordinária 803 2013 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2013/81/803/lei-ordinaria-n-803-2013-dispoe-sobre-o-plano-plurianual-do-m… 1/2 Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. Os programas que constuem os anexos de que trata o argo anterior, constuem a integração entre os objevos do Plano Plurianual, as prioridades e metas a serem fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a programação do orçamento anual, referente ao quadriênio 2014 a 2017. A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre proposto pelo Poder Execuvo, através de projeto de lei específico. § 1º Fica o Poder Execuvo autorizado a alterar, mediante Decreto, os indicadores dos programas, o produto das ações e as metas sicas das ações, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do município. § 2º Fica o Poder Execuvo autorizado a realizar, mediante Decreto, a movimentação e alteração de valores das ações de um programa, bem como a alteração da esmava das receitas. § 3º Fica o Poder Execuvo autorizado a alterar e atualizar via Decreto, os valores da Esmava das Receitas e os valores das metas sicas e financeiras das ações e dos programas de governo constantes nos anexos da presente lei, quando promover durante a execução orçamentária, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no orçamento geral do município, também por meio de decreto, através da autorização para a abertura de créditos adicionais conda na Lei Orçamentária e ulizando-se dos recursos previstos nos incisos I e II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. As prioridades da administração municipal em cada exercício serão expressas na lei de diretrizes orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei. Nenhum invesmento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual e lei de Diretrizes Orçamentárias. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 31 de outubro de 2013 . MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5919 DE 01/11/ 2013 , PÁG Nº B-9-19 Download Anexo: Lei Ordinária Nº 803/ 2013 - Saudade do Iguaçu-PR (www.leismunicipais.comhps://s3.amazonaws.com/municipais/anexos/saudade-do-iguacu-pr/2013/anexo-lei-ordinaria-803-2013-saudade-do-i Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017 Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 08/07/2025, 08:41 Lei Ordinária 803 2013 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2013/81/803/lei-ordinaria-n-803-2013-dispoe-sobre-o-plano-plurianual-do-m… 2/2