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norma nº 803/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 2013
Date 2013-10-31
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Saudade do Iguaçu, para o quadriênio 2014 a 2017.
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LEI Nº 803, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013 .
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Saudade do Iguaçu, para
o quadriênio 2014 a 2017.
MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Esta lei ins￾tui o Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Saudade do Iguaçu para o quadriênio de 2014 a
2017, em cumprimento ao disposto no ar￾go 165, parágrafo 1º da Cons￾tuição Federal, estabelecendo, para o período, os
programas com seus respec￾vos obje￾vos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras
delas decorrentes e nas despesas de duração con￾nuada, na forma do Anexo II desta Lei.
§ 1º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no
projeto de lei orçamentária.
§ 2º Para fins desta Lei considera-se:
I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando a concre￾zação dos obje￾vos pretendidos;
II - Obje￾vo - expressa os resultados a alcançar, ou seja, a finalidade do programa;
III - Jus￾fica￾vas - iden￾ficação da realidade existente, de forma a permi￾r a mensuração dos problemas e necessidades a
serem sanadas;
IV - Indicador - referência u￾lizada para mensurar a situação do problema a ser minimizado ou a demanda a ser atendida com
o programa; geralmente são apresentados como relação, taxa;
V - Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa;
VI - Produto - bem ou serviço resultante da ação;
VII - Meta Física - é a quan￾dade do produto que se deseja obter a cada ano, pela implementação da ação, expressa na
unidade de medida adotada.
VIII - Metas Financeiras - são as es￾ma￾vas dos custos das ações e também o valor es￾mado para a execução dos programas,
distribuídos por ano. A meta financeira de um programa equivale à soma das metas financeiras das ações vinculadas a ele.
Nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Lei estabelece os demonstra￾vos que
compõem os programas com seus respec￾vos obje￾vos, jus￾fica￾vas e metas, bem como a fonte de receita para o custeio dos
programas do Ente municipal, para o quadriênio 2014 a 2017, tendo como parte integrante os seguintes anexos:
Anexo I - Es￾ma￾va das Receitas
Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Anexo IV - Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executores.
Art. 1º
Art. 2º
08/07/2025, 08:41 Lei Ordinária 803 2013 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2013/81/803/lei-ordinaria-n-803-2013-dispoe-sobre-o-plano-plurianual-do-m… 1/2
Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
Os programas que cons￾tuem os anexos de que trata o ar￾go anterior, cons￾tuem a integração entre os obje￾vos do Plano
Plurianual, as prioridades e metas a serem fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a programação do orçamento
anual, referente ao quadriênio 2014 a 2017.
A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre proposto pelo
Poder Execu￾vo, através de projeto de lei específico.
§ 1º Fica o Poder Execu￾vo autorizado a alterar, mediante Decreto, os indicadores dos programas, o produto das ações e as
metas ￾sicas das ações, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do município.
§ 2º Fica o Poder Execu￾vo autorizado a realizar, mediante Decreto, a movimentação e alteração de valores das ações de um
programa, bem como a alteração da es￾ma￾va das receitas.
§ 3º Fica o Poder Execu￾vo autorizado a alterar e atualizar via Decreto, os valores da Es￾ma￾va das Receitas e os valores das
metas ￾sicas e financeiras das ações e dos programas de governo constantes nos anexos da presente lei, quando promover durante
a execução orçamentária, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no orçamento geral do município, também por meio de
decreto, através da autorização para a abertura de créditos adicionais con￾da na Lei Orçamentária e u￾lizando-se dos recursos
previstos nos incisos I e II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
As prioridades da administração municipal em cada exercício serão expressas na lei de diretrizes orçamentárias e extraídas
dos anexos desta Lei.
Nenhum inves￾mento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano
Plurianual e lei de Diretrizes Orçamentárias.
 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 31 de outubro de 2013 .
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5919 DE 01/11/ 2013 , PÁG Nº B-9-19
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 803/ 2013 - Saudade do Iguaçu-PR
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Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
08/07/2025, 08:41 Lei Ordinária 803 2013 de Saudade do Iguaçu PR
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