| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2013 |
| Date | 2013-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a adquirir a área rural que especifica. |
| native_id | 638 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 798, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013 . Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a adquirir a área rural que especifica. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Fica autorizado o Execuvo Municipal proceder a aquisição de imóvel rural no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) do Sr. PAULO SOMAVILLA e sua esposa, de parte do imóvel constante na matrícula nº 19.679, que constui a área abaixo especificada: I - Parte do Lote nº 26, da Gleba nº 13, situado no Quadro Rural do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, que passará a ser o Lote nº 26-B1,com área de 100,00 m² (cem metros quadrados), tudo de acordo com o memorial descrivo incluso. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Saudade do Iguaçu, 17 de outubro de 2013 . MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5907 DE 18/10/ 2013 , PÁG Nº B7 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017 Art. 1º Art. 2º 09/07/2025, 09:05 Lei Ordinária 798 2013 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2013/80/798/lei-ordinaria-n-798-2013-autoriza-o-municipio-de-saudade-do-ig… 1/1