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norma nº 798/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2013
Date 2013-10-17
EmentaAutoriza o Município de Saudade do Iguaçu a adquirir a área rural que especifica.
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Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 798, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013 .
Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a adquirir a área rural que
especifica.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI:
Fica autorizado o Execu￾vo Municipal proceder a aquisição de imóvel rural no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) do Sr. PAULO SOMAVILLA e sua esposa, de parte do imóvel constante na matrícula nº 19.679, que cons￾tui a área abaixo
especificada:
I - Parte do Lote nº 26, da Gleba nº 13, situado no Quadro Rural do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, que
passará a ser o Lote nº 26-B1,com área de 100,00 m² (cem metros quadrados), tudo de acordo com o memorial descri￾vo incluso.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Saudade do Iguaçu, 17 de outubro de 2013 .
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5907 DE 18/10/ 2013 , PÁG Nº B7
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017
Art. 1º
Art. 2º
09/07/2025, 09:05 Lei Ordinária 798 2013 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2013/80/798/lei-ordinaria-n-798-2013-autoriza-o-municipio-de-saudade-do-ig… 1/1

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