| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2013 |
| Date | 2013-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência de domínio de terra através do instituto da legitimação de posse. |
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Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 793, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013 . Dispõe sobre a transferência de domínio de terra através do instuto da legimação de posse. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Fica autorizada a transferência de domínio do imóvel descrito na matrícula nº 25.135, do Registro de Imóveis de Chopinzinho - PR, com área de 241,10 m², para o Sr. JOÃO MARIA VALES DE CAMPO, CPF (nº ocultado). Parágrafo único. O Município deverá expedir o tulo de legimação de posse no prazo de 30 (trinta) dias após publicação da presente Lei. A presente transferência de domínio é sem ônus, devendo apenas o legimado arcar com os gastos de registro. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 18 de setembro de 2013 . MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5882 DE 19/09/ 2013 , PÁG Nº B8 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 15/07/2025, 08:55 Lei Ordinária 793 2013 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2013/80/793/lei-ordinaria-n-793-2013-dispoe-sobre-a-transferencia-de-domi… 1/1