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norma nº 783/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2013
Date 2013-08-21
EmentaAutoriza o Município de Saudade do Iguaçu a receber em doação, sem ônus, a área rural que especifica.
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Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 783, DE 21 DE AGOSTO DE 2013 .
Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a receber em doação, sem
ônus, a área rural que especifica.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI:
 Fica autorizado o Execu￾vo Municipal a receber em doação, sem ônus, do Sra. ILSE SGARBOZZA o seguinte imóvel:
I - Parte dos Lotes Rurais nº 117 - H e 123, ambos da Gleba nº 10, com áreal de 2.678,00 m² (dois mil seiscentos e setenta e
oito metros quadrados), pertencentes à Matrícula CRI de Chopinzinho nº 25.656, tudo de acordo com Mapa e Memorial Descri￾vo.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Saudade do Iguaçu, 21 de agosto de 2013 .
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5858 DE 22/08/ 2013 , PÁG Nº B4-B8.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017
Art. 1º
Art. 2º
04/08/2025, 08:54 Lei Ordinária 783 2013 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2013/79/783/lei-ordinaria-n-783-2013-autoriza-o-municipio-de-saudade-do-ig… 1/1

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