| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2013 |
| Date | 2013-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a receber em doação, sem ônus, a área rural que especifica. |
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Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 783, DE 21 DE AGOSTO DE 2013 . Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a receber em doação, sem ônus, a área rural que especifica. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Fica autorizado o Execuvo Municipal a receber em doação, sem ônus, do Sra. ILSE SGARBOZZA o seguinte imóvel: I - Parte dos Lotes Rurais nº 117 - H e 123, ambos da Gleba nº 10, com áreal de 2.678,00 m² (dois mil seiscentos e setenta e oito metros quadrados), pertencentes à Matrícula CRI de Chopinzinho nº 25.656, tudo de acordo com Mapa e Memorial Descrivo. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Saudade do Iguaçu, 21 de agosto de 2013 . MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5858 DE 22/08/ 2013 , PÁG Nº B4-B8. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017 Art. 1º Art. 2º 04/08/2025, 08:54 Lei Ordinária 783 2013 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2013/79/783/lei-ordinaria-n-783-2013-autoriza-o-municipio-de-saudade-do-ig… 1/1