| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | Autoriza a isenção do pagamento da conta luz ao concessionário do abatedouro municipal e dá outras providências. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 744/ 2013 , DE 06 DE MARÇO DE 2013 . Autoriza a isenção do pagamento da conta luz ao concessionário do abatedouro municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI: Fica autorizada a isenção do pagamento da conta de luz pelo concessionário do abatedouro municipal. § 1º A isenção do pagamento é limitada ao valor referente a 2300KWh. § 2º Em caso de ultrapassar este limite o concessionário recolherá a diferença através de uma DAM. § Em caso de não pagamento da diferença no prazo de até 15 (quinze) dias incidirá multa de 10% sobre o valor da diferença, mais atualização monetária. Em contrapartida fica obrigado o concessionário do abatedouro municipal a abater 1 (um) suíno e 1 (um) bovino, anualmente de cada produtor rural de Saudade do Iguaçu. § 1º O produtor rural deverá possuir cadastro junto ao Departamento de Desenvolvimento Econômico; § 2º Somente poderá ser abatido o animal após a inspeção ante-mortem. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, 06 de março de 2013 . MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5718, DE 07/03/ 2013 , PÁG Nº B1 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/07/2019 Art. 1º Art. 2º 14/08/2025, 09:17 Lei Ordinária 744 2013 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2013/75/744/lei-ordinaria-n-744-2013-autoriza-a-isencao-do-pagamento-da-… 1/1