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norma nº 744/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaAutoriza a isenção do pagamento da conta luz ao concessionário do abatedouro municipal e dá outras providências.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 744/ 2013 , DE 06 DE MARÇO DE 2013 .
Autoriza a isenção do pagamento da conta luz ao concessionário do
abatedouro municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI:
 Fica autorizada a isenção do pagamento da conta de luz pelo concessionário do abatedouro municipal.
§ 1º A isenção do pagamento é limitada ao valor referente a 2300KWh.
§ 2º Em caso de ultrapassar este limite o concessionário recolherá a diferença através de uma DAM.
§ Em caso de não pagamento da diferença no prazo de até 15 (quinze) dias incidirá multa de 10% sobre o valor da diferença, mais
atualização monetária.
Em contrapartida fica obrigado o concessionário do abatedouro municipal a abater 1 (um) suíno e 1 (um) bovino,
anualmente de cada produtor rural de Saudade do Iguaçu.
§ 1º O produtor rural deverá possuir cadastro junto ao Departamento de Desenvolvimento Econômico;
§ 2º Somente poderá ser abatido o animal após a inspeção ante-mortem.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, 06 de março de 2013 .
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE"
Nº 5718, DE 07/03/ 2013 , PÁG Nº B1
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/07/2019
Art. 1º
Art. 2º
14/08/2025, 09:17 Lei Ordinária 744 2013 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2013/75/744/lei-ordinaria-n-744-2013-autoriza-a-isencao-do-pagamento-da-… 1/1

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