br-locleg corpus explorer

← Saudade do Iguaçu (PR)

norma nº 736/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2012
Date 2012-11-22
EmentaAutoriza a alteração da Estimativa da Receita e das metas financeiras de despesas dos Programas e Ações do PPA, da LDO e a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, PR, para o exercício de 2012.
native_id656

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 736, de 22 de novembro de 2012.
Autoriza a alteração da Estimativa da Receita e das metas financeiras de
despesas dos Programas e Ações do PPA, da LDO e a abertura de Crédito
Adicional Especial e Suplementar no Orçamento Geral do Município de
Saudade do Iguaçu, PR, para o exercício de 2012.
ROGÉRIO GALLINA, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu,
para o exercício de 2012 (aprovado pela Lei nº 677/2011), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.567,77 (um mil,
quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) e um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais) nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
UNIDADE GESTORA 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 25.000,00.
Art. 1º
 _______________________________________________________________________________________________________
| Detalhamento | Valor R$ |
|==========================================================================================|============|
|Órgão | 02|Governo Municipal | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Unidade | 02.01|Gabinete do Prefeito | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Programa | 02|Supervisão e Coordenação Superior | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Ação | 2.002|Manutenção do Gabinete | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Fonte | 01000|Recursos Ordinários (Livres) -Exercício| |
| | |Corrente | |
|---------------------+---------------------+----------------------------------------------| |
|04.122.0002.2.002 - Manutenção do Gabinete | |
|-------------------------------------------+----------------------------------------------|------------|
| 3.3.90.33|Passagens e Despesas com Locomoção | 5.000,00|
|-------------------------------------------|----------------------------------------------|------------|
| 3.3.90.39|Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica| 5.000,00|
|___________________________________________|______________________________________________|____________|
 _______________________________________________________________________________________________________
| Detalhamento | Valor R$ |
|==========================================================================================|============|
|Órgão | 05|Secretaria de Educação, Cultura e Esporte | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Unidade | 05.03|Departamento de Esportes | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Programa | 06|Promoção das Atividades Culturais | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Ação | 2.017|Manutenção das Atividades Culturais | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Fonte | 01000|Recursos Ordinários (Livres) -Exercício| |
| | |Corrente | |
|---------------------+---------------------+----------------------------------------------| |
|13.392.0006.2.017 - Manutenção das Atividades Culturais | |
|-------------------------------------------+----------------------------------------------|------------|
| 3.3.90.39|Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica| 15.000,00|
|___________________________________________|______________________________________________|____________|
19/08/2025, 09:22 Lei Ordinária 736 2012 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2012/74/736/lei-ordinaria-n-736-2012-autoriza-a-alteracao-da-estimativa-da-… 1/3
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
UNIDADE GESTORA 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 1.567,77.
Para dar cobertura aos Créditos Adicionais abertos no artigo anterior fica indicado como recurso a anulação parcial de
dotações orçamentárias e o excesso de arrecadação de receitas conforme demonstrado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
UNIDADE GESTORA 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 1.479,30.
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:
UNIDADE GESTORA 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
 _______________________________________________________________________________________________________
| Detalhamento | Valor R$ |
|==========================================================================================|============|
|Órgão | 07|Secretaria de Desenvolvimento Econômico | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Unidade | 07.03|Departamento de Desenvolvimento Rural | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Programa | 23|Produtor Forte | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Ação | 2.030|Manutenção do Desenvolvimento Econômico | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Fonte | 33763|Superávit - Convênio Calcário SEAB/PR | |
|---------------------+---------------------+----------------------------------------------| |
|20.606.0023.2.030 - Manutenção do Desenvolvimento Econômico | |
|-------------------------------------------+----------------------------------------------|------------|
| 3.3.90.93|Indenizações e Restituições | 88,47|
|___________________________________________|______________________________________________|____________|
 _______________________________________________________________________________________________________
| Detalhamento | Valor R$ |
|==========================================================================================|============|
|Órgão | 07|Secretaria de Desenvolvimento Econômico | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Unidade | 07.03|Departamento de Desenvolvimento Rural | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Programa | 23|Produtor Forte | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Ação | 2.030|Manutenção do Desenvolvimento Econômico | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Fonte | 31763|Convênio Calcário SEAB/PR | |
|---------------------+---------------------+----------------------------------------------| |
|20.606.0023.2.030 - Manutenção do Desenvolvimento Econômico | |
|-------------------------------------------+----------------------------------------------|------------|
| 3.3.90.93|Indenizações e Restituições | 1.479,30|
|___________________________________________|______________________________________________|____________|
Art. 2º -
 __________________________________________________________________________
| CATEGORIA DA RECEITA | 1.3.25.01.99.43.00 |
|=====================================|====================================|
|DESCRIÇÃO |Rendim Convênio Calcário SEAB/PR |
|-------------------------------------|------------------------------------|
|CODIGO/DESCRIÇAO FONTE |31763 - Convênio Calcário SEAB/PR |
|-------------------------------------|------------------------------------|
|UNIDADE GESTORA |00 - Prefeitura Municipal |
|-------------------------------------|------------------------------------|
|EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | 1.479,30|
|_____________________________________|____________________________________|
19/08/2025, 09:22 Lei Ordinária 736 2012 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2012/74/736/lei-ordinaria-n-736-2012-autoriza-a-alteracao-da-estimativa-da-… 2/3
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 25.088,47.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores da alteração orçamentária demonstrada nos
artigos 1º e 2º na previsão das receitas e nas Metas Financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2012,
constantes nos anexos da Lei nº 516/2009, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2010/ 2013 .
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores da alteração orçamentária demonstrada nos
artigos 1º e 2º na previsão das receitas e nas Metas Financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei
nº 621/2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2012.
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu Paraná em, 22 de novembro de 2012.
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5636, DE 23/11/2012, PÁG Nº B4
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017
 _______________________________________________________________________________________________________
| Detalhamento | Valor R$ |
|==========================================================================================|============|
|Órgão | 07|Secretaria de Desenvolvimento Econômico | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Unidade | 07.03|Departamento de Desenvolvimento Rural | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Programa | 23|Produtor Forte | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Ação | 2.030|Manutenção do Desenvolvimento Econômico | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Fonte | 33763|Superávit - Convênio Calcário SEAB/PR | |
|---------------------+---------------------+----------------------------------------------| |
|20.606.0023.2.030 - Manutenção do Desenvolvimento Econômico | |
|-------------------------------------------+----------------------------------------------|------------|
| 3.3.90.32|Material, Bem ou Serviço P/Distr Gratuita | 88,47|
|___________________________________________|______________________________________________|____________|
 _______________________________________________________________________________________________________
| Detalhamento | Valor R$ |
|==========================================================================================|============|
|Órgão | 0800|Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Unidade | 08.02|Departamento de Urbanismo | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Programa | 22|Habitações Urbanas | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Ação | 1.005|Habitação Urbanas | |
|---------------------|---------------------|----------------------------------------------| |
|Fonte | 01000|Recursos Ordinários (livres) -Exercício| |
| | |Corrente | |
|---------------------+---------------------+----------------------------------------------| |
|16.482.0022.1.005 - Habitação Urbanas | |
|-------------------------------------------+----------------------------------------------|------------|
| 4.4.90.51|Obras e Instalações | 25.000,00|
|___________________________________________|______________________________________________|____________|
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
19/08/2025, 09:22 Lei Ordinária 736 2012 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2012/74/736/lei-ordinaria-n-736-2012-autoriza-a-alteracao-da-estimativa-da-… 3/3

open original →