| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2012 |
| Date | 2012-11-29 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, conceder isenções fiscais, assumir obrigações e dar outras providências relativas à construção de unidades habitacionais de interesse social, vinculadas ao programa morar bem Paraná." |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 25/04/2013 LEI Nº 738, 29 DE NOVEMBRO DE 2012 . (Revogada pela Lei nº 759/2013) "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, conceder isenções fiscais, assumir obrigações e dar outras providências relativas à construção de unidades habitacionais de interesse social, vinculadas ao programa morar bem Paraná." Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu ROGERIO GALLINA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, sobre as áreas doadas, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e a comercialização das unidades habitacionais de interesse social. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizo à conceder isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar ou pelas empresas conveniadas ou contratadas desta para o beneficiário titular de imóvel oriundo do parcelamento da(s) área (s) doada(s) para construção de unidades habitacionais de interesse social. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, incidente sobre às operações relativas nas(s) área(s) doada(s) para construção de unidades habitacionais de interesse social. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu - PR, 29 de novembro de 2012 . ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5642, DE 30/11/ 2012 , PÁG Nº B3 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/01/2018 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 20/08/2025, 08:45 Lei Ordinária 738 2012 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2012/74/738/lei-ordinaria-n-738-2012-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 1/2 20/08/2025, 08:45 Lei Ordinária 738 2012 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2012/74/738/lei-ordinaria-n-738-2012-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 2/2