| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2012 |
| Date | 2012-11-29 |
| Ementa | Altera o texto do artigo 26 da Lei Municipal nº 349, de 04 de julho de 2006 que dispõe sobre a data-base da revisão dos vencimentos. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 737, de 29 de novembro de 2012 . Altera o texto do artigo 26 da Lei Municipal nº 349, de 04 de julho de 2006 que dispõe sobre a data-base da revisão dos vencimentos. ROGÉRIO GALLINA, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: O artigo 26 da Lei Municipal nº 349 de 04 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 A data-base para revisão dos vencimentos dos servidores municipais é 1º de março." Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu Paraná em, 29 de novembro de 2012 . ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5642, DE 30/11/ 2012 , PÁG Nº B3 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017 Art. 1º Art. 2º 20/08/2025, 09:11 Lei Ordinária 737 2012 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2012/74/737/lei-ordinaria-n-737-2012-altera-o-texto-do-artigo-26-da-lei-muni… 1/1