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norma nº 737/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 2012
Date 2012-11-29
EmentaAltera o texto do artigo 26 da Lei Municipal nº 349, de 04 de julho de 2006 que dispõe sobre a data-base da revisão dos vencimentos.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 737, de 29 de novembro de 2012 .
Altera o texto do artigo 26 da Lei Municipal nº 349, de 04 de julho de 2006
que dispõe sobre a data-base da revisão dos vencimentos.
ROGÉRIO GALLINA, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 O artigo 26 da Lei Municipal nº 349 de 04 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 A data-base para revisão dos vencimentos dos servidores municipais é 1º de março."
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu Paraná em, 29 de novembro de 2012 .
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5642, DE 30/11/ 2012 , PÁG Nº B3
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017
Art. 1º
Art. 2º
20/08/2025, 09:11 Lei Ordinária 737 2012 de Saudade do Iguaçu PR
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