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norma nº 735/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2012
Date 2012-11-22
Ementa"Autoriza repasse mensal do Fundo de Participação dos Municípios ao Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR, para custeio do serviço de atendimento móvel de urgência SAMU 192 no Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências."
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 735, de 22 de novembro de 2012 .
"Autoriza repasse mensal do Fundo de Participação dos Municípios ao
Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná -
CIRUSPAR, para custeio do serviço de atendimento móvel de urgência
SAMU 192 no Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente ao Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do
Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR, do Fundo de Participação dos Municípios, o valor de R$ 0,79 (setenta e nove centavos de real) por
habitante do município, para auxiliar na manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
§ 1º Fica estipulado como base de cálculo para repasse ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, o número de
habitantes no município de Saudade do Iguaçu, apurado a cada Censo Demográfico pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
§ 2º O repasse mencionado neste artigo objetiva atender a participação do Município em consórcio público, devidamente
autorizado pela Lei Municipal nº 664/2011.
§ 3º O valor definido no caput deste artigo é decorrente de contrato de rateio que passa a fazer parte integrante da presente
lei.
A contribuição prevista neste artigo, foi devidamente aprovada em Assembléia Geral realizada no dia 30 de agosto de
2012 , e se dará a partir do mês de novembro de 2012 .
A contribuição, autorizada no art. 1º, será debitada mensalmente da 1ª parcela do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, deste Município.
Fica a Agência do Banco do Brasil S/A, deste Município, autorizada a reter, no termo desta lei, o valor de R$ 3.955,53 (três
mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) da 1ª parcela do Fundo de Participação dos Municípios - FPM,
creditando ao Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR, na Conta Corrente nº 62.720-8,
Agência nº 0495- 2.
Fica o Município autorizado a receber repasse de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, para cobrir as despesas
oriundas da operação e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, em 22 de novembro de 2012 .
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
20/08/2025, 09:17 Lei Ordinária 735 2012 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2012/74/735/lei-ordinaria-n-735-2012-autoriza-repasse-mensal-do-fundo-de-… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5637, DE 24 e 25/11/ 2012 , PÁG Nº B1
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017
20/08/2025, 09:17 Lei Ordinária 735 2012 de Saudade do Iguaçu PR
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