| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2012 |
| Date | 2012-11-22 |
| Ementa | "Autoriza repasse mensal do Fundo de Participação dos Municípios ao Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR, para custeio do serviço de atendimento móvel de urgência SAMU 192 no Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências." |
| native_id | 659 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 735, de 22 de novembro de 2012 . "Autoriza repasse mensal do Fundo de Participação dos Municípios ao Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR, para custeio do serviço de atendimento móvel de urgência SAMU 192 no Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências." A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente ao Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR, do Fundo de Participação dos Municípios, o valor de R$ 0,79 (setenta e nove centavos de real) por habitante do município, para auxiliar na manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. § 1º Fica estipulado como base de cálculo para repasse ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, o número de habitantes no município de Saudade do Iguaçu, apurado a cada Censo Demográfico pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. § 2º O repasse mencionado neste artigo objetiva atender a participação do Município em consórcio público, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 664/2011. § 3º O valor definido no caput deste artigo é decorrente de contrato de rateio que passa a fazer parte integrante da presente lei. A contribuição prevista neste artigo, foi devidamente aprovada em Assembléia Geral realizada no dia 30 de agosto de 2012 , e se dará a partir do mês de novembro de 2012 . A contribuição, autorizada no art. 1º, será debitada mensalmente da 1ª parcela do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, deste Município. Fica a Agência do Banco do Brasil S/A, deste Município, autorizada a reter, no termo desta lei, o valor de R$ 3.955,53 (três mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) da 1ª parcela do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, creditando ao Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR, na Conta Corrente nº 62.720-8, Agência nº 0495- 2. Fica o Município autorizado a receber repasse de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, para cobrir as despesas oriundas da operação e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, em 22 de novembro de 2012 . ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 20/08/2025, 09:17 Lei Ordinária 735 2012 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2012/74/735/lei-ordinaria-n-735-2012-autoriza-repasse-mensal-do-fundo-de-… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5637, DE 24 e 25/11/ 2012 , PÁG Nº B1 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017 20/08/2025, 09:17 Lei Ordinária 735 2012 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2012/74/735/lei-ordinaria-n-735-2012-autoriza-repasse-mensal-do-fundo-de-… 2/2