| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2012 |
| Date | 2012-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a locar e ceder imóvel ao CORREIO. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 722, de 23 de agosto de 2012 . Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a locar e ceder imóvel ao CORREIO. A Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu aprovou e, eu, Rogério Gallina, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Município de Saudade do Iguaçu autorizado a locar imóvel para ceder aos CORREIOS. O prazo da cessão será até 30 de junho de 2013. Todas as alterações necessárias para a adaptação no imóvel cedido serão de obrigação do CORREIO. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2012 . ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5562, DE 24/08/ 2012 , PÁG Nº B5 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 01/09/2025, 10:01 Lei Ordinária 722 2012 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2012/73/722/lei-ordinaria-n-722-2012-autoriza-o-municipio-de-saudade-do-ig… 1/1