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norma nº 720/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2012
Date 2012-08-23
EmentaAutoriza o Município de Saudade do Iguaçu a adquirir a área urbana que especifica.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 720, de 23 de agosto de 2012 .
Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a adquirir a área urbana que
especifica.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu ROGERIO GALLINA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder aquisição no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) do Sr. LUCIR
TILHA e sua esposa o seguinte imóvel constante na matrícula nº 26.482:
I - Lote nº 39, da Quadra nº 13, situado no Quadro Urbano da cidade de Saudade do Iguaçu, desta comarca de Chopinzinho,
Estado do Paraná, com área de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), objeto da Matrícula CRI de Chopinzinho nº 26.482, com os
seguintes limites e confrontações: Norte com o Lote nº 40; Leste com a Rua José Valentin Schardosin; Sul com o Lote nº 38 e Oeste
com os Lotes nº 191 da Gleba 10, tudo de acordo com a matrícula inclusa.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2012 .
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE" Nº 5562, DE 24/08/ 2012 , PÁG Nº B3
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017
Art. 1º
Art. 2º
01/09/2025, 10:19 Lei Ordinária 720 2012 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2012/72/720/lei-ordinaria-n-720-2012-autoriza-o-municipio-de-saudade-do-ig… 1/1

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